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materia nº 83/2026

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Justiça
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaProjeto de Lei nº 45, de 2026.
native_id41251

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADo Do eRnaNA
COI,ISSAO DE CONSTITUTqAO E JUSTIqA
PARECER N." 83, DE 2026.
PROPOSIQAO: Ptojeto de Lei n." 45 de 2026 - Institui no Calend6rio Oficial de Eventos
do Municipio de Cascavel o "Dia do Contabilista".
PROPONE NTE: Vereador Contador Maztta / PL.
RELATOR: Vereador Evetton Guimaries/DEMOCRATA.
voro Do REr-ATOR: FAVORAVEL ATRAMITACAO.
rARECER DA coMlssAo, revonAvpr A rnautregAo.
EM:L
LEGISLATTVA
I _ RELATORIO
Trata-se de proposigdo legislaiva, consistente em ptoieto de lei, que institui no
Calend6rio Oficial de Eventos do Municipio de Cascavel o "Dia do Contabilista".
Com a presente ptoposigio legislativa, objetiva-se instituir e celebrat anualmente o dn 25
de abril como o "Dia do ContabiJista", como forma de valorizagio i classe, que exetce papel
fundamental na gestio frnancefua e econ6mica dos cidadios, empres6rios etc.
E o relat6do necess6tio.
II _ VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 43, inciso IV, do Regimento Intetno da Cimxa Municipal de
Cascavel/PR, fui designado para funcionar como relator da ptesente ptoposigio legislativa, de
modo que passo a expor fundamentadamente meu voto para a devida aprectagdo e deliberagio dos
demais membros da Comissio de Constituigio e Justiga.
De acordo com o art. 44, caput, do Regimento Interno da Cdman Municipal de
Cascavel/PR, "compete i Comissio de Constituigio e Justiga opinar e exarar parecer sobre os
aspectos constitucionais, legais e regimentais das proposig5es, sendo vedada sua tramitagio do
Plen6rio da Cimara sem o parecer (...)".
Pois bem.
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O&mur& Nlurrtcipst be Osgcslrel
E,STADO DO EANAIvA
Quanto aos aspectos formais de constitucionalidade, disp6e o art. 30, inciso I, da
Constituigio Federal, que compete aos Municipios: "legislar sobre assuntos de interesse local".
E considerando que o Projeto de Lei em questio institui no Calend6rio Oficial de Eventos
do Municipio de Cascavel, o "Dia do Contabilista", nio h6 drividas quanto i existCncia de interesse
local na proposigio legislativa.
No que diz 1sspsi16 aos aspectos formais de legalidade, isto 6, de conformagio com a
Lei Orginica do Municipio de Cascavel/PR, necess6rio consignar que a mat6ria ftatada no Projeto
de Lei est6 denuo daquelas reservadas ao Municipio e tamb6m it Cdmara Municipal, nio havendo
vicio de iniciativa e consequente violagio ao Principio da Sepatagio dos Poderes (art. 2" da CF).
O art. 1.9, caput e inciso I, da Lei OrgAnica do Municipio de Cascavel/PR, disciplina que
ao Municipio compete prover a respeito de seu peculiar interesse e bem-estar de sua populagio,
cabendo-lhe, privativamente, dentte outras, as seguintes atribuig5es: "legislat sobre assuntos de
interesse local".
O art. 20, inciso V, da Lei Otginica do Municipio de Cascavel/PR, adverte que 6 da
compet6ncia do Municipio, em comlun com o Estado e a Uniio: "proporcionar e promover os
meios de acesso i cultura, i educagio e i ci6ncia".
Ji o art.28, inciso XI, alinea "a", da Lei Orginica do Municipio de Cascavel/PR, orienta
que cabe i Cimara, com sangio do Prefeito, dispor e legislar sobre mat6rias de compet6ncia do
Municipio, especialmente sobre: com observincia das normas gerais Federais e suplementates do
Estado: "educagio, cultura (...)".
No tocante aos aspectos matedais de constitucionalidade, h6 que se tegisttat que a
proposigio legislauva em questio est6 em consonincia com os ptincipios da cidadania e da
dignidade da pessoa humana - fundamentos de nosso Estado Democr6tico de Diteito, ride art.
1", incisos II e III, da CF -.
Nesse sentido, h6 perfeita conformidade material entre a proposigio legislativa e o
ordenamento juridico (Constituigio Federal e legislagio infraconstitucional).
Diante do exposto, manifesto-me de
de Lei Ordiniria n." 45 de2026.
nAVeI- dr ttamitagio do Proieto
Veteador/D tor
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ESTADo DO eanarrlA
rrl - PARECER DA coutssAo
Pelo exposto, a Cornissio de Constituigio e Justiga, por meio dos veteadores que a
comp6em, de forma undnime, acompanha o voto do Eminente Relator, manifestando-se
feVOnAVeL dr ramitagao do Ptoieto de Lei n." 45 de2026.
E o Patecet. Sala das Comiss6es
de abril de 2026.
V /Presidente ereador/PSD/Membro
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