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materia nº 31/2026

Tipo Moção
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaA Câmara Municipal de Cascavel, por seus Vereadores subscritores, da presente proposição legislativa, nos termos que regem o arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipotecam, após deliberação legislativa, moção de repúdio à Copel - Companhia Paranaense de Energia - face à abusiva proposta de Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Copel junto à ANEEL, que prevê reajuste médio de 19,2%, podendo alcançar, em projeções para perfis específicos, 51% de reajuste.
native_id41216

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição lida e apresentada em Plenário — —
2026-04-29 Autuada e incluída no Pequeno Expediente para leitura. — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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CAMA D
ESTADo Do eanaxA
uogAo x" 3-l- ,DE 2026.
T6lepar
J e-<
cAn,lnm
Vereador. 1o Secretdrio
Recebldo
Excelentissimo Senhor Presidente da Cdmara Municipal de Cascavel.
A Cimaru Municipal de Cascavel, pot seus Veteadores subscritores, da presente proposigio
legislativa, nos termos que regem o arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
hipotecam, ap6s deliberagio legislativa, mogio de repfdio i Copel - Companhia Paranaense
de Enetgia - face i abusiva proposta de Revisio TalJrfilria Peri6dica (RTP) da Copel junto i
ANEEL, que ptev6 reajuste m6dio de 79,2o/o, podendo arlcarrgar, em projeg6es para perfis
especificos, 57o/o de reaiuste.
D6-se ci6ncia desta ao Senhor Daniel Pimentel Slaviero, Presidente da copel.
E a Mogio. Sala das Sess6es.
Cascavel, 28 de abril de 2026.
Ab^ 4,
v Edson Souza
V V V
onato
v /PL V
V ovo
Oto da
Vereador/Republicanos
V
Justificativa:
Rua Pernambuco, 1843 - centro - cEP 85810-021 - cascavel - parand
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br
V
Os ptoponentes infra-assinados, no uso de suas atribuig6es legais e regimentais, submetem
d apreciagd.o deste Plen6rio a presente MOQAO DE REPUDIO conr" , p.oporta de reajust e taifilno
*'dM*
#
*?*
ESTADo Do eanaNA
aptesentada pela Copel Distribuigio i Ag6ncia Nacional de Energia El6trica (ANEEL) no ciclo de
2026.
A proposta de reajuste m6dio de 79,2o/o 6 frontalmente contriria ao Principio da
Modicidade Taifiia, que rege o serrigo p(rblico e exige que as tarifas sejam m5dicas, de modo a
permitit o acesso de todos e a competitividade do setor produtivo. Enquanto a tnflagdo oficial
acumulada em 2025 registtou 4,260/o, a concession6ria pleiteia um aumento que supera em mais de
quatro vezes o custo de vida, configurando um endquecimento desproporcional em detrimento do
empobrecimento real dos paranaenses.
E rnacett|vel que a concessioniia busque margens de lucro elevadas e dividendos
vultuosos enquanto ftansfere o risco de sua opetagio e as deficiGncias de sua malha de distribuigio
diretamente para o consumidor. A empresa busca a tentabilidade mixima atravls da taifa, sem que
haia a contlapartida necess6ria em invesdmentos de estabilidade de rede, o que se ffadln em uma
transfer6ncia abusiva de renda do setor produtivo pua o caixa da concession6ria.
Na zona rutal, especialmente em Cascavel e em todo o Estado do Paran6, a falta de energia
nio tepresenta apenas um inc6modo, mas sim o perecimento da produgio. As constantes quedas e a
demora no reestabelecimento causam o sufocamento de avi6rios, apetda de tanques de resfriamento de
leite e a interupgio de sistemas criticos de irdgagio e piscicultua. O produtor rual sofre com o lucro
cessante e a perda de patrim6nio, sendo duplamente penahzado; pela inefici6ncia do servigo e pelo
custo extorsivo da tarifa proposta.
Ressalte-se que a energia el6trica 6 o insumo base de toda a atividade econ6mica. Este
aumento asfixiante encarece toda a linha de produgio, tornando a indirstria e o agroneg6cio
paranaenses menos competitivos frente aos mercados interno e extemo. O impacto no setor industdal
6 devastador: enquanto a m6.dn geral j6, 6. alarmarfte, determinados segmentos da indristria de m6dia
tensio podem softet reaiustes superiores a 45o/o, chegando ao teto absurdo de 57o/o em projeg6es para
perfis especificos de consumo. Tal cenirio desidrata o capital de giro das empresas, inviabiliza custos
operacionais e ameaga ditetamente milhares de postos de ttabalho no Estado. O resultado final 6 uma
inflagio por custo, onde o consumidor final 6 sufocado 
^o 
p^gx pelo reajuste nio apenas em sua fatxa
individual, mas no prego de cada alimento e produto essencial que compSe a caden de consumo.
Diante do exposto, esta Casa de Leis declata seu total repirdio para qualquer revisio
ta/rfiria que n6o seja, estritamente, a m6.dta da inflagio do periodo. Ademais, exige-se que
alterugdo nos valores seja condicionada i e comprovada melhoda na qualidade do
com o estabelecimento de metas rigorosas p^r^ 
^ 
zona rur.al de todo o Estado
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascavel - Parand
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr,gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br

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