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ESTADo Dt: PARA TA
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uoqAo N" Ja , DE 2026.
@roponente: Vereador Edson Souza/MDB)
CAMARA [,4UNICIPAL DE CASCAVEIRecebldot6 all er / Jb
Presidente da Cdman Municipal de Cascavel.
A Cdmara Municipal de Cascavel, por seu Vereador subscritor, nos tefmos que regem os afts.
757 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, ap6s deliberagio legislativa,
Mogio Apelo ao Excelentissimo Senador Marcos do Val (AVANTE- ES), para que envide
esforgos no sentido de acolher a Sugestio no 5, de 2025, orianda do Progtama e-Cidadania,
promovendo sua conversio em emenda no imbito da Reforma Tribut6ria, com a finalidade de
asseguraf a isengio de tributos federais incidentes sobre farinhas e misturas sem gl6ten.
E a Moglo. Sala das Sessdes.
Cascavel, 24 de abnl de 2026.
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Edson Souza
Vereador/MDB
Justificativa
A presente Mogio fundamenta-se na relevAncia da Sugestio no 5, de 2025, do Programa
e-Cidadania, a qual prop5e a isengdo de tributos federais sobre farinhas e misruras sem glften OJCM
1901,.20.90), bem como sobre pdes sem glften OICM 1905.90.10 e 1905.90.90), de forma semelhante ao
tratamento i6 conferido d, fznnha de trigo e aos pies convencionais.
A proposta tem como objetivo reduzir os elevados custos desses produtos, considerados
essenciais para Pessoas com Doenga celiaca., uma condigio autoimune, sem cura, cujo rinico tratamento
eftczz consiste na adogio de uma dieta rigorosamente isenta de gl6ten. Nesse contexto, a alimentagio
adequada deixa de ser uma opgio e passa a ser uma necessidade vital.
Atualmente, os produtos sem gltiten possuem custo significativamente superior aos produtos
ttadicionais, podendo chegar a valores duas ou tr€s vezes mais elevados, al6m de nio ist"r.m amplamente
disponiveis em diversas regi6es do pais. Tal cen6rio imp6e um 6nus financeiro desproporcional ii famflias
afetadas, comprometendo o acesso adequado i alimentaglo e, consequentemente, i satide.
A iniciativa tamb6m encontra respaldo em experi€ncias intetnacionais bem-sucedidas. Paises como
Itdka e Reino Unido adotam politicas pfblicas de subsidio ou apoio ao acesso a alimentos sem gl(rten,
reconhecendo sua importincia par^ a qualidade de vida das pessoas com restrig6es alimentares. Na Su6cia,
por exemplo, h6 ptogramas de distribuigio gratuita de produtos especificos para famflias que necessitam
desse tipo de alimentagio.
Importa destacar, ainda, que a referida sugestio foi cadastrada no Portal e-Cidadania e obteve
apoio superior a 20 mil manifestag6es, demonstrando significativo interesse social e legitimidade popular,
o que reforga a necessidade de sua conversio em proposigio legislativa formal.
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paranii Fone (45) 3321-88i.
Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaracascavel.
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ESTADo DO PARAruA
Sob o Ponto de vista da sa(rde pdblica, a medida contribui p^r^ ^ prevengio de complicag6es
decorrentes do consumo inadequado de gl0ten por pessoas com doeng a celiaia, reduzindo a incii€ncia de
agravos e, consequentemente, a demanda por atendimentos e tratamentos no sistema pfiblico de saride.
Dessa forma, a transfotmagd.o da sugestio em Projeto de Lei representa um avango importante na
promogio da inclusio social, da equidade e do direito i saride, ao mesmo tempo em que buica reduzir
desigualdades e garantir melhores condigdes de vida i populagio afetada.
Diante do exposto, o presente apelo visa sensibilizar o
reforgando a importincia de sua uamitagio no imbito do
promogio da justiga social e da dignidade humana.
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Rua Pernambuco 1843 - centro - cEP 85810-021 - cascavel -
paranil Fone (45) 3321
parlamentar quanto i relevincia da mat6ria,
Congresso Nacional como instrumento de
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