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MUNICIPAL
ESTADo DO eanaruA
REeuERrMu,N'ro x" &) 3 , DE 2026
(Proponente: Vetcador J oio Diego /Republicanos) eAivi/.RA
Recehido e
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Vereed6r'. 1d Sec" er lrit
Excelentissrmo Senhor Presidente da Cimara Murucipal de Cascavel.
REQUEIRO, nos termos do art. 148, IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja
encaminhado expediente ao Excelentissimo Senhor C6sar Augusto Neves Luis Secretdio da
Saride do Estado do Pann6, solicitando providencias para o fortalecimento da rede de
atendimento oncol6gico em Cascavel, r.isando a redugio do tempo de espera entre o
diagn6stico e o inicro do tratamento.
E o q,r. Requet. Sala das Sess5es
Cascavel, 4 de maio de 2026
Justificativa
A presente proposigio fundamenta-se na necessidade imperativa de adequar o fluxo
assistencial oncol6gico de Cascavel aos preceitos da Lei Federal n" 12.732 de2012, conhecida como a
"Lei dos 60 Dias".
Esta legislagio estabelece que o paciente com neoplasia maligna tem o direito constitucional
de iniciar seu tratamento no Sistema Uni.o de Saicle (SUS) em uln pr^io m6ximo de dois meses ap6s a
confumagio diagn6stica. Para que este diteito seja efetrvado, 6 urgente que o Estado promova um
apoio institucional robusto, focando na eliminagio dos gargalos que hoje retardam o inicio da lornada
terap6udca do cidadio.
Tecnicamente, o sucesso no combate ao cincer 6 determnado pelo "tempo-resposta" entre a
suspeita clinica e a intervengio m6dica. O atraso na reahzagd,o de bi6psias e exames de imagem de alta
complexidade tem gerado um represamento de pacientes que, embora possuam o diagn6stico, nio
conseguem acessar as unidades de tratamento em tempo hdbil.
Esse hiato assistencial contribui p^ra o agravamcnto dos qua&os clinicos e forgando a
rea'ltzagdo de ttatamentos mais invasivos e onerosos, que poderiam ser evitados com uma detecAio e
intervengio precoces.
Em Cascavel, na condigio de scde da i0" Regional de Saride e principal polo da
Macroregiio Oeste, absorve a demanda de uma populagio que ultrapassa um milhio de habitantes.
Essa pressio migrat6ria sobte as unidades de refertncia locais, como a Uopeccan e o Ceonc, exige que
o teto financeiro e a capactdade opetacional sejam constafltemente revistos pelo Governo do Estado.
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascavel -
V
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel,pr.gov.br - e-mail: admin@cama
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ESTADo Do eanarsA
O fortalecimento da rede em nossa cidade nio beneficia apenas o tesidente local, mas
garafite a sustentabilidade de todo o sistema de saride regional, ewitando o deslocamento desnecessitno
de pacientes para a capital.
Sob a 6ica da gestio pirblica, o investrmento no fortalecimento da rede oncol6gyca local
configura uma medida de efici6ncia econ6mica. O custo p^r^ o Estado no ftatamento de um cincer em
est6gio inicial6 significativamente inferiot ao manejo de casos metast6ticos ou em cuidados paliativos.
Portanto, o apoio da Sectetada de Estado da Sairde (SESA) para a descentralizagio de
exames e a ottmizagio da regulagl,o de vagas nio 6 apenas uma questio de assist6ncia humanizada,mas
uma estrat6gia de otmizagd,o dos recursos priblicos estaduais.
Diante desse cen6rio, o presente tequerimento busca provocar uma agio coordenada entre o
murucipio e o Estado p^ra a implementagio de um plano de contingdncia que agphze as filas
oncol6gicas. Pela televincia do tema e pelo impacto diteto na preservagdo da vida de milhates de
paranaenses, espera-se o pronto atendimento das provid6ncias solicitadas junto i Secretaria de Safde
do Estado.
Certo de vossa compreensio, desde j6 agradego e aguardo retorlro.
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cas
Fone l45l 3321-8800 - Fax la5l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@ca
cavel -
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