ESTADC) Do PAR.AIv,A.
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pRoJETo DE LEI x" 63 , DE 2026.
Recebrdo
CAMARA MUNICIPAL
@roponente: Vereadora Bia Alcantar
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Vcre#or. 16 Sgcrellrio
Institui o Selo "Empresa Plural" no Municipio de
Cascavel e d6 outras providEncias.
A Cimara Municrpal de Cascavel, Estado doParani aProval
Art. 1" Fica instituido, no dmbito do Municipio de Cascavel, o Selo "Empresa Plural",
com a finalidade de reconhecer. evaloizar empresas que adotem pr6ticas voltadas i promogio da
inclusio, da equidade e do respeito i diversidade, com 6nfase na populagio LGBTQIA+.
Att.20 O Selo "Emptesa Plural" tem como obietivos:
I - incentivar a adogdo de politicas institucionais de inclusio, equidade e valoizagio da
divetsidade no ambiente de trabalho;
II - promover a igualdade de opotunidades, com 6nfase na inserg6o, perman6ncia e
ascensio prof,ssional da populagio LGBTQIA*, especialmente travestis e pessoas trans;
III - estimular a implementagdo de pr6ticas de combate i discdminagio e promogio dos
direitos humanos, abrangendo g6nero, orientagio sexual, identidade de g6nero e rug ;
IV - reconhecer e valonzx empresas que desenvolvam ag6es de fotmagio, sensibilizagio
e construgio de ambientes otganizacionais seguros, inclusivos e respeitosos;
V - fomentar a zmphagdo da diversidade nos diferentes niveis hiet6rquicos e o
fortalecimento de uma cultura institucional baseada na equidade.
Art. 3" As empresas detentotas do Selo "Emptesa Plural", poderio divulg6-Io em seus
materiais institucionais e a96es de comunicagio, como teconhecimento de sua responsabilidade
social.
Art. 4" Para fins de concessio do selo, serio considetadas as seguintes priticas:
I - promogdo da inclusio da populagio LGBTQIA*, especialmente travestis e pessoas
trans, no quadro de pessoal, bem como a tdogdo de pr6ticas que favoregam sua emptegabilidade
e perman6ncia;
II - implementagio de politicas institucionais de combate i discriminagdo e promogio da
igualdade, abrangendo orientagio sexual, identidade de g6neto, g€nero eraga;
III - rcali"agio de ag6es continuas de formzgd.o, capacitagd,o e sensibilizagio
sobre divetsidade, equidade e dfueitos humanos;
IV - adogio de medidas de respeito ao nome social e i identidade de gOneto nos
e comunicag6es institucionais;
V - promogio da igualdade de oportunidades no ambiente de uabalho, com incentivo i
equidade de sal6tios e beneficios parl cargos e fung6es de atribuig5es semelhantes,
independentemente de g6neto, orientagio sexual, identidade de g6nero ou rag ;
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VI - adogio de politicas internas que estimulem a ampliagio progressiva da divetsidade
no quadro de pessoal e flos cargos de lidetanga, incluindo ag6es de qualificagio e promogio
profissional;
VII - implemenageo de ag6es voltadas i promogio dos dkeitos das mulhetes, com vistas
i sua plena cidadania, empregabilidade e ascensio profissional;
VIII - disponibilizagio de iniciativas de apoio psicossocial voltadas ao bem-estar dos
trabalhadotes;
IX - promogio de ambientes de trabalho segrros, inclusivos e respeitosos para pessoas
LGBTQIA* e demais grupos historicamente vulnerabilizados.
Pathgtafo rinico. Podetio receber o selo as emptesas sediadas ou com atuagio no
Municipio de Cascavel que comprovem a adogio de, no minimo, duas das pr6ticas ptevistas neste
attigo.
Art. 5" O selo tet| vahdade de dois anos, podendo ser renovado mediante comptovaglo
da manutengio dos cdt6dos estabelecidos.
