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materia nº 61/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaRatifica a Revisão Geral Anual dos cargos, empregos e funções do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná - CIASOP, para o exercício de 2025, e dá outras providencias.
native_id41236

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando redação final — —
2026-05-18 Aprovada em 1º turno e incluída para votação em 2º turno. — —
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-05 Autuada e incluída no Pequeno Expediente para leitura. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T14:46:42.145380-03:00 Aprovada 20 0 0
2026-05-18T11:02:29.383353-03:00 Aprovada 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICIPIO DE
CASCAVEL
Estado do Paran6
DE PROJETO DE LEt NO 6! NO26
Vctctdor .1! Ratifica a Revisio Geral Anua! dos
cargos, empregos e fung6es do
Gons6rcio lntermunicipal de
Assist6ncia Social do Oeste do
ParanS - CIASOP, para o exercicio
de 2025, e d6 outras providencias.
CAMARA
Recebido
Fago saber que a C6mara Municipal de Cascavel, Estado do Paran6, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Fica ratificado o percentual de 6,520/o (seis virgula cinquenta e dois por
cento) relativo d RevisSo Geral Anual das remunerag6es dos Cargos, Empregos e
Fung6es do Quadro de Pessoal do Cons6rcio lntermunicipal de Assistencia Social do
Oeste do Paran6- CIASOP, em conformidade com o Protocolo de lnteng6es, o
Estatuto do Cons6rcio lntermunicipal de Assist6ncia Social do Oeste do Paranii -
CIASOP, e nos termos da aprovagio em Assembleia Geral Ordin6ria de 19 de
setembro de 2025 - Anexo I e ll desta Lei.
Par6grafo 0nico. O percentual de 6,52o/o (seis virgula cinquenta e dois por
cento) previsto no caput deste artigo corresponde ao periodo de apuragSo do indice
do INPC/IBGE, de 10 de Fevereiro de 2024 a 31 de Margo de2025.
Art. 20 As despesas decorrentes da execugio da presente Lei correrSo por
conta das Dotag6es Orgament6rias proprias constantes do orgamento vigente e/ou
cr6ditos adicionais suplementares conforme percentuais autorizados para o Exercicio
de 2026 e subsequentes.
Rua Paran6, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07
H
MUNtCiPIO DE
CASCAVEL
Estado do P aranA
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de s
efeitos financeiros a 10 de margo de 2025.
, retroagindo seus
Gabinete do Prefeito Munici
Cascavel, 0 5 t{Al0
,
Silva
Municipal
Jos6 Carlos Xavier
Secret6rio da Casa Civil
a
RoJely Vascelai
Secret6ria de Assist6ncia Social
Rua Paran6, 5000 - Caixa Postal ll5 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.86710001-07
ffi
MUNICIPIO DE
CASCAVEL
Estado do ParanA
MENSAGEM DE LEI
Excelentissimo Presidente,
Nobres Vereadores(a).
Submeto d elevada apreciagSo dos Senhores Membros da Cimara Municipal o
anexo Projeto de Lei que "Ratifica a RevisSo Geral Anual dos cargos, empregos e
fung6es do Cons6rcio lntermunicipal de Assist€ncia Social do Oeste do Paran6 -
CIASOP, para o exerclcio de 2025, e d6 outras providencias", no percentual de 6,52o/o,
correspondente d recomposigdo inflacion6ria apurada pelo lndice Nacional de Pregos
ao Consumidor - INPC/lBGE, referente ao periodo de 1o de fevereiro de 2024 a 31 de
margo de 2025.
A medida decorre de deliberagSo tomada na Assembleia Geral Ordindria
realizada em 19 de setembro de 2025, em atendimento ao art. 72 do Estatuto do
CIASOP, oportunidade em que os entes consorciados aprovaram a aplicagio do
referido indice como forma de garantir a revisSo geral anual da remuneragio dos
cargos, empregos e fung6es do cons6rcio, assegurando a recomposigio do poder
aquisitivo dos vencimentos.
Destaca-se que o CIASOP encontra-se atualmente em processo de realizagio
de concurso p0blico em fase de convocagio, cujo trAmite administrativo est6 em
andamento. Considerando que a efetiva contratagio dos profissionais ir6 ocorrer no
exercicio de 2026, faz-se necessdria a alualizagSo pr6via da tabela remunerat6ria dos
cargos, de forma a garantir seguranga juridica, transpardncia e adequada previsSo
orgament5ria para a futura admissSo dos servidores.
Nesse contexto, a presente proposig6o visa ratificar, no dmbito do Municipio de
Cascavel, a decisSo deliberada pelo Cons6rcio, nos termos previstos em seu Estatuto
e na legislagSo aplic6vel aos cons6rcios p0blicos, uma vez que as deliberag6es que
impliquem repercussdo financeira devem ser ratificadas pelos 34 municipios
consorciados por meio de lei especifica.
Ressalta-se, ainda, que o orgamento do exercicio de 2026 j6 contempla a
previsio dos recursos necess6rios, conforme a proposta orgament6ria aprovada em
Assembleia do CIASOP e formalizada nos respectivos contratos de rateio firmados
Rua Paran6, 5000 - Caixa Postal ll5 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.867/0001-07
ffi
MUNIClPlO DE
CASCAVEL
Estado do P aranA
entre os municipios consorciados, ndo havendo, portanto, impacto financeiro nio
previsto.
Dessa forma, a presente iniciativa busca adequar e atualizar a estrutura
remunerat6ria do CIASOP, garantindo o cumprimento das deliberag6es consorciais, a
regularidade do concurso p0blico em a
aplic6vel aos cons6rcios intermunicipais.
nto e a observincia da legislagio
Essas s5o, Senhor Presidente, as que justificam a elaboragSo deste
Projeto de Lei que submetemos d apreciagSo Senhores Membros da Cdmara
Legislativa, renovando a Vossa Execel6ncia, os
distinta consideragSo.
de elevada estima e
Gabinete do Prefeito Mu cipal
Cascavel, 0 5 2026
b
3
ato Silva
P Municipal
Jos6 Carlos Xavier
Secret6rio da Casa Civil
-Ji11""",",
Secret6ria de Assist6ncia Social
Ao Excelentlssimo Vereador
TIAGO ALMEIDA
Presidente da Cdmara Municipal
Cascavel- Paran6.
Rua Paran6, 5000 - Caixa Postal l15 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.86710001-07

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