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materia nº 27/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaEmenda nº 1, de 2026 ao Projeto de Lei nº 25, de 2026.
native_id41224

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição retirada da Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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I
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CAMARA MUNICIPAL DE EI,
reraedor . 1 o
E,STAD<) DO EA.NANA
e xof , DE 2026A0 pRoJETo DE LEI N" 25 DE2026
(?roponente: Vereador Antonio Marcos/PSD)OMARA 
rI
Emenda Modificativa e Aditiva.
RecebiC;
Modifica a redagdo do art. 6" Projeto de lei no 25, de 2026, que passa a vigorar com a seguinte
redagio:
"Art. 6" Para fins de renovagio, expedigio de habite-se,alvati de funcionamento,licenga
ou autorizagio municipal, as pessoas fisicas ou juridicas alcangadas por esta lei, quando exigido pelo
Poder Executivo, deverio declatar fotmalmente que cumprem as obrigag5es previstas nesta lei.
S 1" A declaragdo falsa sujeitari o declatante is sang6es ptevistas no art. 299 do C6digo
Penal, sem preiuizo das sang6es administrativas previstas na legislagio municipal.
$ 2" Poder| ser exigida vistoria ou comprovagio documental adicional, caso haja
denrincia fundamentada de descumprimento desta lei, apresentada por qualquet cidadio ou entidade,
dirigrda a 6rgio competente da adminisuagio priblica."
Acrescenta o art.7o ao Ptojeto de lei no 25, de 2026, com a seguinte tedag6o:
Art. 7o O descumpdmento das obrigag6es previstas nesta lei, quando aputado em
procedimento administrativo, implicari, sem preiurzo das sang6es penais:
I - notificagdo para rcgtilaizagio no prazo de 30 (trinta) dias;
II - nio sendo rcgilatizado, aplicagio de multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do
Municipio - UFMs.
Pathgtafo itnico. As penalidades administrativas previstas neste attigo observario o
devido processo legal, assegurados o contradit6rio e a ampla defesa."
Acrescenta o art. 8o ao Proieto de lei n" 25, de 2026, colo;, a seguinte redagio:
Art. 80 O Poder Executivo regulamentar| a presente Lei no que couber.
Acrescenta o art. 9o ao Proieto de lei no 25, de 2026, com a seguinte redagio:
Art. 9o Esta lei enfta em vigor na data de sua publicagio.
E a Emenda. Sala das Sess6es
Cascavel, 27 de abtfl, de 2026
Antonio
Vereador/PSD
Rua Pernambuco, 1843 Centro CEP 85810-021 - Cascavel - Pa
Iir,, ,rr,r.il It CASCAV,=
, 4L r.Q t 2.6
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Fone l45l 3321-8800 - Fax la5l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:admin@camaraca
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ESTADO Dcl EANArrlA
Justificativa:
Frisa-se que, a referida emenda visa conferit efetividade ao Programa Municipal "Cidade￾Esponja", instituindo mecanismos de conftole, fiscalizagio e sangio pelo eventual descumptimento das
obrigag5es previstas na norma.
O proieto original possui cairitet predominantemente ptogram6tico, sendo necess6tio prever
instrumefltos que assegurem sua tphcagdo prilica, especialmeote no imbito do licenciamento utbano e
da at:uagio administrativa.
Portanto, a exig6ncia de declatagio formal vincula os particulates ao cumpdmento da lei,
enquanto a possibilidade de vistoria mediante denirncia fortalece o conttole social, bem como a ptevisSo
de notificagio e multa estabelece crit6rios proporcionais de sangio, respeitando o devido processo legal.
Rua Pernambuco, 1843 Centro CEP 85810-02L - Cascavel - Pa
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:admin@ca pr

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