| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | INDICO, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando estudos técnicos para regulamentar o uso da licença-prêmio após a licença-maternidade, permitindo a fruição contínua de até 3 (três) meses. |
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*h* *lfo.* 6&mrrrrr #luntctps[ tre 0sErsllel ESTADo Dt: PARATxA rNDrcAQAo N" ?gq , DE 2026 Proponente: Vereadora Bia Alcantaru f W Excelentfssimo Senhor Presidente da Cdmzra Municipal de Cascavel. INDICq nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando estudos t6cnicos para regulamentar o uso da licenga-pr6mio ap6s a licenga-maternidade, permitindo a fruigio cont(nua de at6 3 (tr€s) meses. E a IndicaEio. Sala das SessSes. Cascavel, 28 de abril de 2026. Bia ts>\,.*, Yereadoruf Justificagio A presente indicagio prop6e a rcahzagdo de estudos t6cnicos para regulamentar o uso da licenga-prdmio no periodo posterior i licenga-maternidade, permitindo sua fruiglo contfnua por at6 tr6s meses. A medida integra os encaminhamentos da Reuniio Pfblica'Amamentagio, Trabalho e Primeira lnfdncia", rcabzada em 2025 na Cdmara Municipal de Cascavel, refletindo demandas construidas de forma participativa, cujo relat6rio ser6 disponibilizado por QR code anexo. A ausBncia de regulamentagao pode gerar interpretag6es divergentes e desigualdade no acesso ao direito entre servidoras. A normatizagdo conttibui para garunir seguranga iurfdica, padrontzagdo administrztiva e respeito aos principios da legalidade e isonomia. Al6m disso, a proposta fortalece a protegeo i maternidade e i primeira infincia, permitindo melhores condig6es de cuidado nos primeiros meses de vida da crianga, ao mesmo tempo em que assegura orgatizagdo e previsibilidade i Administragio Pirblica. Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascavel - Pa Fone l45l 3321-8800 - Fax l45 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@cama