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materia nº 29/2026

Tipo Moção
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaA Câmara Municipal de Cascavel, por meio de seu representante legal, subscritor da presente proposição legislativa, nos termos que regem o arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 6.819, de 2010, de autoria do Senador Federal Paulo Paim (PT/RS), que altera a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para dispor sobre a jornada e condições de trabalho dos nutricionistas.
native_id41167

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada em turno único — —
2026-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-28 Proposição lida e apresentada em Plenário — —
2026-04-28 Autuada e incluída no Pequeno Expediente para leitura. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T14:14:59.214519-03:00 Aprovada 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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ES'I'A;io Dr: EARANA
DE
Vsrerdor. 10 Sccrdtrno
wtoeAo x" J9 , D[-,] 2026.
(?roponentc: \/ereador Policial Madril/PP)
Excelentissimo Senhor Ptesidente da Cdman Municipal de Cascavel;
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascavel -
0AMARA MUNI
Recebido em
A Cimara Municipal de Cascaveir.ii....B +feq,de seu representante legal, subscritor da presente
proposigio legislativa, nos termos qrte'1..+selnro arts. 157 e 158 do Regimento Intetno desta
Casa de Leis, hipoteca, ap6s delibet49r1o,lcgislauya, Mogio de Apoio ao Projeto de Lei n"
6.819, de 2010, de autoria do Senadoi'Fecliiral Paulo Paim ("T/RS), que altera a Lei n" 8.234,
de 77 de setembro de 1991, p^t^ disp,ot sobre a jornada e condig6es de ffabalho dos
nutricionistas.
D6-se ci6ncia desta Mogdo ao Excelentissimo Senhor Hugo Motta (R.epublicanos/PB),
Ptesidente da Cimata dos Deputados.
E a Mogio, Sala das Sess6es.
Cascavel, 27 de abrfl, de 2026.
( '1t*-r-*9
Policial Madril
Vereador/PP
Exposigio de Motivos:
A ptesente mogio visa manifestar apoio ao Proieto de Lei n" 6.819, de 2010, Senador Federal
Paulo Paim ("T/RS), que altera a Lei n" 8.234, de 17 de setembro de 1991, para dispor sobre a lotnada
e condig6es de trabalho dos nutricionistas.
Frisa-se que, o referido projeto de lei visa tegulamentar a iornada de trabalho dos profissionais
nutricionistas, estabelecendo limites que garantam condig6es adequadas pan o exercicio de suas
fungdes, com reflexos diretos na qualidade dos servigos prestados i populagio.
Importante destacar que, a atwagi.o do nutricionista 6 essencial no contexto da saride priblica e
pdvada, sendo respons6vel por atividades que vio desde a ptescrigio diet6uca at6 o acompanhamento
nutricional de pacientes em diferentes niveis de complexidade, incluindo hospitais, unidades de terapia
intensiva, escolas, programas de alimentagio coletiva e politicas priblicas de seguranga alimentar.
Nesse contexto, a ftxagd,o de uma jotnada de ttabalho adequada revela-se medida necess6ria
para assegurar nd,o apenas a valoizagio do profissional, mas tamb6m a efici6ncia e a seguranga no
atendimento ptestado, pois iornadas excessivas podem comprometer a qualidade da assistdncia
nutricional, aumentando o risco de falhas, especialmente em ambientes que demandam alto grau de
atengio t6cnica e tesponsabilidade.
Ainda, impottante destacar que divetsas categorias da 6rea da saride j6 possuem jornadas
diferenciadas regulamentadas em razi,o da natureza de suas atividades, como m6dicos, enfermeiros e
fisioterapeutas, o que rcf.otga a legitimidade da presente iniciatrva no tocante aos nutriciorustas
,4
Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel
ESTADo Do PARAIvA
' Ademais, a medida contribui p^r^ 
^ 
melhotia da qualidade dos servigos prestados i populagio,
uma vez que ptofissiooais submetidos a condig6es adequadas de tabalho tendem a desernpe.hat suas
fun96es com maiot efici6ncia, atengio e responsabilidade.
( d
Rua Pernambuco, 1843 Centro CEP 85810-021 - Cascavel - Para
Fone l45l 3321-8800 - Fax la5l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-maihadmin@camaracascavel.pr.gov.br

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