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materia nº 30/2026

Tipo Moção
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaA Câmara Municipal de Cascavel, por seu Vereador subscritor, nos termos que regem o art. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Repúdio ao Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar), em razão do posicionamento favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141.
native_id41215

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição lida e apresentada em Plenário — —
2026-04-28 Autuada e incluída no Pequeno Expediente para leitura. — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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CAMARA
ESTADo Do eana.tvA
noqAo N" 3C ,DE 2026
Vereador Rondinelle Batista/Novo)
"i'lr1r.tur Vereedor - 'lo 9ecrallrio
DE
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'ifi
Excelentissimo Senhor Presidente da Cimara Municipal de Cascavel.
A Cdmara Municipal de Cascavel, por seu Vereador subsctitor, nos termos que regem o art.
157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, ap6s deliberagto legislativa,
Mog6o de Repridio ao Sindicato dos M6dicos no Estado do Parand (Simepar), em ruzi.o do
posicionamento favor6vel a Arguigio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPD
7147.
D6-se ciCncia desta Mogio ao Presidente do Sindicato dos M6dicos no Estado do Paranl
(Simepar), O Excelentissimo Senhor Dr. Madus Volney de Morais.
E a Mogio. Sala das Sess6es.
Cascavel, 28 de abril de 2026.
J-<^
Batista
V ovo
Justificativa:
Esta Mogio de Repridio fundamenta-se na inabal6vel defesa da vida humana desde a sua
concepgio, um principio 6tico e moral que transcende quaisquer interpretag6es juridicas que busquem
dattizar o valor intrinseco da exist6ncia. A vida 6 o bem maior, e sua protegio deve ser a prioridade
de todas as instituig6es e esferas da sociedade.
E com profunda pteocupagio que esta Casa de Leis observa a ar.ngio do Sindicato dos
M6dicos no Estado do Parur| (Simepar) como amicus curiae na ADPF 1141. Esta agio questiona a
Resolugio do O Conselho Federal de Medicina (CFI\! n" 2.378/2024, que estabelece parimetros 6ticos
e t6cnicos Paru a reahzagdo de procedrmentos abottivos em est6gios avangados da gestagio, vedando a
assistolia fetal (feticidio) quando h6 probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de
22 semanas.
ADPF 1747, em trAmite perante o Supremo Tribunal Federal, cuja tramitagio pode ser
acompanhada em: httos://oortal.stf.ius.br/processos/detalhe.aso?incidente=6895912
M. euftAE.
UflWHH oos u:olcos No EsraDo Do pAt NA
^w.w5, LU|Z CUITAVO DE ANDRADE (31267/pR)
8tu5)
LUrZ FERNANDO ZOnNrc FrLlrO (27936/pf,)
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@ca .gov.br
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ESTADo Do eaRarvA
O posicionamento do Simepar, ao se opor a runa noffna que visa proteger a vida do nascituro
em estigio avangado de desenvolvirnento, contrada os mais basilares principios de defesa da vida e da
dignidade humana. A t6cnica da assistolia fetal, que provoca a morte do feto antes de sua retirada,
especialmente em um est6gio em que hi viabilidade extrauterina, configura-se como um ato de extrema
gtavidade, incompativel com a 6tica m6dica que tem como pilar a preservagio da vida.
Em termos mais simples, o que o Simepar esti defendendo no Supremo Tribunal Federal (STF)
6 a possibilidade de rcalizar o feticidio (assistolia fetal) em beb6s com mais de 22 semanas de gestagio,
mesmo quando eles ji tedam chances de sobtevivet fota do ritero. Isso significa que, em casos de
abotto legal (como os decorrentes de estupro), o sindicato quer que os m6dicos possam injetar
substincias no cotagio do feto para mat6-lo antes de retir6lo do 6tero, mesmo que esse beb6 j6 seja
capaz de viver. Essa posigio vai diretamente contra a Resolugio do Conselho Federal de Medicina
(CFI\Q, que busca proteger a vida desses beb6s em est6gio avangado, considerando-os como seres
humanos com direito i vida.
A aruag6o do Simepar, ao advogar contra essa protegio, demonstra um preocupante
distanciamento da missio primordial da medicina, que 6 salvar e proteger vidas. A figura do amicus curiae
deveria ser utilizada para enriquecer o debate com subsidios que reforcem a protegeo dos direitos
fundamentais, e nio paru fuaglhzar a defesa da vida, especialmente a do nascituro.
E importr.rte ressaltar que, em 17 de maio de2O24,o Ministro Alexandre de Moraes suspendeu a
noffna por meio de uma decisio liminar, permitindo que o procedimeoto voltasse a ser realizado, e,
ap6s a habilitagio de diversas entidades como amicus curiae, incluindo o Simepar, que se manifestou
favoravelmente i derrubada da ptoibigio, o processo foi liberado pelo relator para julgamento
definitivo de m6rito em margo de 2026, encontrando-se atualmente concluso para julgamento de
m6rito pelo Plen6rio do Supremo Tribunal Fedetal, ap6s a instrugio processual e a manifestagio das
partes e dos amicus curiae, agoardando a inclusio do feito em pauta de julgamento pela Presid€ncia da
Cotte.
Essa decisio provis6ria, significa que a proibigio da assistolia fetal em gestag6es avangadas est6,
atualmente, sem efeito. Tal cendrio rcforga a urg€ncia e a necessidade desta Mog6o de Repridio, pois a
atuagio de entidades como o Simepar contribui pa:,a a manutengio de uma situagdo que desprotege o
nascituro e fuagthza a 6ica m6dica em defesa da vida.
Diante do exposto, manifestamos nosso veemente repfdio i atuagdo institucional do Sindicato
dos M6dicos no Estado do Parani na ADPF 7747,por compreender que sua iniciativa contribui para
um cenirio de desvalorizagdo da vida humana e de questionamento de parimetros 6ticos que deveriam
ser inegoci6veis na ptdlca m6dica. Reiteramos nosso compromisso inabal6vel com a defesa da vida
desde a concepgio e conclamamos todas as instituig5es a se do nascituro
J_t,
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascavel - Paran6
Fone l45l 3321-8800 - Fax l4sl 3321-8881 - .gov.br - e-mail: admin@cama

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