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ES'I'A;io Dr: EARANA
DE
Vsrerdor. 10 Sccrdtrno
wtoeAo x" J9 , D[-,] 2026.
(?roponentc: \/ereador Policial Madril/PP)
Excelentissimo Senhor Ptesidente da Cdman Municipal de Cascavel;
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascavel -
0AMARA MUNI
Recebido em
A Cimara Municipal de Cascaveir.ii....B +feq,de seu representante legal, subscritor da presente
proposigio legislativa, nos termos qrte'1..+selnro arts. 157 e 158 do Regimento Intetno desta
Casa de Leis, hipoteca, ap6s delibet49r1o,lcgislauya, Mogio de Apoio ao Projeto de Lei n"
6.819, de 2010, de autoria do Senadoi'Fecliiral Paulo Paim ("T/RS), que altera a Lei n" 8.234,
de 77 de setembro de 1991, p^t^ disp,ot sobre a jornada e condig6es de ffabalho dos
nutricionistas.
D6-se ci6ncia desta Mogdo ao Excelentissimo Senhor Hugo Motta (R.epublicanos/PB),
Ptesidente da Cimata dos Deputados.
E a Mogio, Sala das Sess6es.
Cascavel, 27 de abrfl, de 2026.
( '1t*-r-*9
Policial Madril
Vereador/PP
Exposigio de Motivos:
A ptesente mogio visa manifestar apoio ao Proieto de Lei n" 6.819, de 2010, Senador Federal
Paulo Paim ("T/RS), que altera a Lei n" 8.234, de 17 de setembro de 1991, para dispor sobre a lotnada
e condig6es de trabalho dos nutricionistas.
Frisa-se que, o referido projeto de lei visa tegulamentar a iornada de trabalho dos profissionais
nutricionistas, estabelecendo limites que garantam condig6es adequadas pan o exercicio de suas
fungdes, com reflexos diretos na qualidade dos servigos prestados i populagio.
Importante destacar que, a atwagi.o do nutricionista 6 essencial no contexto da saride priblica e
pdvada, sendo respons6vel por atividades que vio desde a ptescrigio diet6uca at6 o acompanhamento
nutricional de pacientes em diferentes niveis de complexidade, incluindo hospitais, unidades de terapia
intensiva, escolas, programas de alimentagio coletiva e politicas priblicas de seguranga alimentar.
Nesse contexto, a ftxagd,o de uma jotnada de ttabalho adequada revela-se medida necess6ria
para assegurar nd,o apenas a valoizagio do profissional, mas tamb6m a efici6ncia e a seguranga no
atendimento ptestado, pois iornadas excessivas podem comprometer a qualidade da assistdncia
nutricional, aumentando o risco de falhas, especialmente em ambientes que demandam alto grau de
atengio t6cnica e tesponsabilidade.
Ainda, impottante destacar que divetsas categorias da 6rea da saride j6 possuem jornadas
diferenciadas regulamentadas em razi,o da natureza de suas atividades, como m6dicos, enfermeiros e
fisioterapeutas, o que rcf.otga a legitimidade da presente iniciatrva no tocante aos nutriciorustas
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Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel
ESTADo Do PARAIvA
' Ademais, a medida contribui p^r^
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melhotia da qualidade dos servigos prestados i populagio,
uma vez que ptofissiooais submetidos a condig6es adequadas de tabalho tendem a desernpe.hat suas
fun96es com maiot efici6ncia, atengio e responsabilidade.
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