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ES:IADO DO PAR"AT\rA
PRoJETo DE LEI x" H-- , DE 2026.
@roponente: Vereador Oto da Panificadora/Republicanos)
IPAL
cAunnR MUNICIPAL DE
Vordddot.'lo SecretCrio
Institui no Calend6rio Oficial de Eventos do
Municipio de Cascavel o "Dia N{unicipal de
Conscientizagio sobte o Cincer Infantil."
A Cimara Municipal de Cascavel, Estado doParani, aProva:
Art. 1" Fica instituido no calend6rio oficial de eventos do Municipio de Cascat el, o "Dia
Municipal de Consciettszagio sobre o Cincer Infantil", aserrealizzdo anualmente, no dia 15 de
fevereiro.
Pathgtafo Unico. A dataque se refere o c@at deste artigo dever6 ser incluida no Anexo I
da Lei l\Iunicipal n" 7.685, de 18 de setembto de 2024.
Art.2"O "Dia Municipal de Combate ao Cincer Infantil" tem como objetivos:
I - promover a cons cienttzagi,o da populagio sobre o cincer infantil, seus sinais e
sintomas;
II - incentivar o diagn6stico precoce e o acesso ao tJatamento adequado;
III - apoiar criangas e adolescentes em tratamento oncol6gico, bem como seus familiares;
IV - estimular ag5es educativas, preventivas e informativas sobre o cincer infantjl;
V - fomentar a solidadedade e o engaiamento da sociedade na causa.
Art. 3" O "Dia Municipal de Combate ao Cincer Infantil" tet6 como diretriz a ptomogio
da conscienaztgio e do apoio social, por meio das seguintes ag6es:
I - realizagi.o de palestras, seminitios e campanhas educativas;
II - divulgagio de informag6es em meios de comunicaqdo e redes sociais;
III - promogio de eventos e atividades em escolas e unidades de saride;
IV - incentivo a patcerias com entidades priblicas e privadas para fortalecimento das
ag6es;
V - apoio a projetos e programas voltados i assist6ncia de criangas e adolescentes com
cincer.
Art. 4" O Poder Priblico poder6 promover campanhas de dirrrlgagio, eventos e atividades
educativas com o obietivo de conscienizar a populagio sobre o cincer
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - vel - Paran6 Fone (45) 3321
Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaracascavel.pr
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E,S:TADO DO PAR TSA
Pafi,gtafo rinico. Para garartu a realizagio das ag6es previstas no caPut deste artigo, o
Poder Priblico poder6 frmar parcerias com instituig5es priblicas ou privadas, organizag6es da
sociedade civil e entidades de saide.
Art. 5" Esta lei entra em vigor na data de sua publicagio oficial.
Palicio Neves F 74" anivets6io de Cascavel.
Cascavel, 5 de maio de 2026
Oto da Panificadora
Vereador/Republicanos
Exposigio dos Motivos:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Calend6rio Oficial de Eventos
do Municipio de Cascavel, o "Dia Municipal de Conscienttzagd.o sobre o Cincer Infantil.", a ser
celebrado anualmente no dia 15 de fevereiro.
O cincer infantil representa uma das principais causas de morte por doenga entre criangas
e adolescentes no Brasil. No entanto, quando diagnosticado precocemente e ftatado de forma
adequada, as chances de cura podem ultrapassar 80o/o, o que evidencta a impottincta da informagio
e do acesso aos servigos de saride.
A criagio de uma data especifica no calend6rio municipal tem como finalidade ampliar a
conscientizagd,o da populagio sobre os sinais e sintomas da doenga, incentivar o diagn6stico
precoce e promover o apoio is criangas e adolescentes em tratamento, aos sobreviventes e is suas
familias.
Al6m disso, a itictattva busca mobilizar o poder pirblico, profissionais de sairde,
instituigoes e a sociedade civil p^n o desenvolvimento de ag6es educativas e solid6tias,
contribuindo para a humarizagio do tratameflto e par a melhoria da qualidade de vida dos
pacientes.
A proposta tamb6m visa dar visibilidade i causa, fortalecendo politicas priblicas voltadas
i atengio oncol6gica pedi6trica e incentivando a construgio de uma rede de apoio mais eftcaz e
acolhedora.
Diante da relevincia social e da importincia do tema, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovagd,o do presente Projeto de Lei.
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 8581 t- | - Paran6 Fone ( 1-88
Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaraca
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