Art. 6" O Poder Executivo tegulamentarL esta Lei no que coubet.
Lrt.7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio.
Palj.cio os6 Neves F 74" ariversitio de Cascavel.
Cascavel, 5 de maio de2026
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YereadorafPT
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituit, no imbito do Municipio de
Cascavel, o Selo "Empresa Plural", como instrumento de incentivo, teconhecimento e
valoizrgdo de pr6ticas empresariais comprometidas com a promogio da inclusio, da equidade e
do respeito i diversidade.
A populagio LGBTQIA*, especialmente travestis e pessoas ttans, enftenta obsticulos
hist6ricos no acesso ao mercado de trabalho formal, sendo ftequentemente submeida a
contextos de exclusio, discriminagio e vulnerabilidade social. Dados de organizagSes da
sociedade civil apontam que a insergio dessas populag6es no emprego formal ainda 6
significativamente inferior i m6dia da populagio, evidenciando a necessidade de politicas priblicas
que ptomovam a inclusio produtiva e o enftentamento das desigualdades.
Al6m disso, as desigualdades de g6neto e raga seguem estruturando o mercado de
trabalho brasilefuo, refletindo-se em disparidades salariais, bareiras i ascensio profissional e
ambientes laborais marcados por. priicas discriminat6rias. Nesse contexto, ituc1a
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ESTADO DO PAR TVA
estimulem a adogd"o de politicas internas de equidade e diversidade pelas emptesas sio
fundamentais para a construgio de uma sociedade mais justa e igtabttia.
A proposa ora apresentzda ndo impde obrigag6es diretas is empresas, mas estabelece um
mecanismo de reconhecimento pfblico, por meio da concessio de selo, iquelas que
voluntariamente adotem boas pr6ticas de inclusio, respeito e valoizagio da diversidade. Ttata-se
de instrumento ii consolidado em divetsas politicas ptblicas, que atua pot meio do incentivo
positivo e da, valoizagio institucional.
O projeto tamb6m adota uma abordagem interseccional, ao contemplar nio apenas a
populagio LGBTQIA*, mas tamb6m a promogio dos direitos das mulhetes e o enftentamento
das desigualdades raciais, teconhecendo que diferentes formas de discriminagio se sobrep6em e
ex€em respostas integtadas.
Ao incentivar priticas como a formagio e sensibilizagio de equipes, a promogio de
ambientes de trabalho seguros, o respeito i identidade de g6neto, a amphagdo da divetsidade nos
espagos de podet e a adogio de politicas de combate i discrimintgdo, o Municipio contribui para
a construgio de uma cultura orgarizacional mais inclusiva e democr6tica.
Importa destacar que a presente proposta es?i em consonincia com as deliberag6es da 1"
Confer6ncia Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Cascavel, reabzada na data de
c totze de jtrnho de 2025, constituindo um espago democt6tico de participagio social e
consffugio coletiva de politicas pfblicas no municipio.
Na ocasiio, foi sugeridr a ciagdo e regulamentageo de um selo municipal voltado ao
reconhecimento de empresas, or.ganizag6es e instituig6es comprometidas com a promogio da
diversidade e da inclusio, por meio da adogio de pr6ticas afirmativas e da construgio de
ambientes de trabalho segruos e livtes de discriminagio.
O encaminhamento aprovado aporitou, ainda, que a cetificagio poder6 considerar
crit6rios como a promogio da equidade de g6nero, o respeito i otientagio sexual e i identidade
de g6nero, bem como a exist6ncia de politicas intemas de inclusio, podendo, inclusive, estar
vinculada i concessio de incentivos, a serem definidos pelo Poder Executivo.
Dessa formt, o presente Projeto de Lei matetiahza uma demanda construida de forma
participativa pela sociedade civil e pelos diversos atores envolvidos n^ p^lrta', teaErmando o
compromisso do Poder Priblico Municipal com a promogio dos direitos humanos, dz
diversidade e da inclusio social.
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