| Tipo | Parecer da Comissão de Educação |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 40, de 2026. |
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* /* * !rr. * t Cfimerrr ffiluuicips[ De t*rsllel ESTAD() Dt) eana.xA courssAo DE noucegAo. PARECER N" 20, DE 2026. PROPOSIEAO: Projeto de Lei n" 40, de2026 - Declara o Distrito de Moamba, Provincia de l\[aputo, Mogambique, cidade-irmi do Municipio de Cascavel. PROPONENTE: Vereadores Dr. Lauri/MDB e Tiago Almeida/Republicanos. RELATOR: Vereador Rondinelle Batista/NOVO voTo Do RELATOR: FAVORAVEL A TRAMITAQAO. rARECER DA coMISSAo: revonAvrr ArneuIraQAo. DO ds l'.i' ,r) LEGISLATIVA I. RELATORIO O Foi protocolado p^r^ andlise e emissio de parecer da Comissio de Educagio o Projeto de Lei n" 40, de 2026, de autoria dos Vereadores Dr. Lauri e Tiago Almeida, que tem por finalidade declarar o Distrito de Moamba, situado na Provincia de Maputo, Repriblica de Mogambique, como cidade-irmi do Nlunicipio de Cascavel. A proposigio estabelece diretdzes voltadas ao fortalecimento de relag5es instirucionais, culturais e educacionais, incluindo a possibilidade de intetcimbio enue instituig6es de ensino e cooperagio em programas educacionais. E o relat6rio. II - VOTO DO REI-ATOR Nos termos do art. 43, inciso [V do Regimento Interno, na condigio de Presidente da Comissio, reservo-me a rclatoia da presente proposigio legislativa, passando i an6lise e manifestagio de voto para deliberagio dos demais membros que compSem esta Comissio de Educagio. Compete i Comissio de Educagio analisar mat€ias que guardem relaglo com politicas eduiacionais e possiveis impactos na rede de ensino municipal. A presente ptoposigio possui rL^twrez^ institucional e declarat6ria, apresentando reflexos indiretos na 6rea educacional ao prevet, enfte seus objetivos, a possibilidade de intercimbio educacional e cooperagio entre instituig6es de ensino. Sob o aspecto do m6rito, verifica-se que a proposta nao gera impacto direto na estfutura, funcionamento ou qualidade da rede municipal de ensino, tampouco imp6e obrigag6es ao Poder Piblico no imbito educacional. Importante ressaltar que eventuais ag5es decorentes da presente iniciativa deverio observar o interesse priblico local, a efici6ncia administrativa e a prioridade das demandas educacionais do Municipio de Cascavel. Posto isso, na condigio de Relatot, e considerando os fundamentos constitucionais, legais e o interesse priblico envolvido, nio vislumbro 6bices i, tamitagd,o da mat6ria, modvo pelo qual manifesto meu voto FAVORAYEL i tramitagio do no40, de2026. E o meu voto. Jr Batista Vereador VO/Relator Rua Pemambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 q D Iirnc 145 | 3321-8800 - Fax 145 | 3321-8881 - www.camaracascavcl.pr.gov.br - c-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br * ,,..* *;f* ESTADo D<: PATINA III - PARECER DA COUTSSAO Em anilise ao Voto do Relator, os demais Veteadores da Comissio de Educagio, por maioda absolua, acompanham o voto do Eminente Relator e manifestam-se pelo parecet feVOru(VgL d aamitagio do Projeto de Lei n" 40, de 2026. E o Parecer. Sala das Comiss6es. Cascavel, 06 de maio de 2026. Vereadot /w/ Rua Pemambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parari Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: uJmin@camaracascavel.pr.gov.br