| Tipo | Par. C. Direitos da Criança, Adolescente e Idoso |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 62, de 2026. |
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ESTADO Do eanaNA
couussAo DE DEFESA Dos DIREIToS DA cRrANQ.{, Do ADoLESCENTE E Do
IDOSO.
PARECER N" 02, DE 2026.
PROPOSIQAO: Projeto de Lei n" 62,de2026. Institui no Calend6rio Oficial de Eventos do Municipio
de Cascavel o "Dia Municipal de Consciennzagd,o sobre o CAncer Infantil.
PROPO NIiNTE: Vereadot O to da Panificadora/Republicanos.
RELATOR: Vereador Rondinelle Batista
voTo Do RELATOR: FAVORAVEL A TRAMTTA9AO.
pARECEn DA coMISsAo: plvonAvgl A tneumecAo.
DO EM:-L
LEGISLATIVA
I - RELATOruO
O Projeto de Lei n" 62, de 2026, tramita na Comissio de Defesa dos Direitos da Crianga,
do Adolcsccrrte e do Idoso, conforme estabelecido no Art. 48 e no Art. 64, I do Regimento Interno
desta Casa l.cgislativa, encontrando-se sob a relatoria do vereador Rondinelle Batista/NOVO, com a
finalidade de exarar parccer de acordo com a compet6ncia da supracitada Comissio, segundo os crit6rios
de oportur-rirlacle, conveni6ncia e interesse piblico.
A proposigio tem como objetivo instituir, no Calend6rio Oficial de Eventos do Municipio
de Cascavel, o "Dia Municipal de Conscienizagio sobre o Cdncer Infantil", a ser celebrado anualmente
no dia 15 clt' l-cvereiro.
A iniciativa visa promover a conscienizagio da populagio sobre o cincer infantil,
incentivar: o diagn6stico precoce, ampliar o acesso i infotmagio, bem como fortalecer o apoio is
criangas e adolescentes em tratamento oncol6gico e seus familiares, por meio de ag6es educativas,
campanhas informativas e parcerias com instituig6es priblicas e pdvadas.
Trata-se, portanto, de medida de cariter educa[ivo, preventivo e social, voltada i promoglo
da safde e i protegio da infincia.
l: o relat6rio.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 43 do Regimento Interno, designei-me Relator da presente proposigio,
passando a cxaraf meu voto,
Con-rpete a esta Comissio, conforme o art. 55-A, inciso II, do Regimento Interno,
maoifestar-sc sobte mat6rias relacionadas i protegio e promogio dos direitos da crianga e do
adolescentc, scndo plenamente pertinente a an6lise do ptesente Projeto de Iri.
,\ Constituigio Federal, em seu art.227, estabelece que:
"E deuer dafonilia, da ruciedade e do Ettado artegurard tianga, ao adolercente e aojouem, com
abnllta prioridade, o direito ,i uida, ,i uifu, i alinentagdo, i edlcagdo, ao laryr, ,)
Rua Petnarnbuco, 1843 Centto cEP 85810-021
br - e-mail:
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Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 -
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ESTADO Do panaxA
profrionaliqagdo, d caltura, i dignidade, ao rerpeito, i liberdafu e i conuiaincia faniliar e
comtnittiia, aldn de nbcd-lu a saluo de toda forza de negligincia, diurininagdo, exphragdo,
uiol€ncia, crueldade e oprerdo".
Portanto a proposta em anilise encontra-se plenamente alinhada ao principio da protegio
integral, previsto tamb6m no Estatuto da CrianEa e do Adolescente (Lei n" 8.069 de 1990), ao fomentar
agSes voltadas i prevengio, conscienizagio e promogio da saide infantil.
O cincer infantil represeota uma das principais causas de mortalidade por doenga entre
criangas e adolescentes, sendo amplamente reconhecido que o diagn6stico precoce e o tratamento
adequado aumcntam signihcativamente as chances de cura. Nesse sentido, politicas priblicas de
conscientizagio desempenham papel essencial na redugio de riscos e na melhoria dos indices de
sobrevida.
Importante destacat que a proposigio possui cariter. educativo e informativo, promovendo
o engajarnento da sociedade e o fortalecimento de redes de apoio is criangas em tratamento e suas
familias, contribuindo p^ra ahumanizagio do atendimento e par^ a dignidade dos pacientes.
Trata-se de medida que nio imp6e obrigag6es excessivas ao Poder Priblico, podendo ser
implementada por meio de ag6es integradas e parcerias insrirucionais, observando os principios da
eficiOncia e da economicidade.
Posto isso, na condigio de Relator, e considerando os fundamentos constitucionais, Iegais
e o interesse ptblico envolvido, nio vislumbro 6bices i tramitagdo da mat6ia, motjvo pelo qual
manifesto meu voto FAVOnAVgL i tramitagio do Pro
E o meu voto.
-2J Batista
OVO/Relator
III - PARECER DA COMISSAO
Em an6lise ao Voto do Relator, os demais Vereadores da Comisslo de Defesa dos Direitos
da Crianga, do Adolescente e do Idoso, por maioria absoluta, acompanham o voto do Eminente Relator
e manifestam-se pelo parecer FAVORAYEL i tramitaglo do Projeto de Lei n" 62, de2026.
E, o Parecer.
Sala das Comrss6es
Cascavel, 06 de maio de 2026
V /Secret6rio
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Fone 145 | 3321-8800 - Fax la5 | 3321-8881 - www.camarxcascavcl.pr.gov.br - c-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br
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