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materia nº 8/2026

Tipo Parecer da Comissão de Viação, Obras Púb. e Urb.
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaEmenda nº 1, de 2026 ao Projeto de Lei nº 25, de 2026.
native_id41233

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Cfirn&rrr ffiluntciput Ue {,uxrsfel
ESTAD() DO PARANIA.
coMrssAo op vreEAo, oBRAS rUBLICAS E URBANIISMo.
PARECER N" g, DE 2026
pRoposlQAo: evtBNDA N"01, DE 2026 Ao pRoJETo DE LEI onotNAmA No 2s, DE
2026 "Institui o Progtama Municipal "Cidade-Esponja" no municipio de Cascavel e d6 outras '
providencias."
PROPONENTE: Vereador Antonio Matcos/PSD
REI-ATOR: Vereador Cid6o daTelepar/ PODE
VOTO DO RELATOR: PARECER FAVOTIAVEL
pARECER DA coMrssAo: pARECER revonAver
a> aZ 06>
I. DO RELATORIO ",tVA
Chegou pan anilise e emissio de parecer desta Comisslo a Emenda n" 01, de2026 ao Projeto
de Lei O:.dtndria no 25, de 2026, que "Institui o Programa Municipal "Cidade-Espon)a" no municipio de
Cascavel e d6 outras providencias."
A ptesente emenda ao Projeto de Lei n" 25, de 2026 tem como objetivo aprimorar a proposta
original, gatantindo maior efetividade i sua aphcagi"o. Para isso, estabelece a obrigatoriedade de
d,eclaragd,o formal, por parte de pessoas fisicas ou juridicas, quanto ao cumprimento das obrigag6es
previstas na lei, como condigio para obtengio de licengas, alvaris e habite-se. Al6m disso, prev6 a
tesponsabiJizagdo em casos de declaragtro falsa, bem como a possibilidade de rcalizagio de vistorias ou
solicitagio de documentos adicionais diante de denfncias fundamentadas de descumprimento.
A emenda tamb6m institui mecanismos de sangio administrativa, fixando a not{tcagio p^r^
regralarizagd,o to prazo de 30 dias e, em caso de nio cumprimento, a aplicagio de multa.
No que se tefere i justifrcativa, destaca-se que a proposta visa conferir efetividade
"Cidade Esponja", supetando o cariltet meramente progam6tico do projeto origrnal. A busca
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* *
*#*
ESTADO Do PARATvA
instituir instrumentos concretos de controle, ftscalizagio e sangio, assegurando sua aphcagio prittca,
especialmente no imbito do licenciamento urbano e da atragio administrativa.
Eis a sintese do que importa.
rr. FUNDAMnNTegAo E voro Do RELAToR
Na forma do disposto no att. 64, inciso I, do Regimento Intetno desta Casa de Leis, relato a
presente proposigio que, cumprindo os prazos regimentais, submeto i an6lise e deliberagio dos demais
membros desta Comissio. Nos termos do at. 46 do mesmo Regimento, compete a esta instAncia ttatat
dos juizos de conveni6ncia e oporturudade damat6rn.
Trata-se de Emenda ao Projeto de Lei n" 25, de2026, que visa apimorar os mecanismos de
aphcagdo do Ptogtama Municipal "Cidade Esponja", mediante a inclusio de instrumentos de controle,
ftscalizagdo e sangio pelo eventual descumprimento das obrigag5es previstas na norma.
Compete a esta Comissio de Yiagdo, Obras Pirblicas e Utbanismo manifestat-se sobte mat6ias
relacionadas ao urbanismo, planeiamento utbano, execugio de servigos pfblicos e politicas que impactem
a orgatizagio e o desenvolvimento da cidade.
A presente emenda encontra-se em consondncn com tais compet6ncias, ulna vez que trata
cliretamente de medidas vinculadas ao otdenamento urbano, ao licenciameflto de atividades e i
implementagio de poiiticas priblicas voltadas i infraestrutura urbana e ao manejo sustent6vel das 6guas
pluviais, aspectos intrinsecamente ligados ao conceito de urbanismo e planejamento municipal.
Vedfica-se que a emeflda nio altera o m6rito central do projeto, mas o aperfeigoa ao estabelecer
mecanismos que asseguram sua efetividade ptittca, como a exiglnclr- de declaragio de cumprimento da
lei, a possibilidade de ftscaltzagio me.liante denrincia e a previsdo de sang6es administrativas. Tais
medidas contribuem para o fortalecimento da atltagIo do Poder Piblico na execugio de politicas urbanas,
garantindo maior efici6ncia e conttole na sua implementagio.
Al6m disso, a proposta observa os principios do devido processo legal, assegurando
e a ampla defesa, o que reforga sua adequagio sob o ponto de vista juridico e
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ESTADO D() PARANA
Diante do exposto, no imbito de compet6ncia desta Comissio, nio se verificam 6bices i
tramitagio damat6,ia,e na qualidade de relator, manifesto voto FAVORAYEL i,tnmitagd,o e aprovagio
da Emenda no 01, de2026 ao Projeto de Lei Ordin6ria n" 25,de2026.
elepat
DE
Relator
III. VOTO E PARECER DA COMISSAO
Em face de todo o exposto, a Comissio, pela totalidade dos seus membtos,acata o voto do
eminente relator e manifesta pelo Parecer FAVORAYEL a Emenda n" 01, de2026 ao Proieto de Lei
Otdindtia no 25, de2026.
Sala das Comiss5es
mz;o de2026
At,"^ &
Edson Souza
Vereador/MDB
Secret6rio
a
Sadi Kisiel
Vereadot/Republicanos
Membro
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