| Tipo | Parecer da Comissão de Constituição e Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 51, de 2026. |
| native_id | 41253 |
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ESTADC} DO PARANA COMISSAO DE CONSTITUIqAO E JUSTIQA PARECER N." 85, DE 2026. PROPOSIQAO: Proieto de Lei n." 51 de 2026 - Institui no Calend6rio Oficial de Eventos do Municipio de Cascavel o "Acampamento Fartoupilha da AMOP". PROPONENTES: Vereadores Setginho Ribeiro/PSD, Ant6nio lVIarcos/PSD e Mauri Schaffer/PSD. RELATOR: Vereador Everton Guimaries/DEMOCRATA. VOTO DO RELATOR: FAVORAYEL A TRAMITACAO. PARECER DA COMISS . LEGISLATIVA I _ RELATORIO Trata-se de proposiglo legislativa, consistente em ptojeto de lei, que institui no Calend6rio Oficial de Eventos do Municipio de Cascavel o "Acampamento Farroupilha da AMOP". Com a presente proposigio legislativa, objetiva-se instituir e celebrar anualmente no m6s de setembro o "Acampamento Farroupilha da AMOP", evento que consotda manifestagio cultural, turistica e de integragio regional. O "Acampamento Faroupilha da AMOP" j6 se encontta na quarta edigio consecutiva, descantando-se pelo seu car6ter integrador, na medida em que retne municipios integrantes da Associagio dos Municipios do Oeste doParand -AMOP, escolas, centros de tradig6es gairchas, entidades e a populagio em geral. E o relat6rio necess6tio. II _ VOTO DO RE,LATOR Nos termos do art. 43, inciso IV, do Regrmento Interno da Cimara Municrpal de Cascavel/PR, fui designado para funcionar como relator da presente proposiglo legislativa, de modo que passo a expor fundamentadamente meu voto p^t^ ^ devida apreciagdo e delibetagio dos demais membros da Comissio de Constituigio e Justiga. Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paran5 Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br 6sm$rrr ffiuntdpa[ tre Osgcsllel W.vY P6gina 1 de 3 E,STADO l>O ERNANA De acordo com o afi. 44, caput, do Regimento Interno da Cimara Municipal de Cascavel/PR, "compete i Comissio de Constituigio e Justiga opinar e exarar patecer sobre os aspectos constitucionais, legais e regimentais das proposig6es, sendo vedada sua tramitagio do Plen6rio dz Cimara sem o parecer (...)". Pois bem. Quanto aos aspectos formais de constitucionalidade, dispSe o art. 30, inciso I, da Constituigio Federal, que compete aos Municipios: "legislat sobte assuntos de interesse local". E considerando que o Projeto de Lei em questio institui no Calend6rio Oficial de Eventos do Municipio de Cascavel o "Acampamento Fatroupilha da AMOP", ndo hd dfvidas quanto i exst6ncia de intetesse local na proposigio legislauva. No que diz respeito aos aspectos fotmais de legalidade, isto 6, de conformaglo com a Lei Orginica do Municipio de Cascavel/PR, necess6rio consignar que a mat6ria ffatada no Proieto de Lei est6 dentro daquelas reseryadas ao Municipio e tamb6m d Cimara Municipal, nio havendo vicio de iniciativa e consequente violagio ao Principio da Separagio dos Podetes (art. 2" da CF). O art. 1,9, capat e inciso I, da Lei Orginica do Municipio de Cascavel/PR, disciplina que ao Municipio compete prover a respeito de seu peculiar intetesse e bem-estar de sua populagio, cabendo-lhe, privatirramente, dentre outras, as seguintes atribuig5es: "legislar sobre assuntos de interesse local". O art. 20, incisos I e V, daLei Orginica do Municipio de Cascavel/PR, advette que 6 da compet6ncia do Municipio, em comum com o Estado e a Uniio: "zelar pela guarda da Constituigio (..)" " "proporcionar e promover os meios de acesso i cultura, i educagio e i ci6ncia". J6 o art.28, inciso XI, alineas "a" e"h", da Lei Orginica do Municipio de Cascavel/PR, orienta que cabe d Cimara,com sangio do Prefeito, dispor e legislar sobre mat6rias de compet6ncia do Municipio, especialmente sobre: com obsewincia das notmas gerais Federais e suplementares do Estado: "educagio, cultura (...)" " "protegio do patrim6nio hist6rico, cultural, artistico, turistico e paisagistico". No tocante aos aspectos matedais de constitucionalidade, h6 que se registrar que a proposigio legislativa em questio est6 em consonincia com os principios da cidadania e da dignidade da pessoa humana - fundamentos de nosso Estado Democr6tico de Direito, dde art. 1", incisos II e III, da CF -, com os direitos i liberdade, i educagdo e ao lazet - direitos fundamentais de matiz individuais e sociais, conforme arts. 5", e 6o, capat, daCF -. Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paran6 Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@ca maracascavel.pr.gov.br L P5gina 2 de 3 w O&nrgr& Nluntripsl ile @sgcs[el ESTADo r><: eanaNA De mais a mais, nio h6 qualquer contradiqio ou violagio i Lei Municipal n." 7.685, de 18 de setembro de 2024, que instituiu o Calend6rio oficial de eventos do Municipio de Cascavel. Conforme 16 asseverado, o "Acampamento Faroupilha da AMOP" rerine municipios integrantes da Associagio dos Municipios do Oeste do Parand - AMOP, escolas, centros de tradig6es garichas, entidades e a populagio em getal. No mais, h6 comprovaglo de sua rcaltzagio por tr6s edigSes consecutivas, devidamente atestada pela Sectetitia Municipal de Cultuta, Elizabet Leal da Silva, atendendo-se, assim, ao disposto flo art.3", incisos I e II, da Lei Municipal n." 7.685, de 2024. Nesse sentido, h5, pefieita conformrdade material entre a ptoposigio legislativa e o otdenamento juridico (Constituigio Federal e legislagio infraconstitucional). Diante do exposto, manifesto-me de forma FAVORAYEL dr ttamitagdo do Ptojeto de Lei Ordin6ria n." 51 de2026 Vereador/D TA/Relator III - PARECER DA COMISSAO Pelo exposto, a Comissio de Consutuigio e Justiga, pot meio dos veteadores que a comp6em, de forma undnime, acompanha o voto do Eminente Relator, manifestando-se FAVORAYEL h,tratnitaqio do Proieto de Lei n." 51 de2026. E o Parecer. Sala das Comiss5es CascavelfPR, 28 de abrfl. de 2026 Serginho Ribeiro Vereador/PSD/Membro CANOS/Presidente Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paran6 Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br L Pdgina 3 de 3