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materia nº 24/2026

Tipo Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaProjeto de Lei nº 62, de 2026.
native_id41284

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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L. * ir*
ESTADo Do eAnaNA
CoMISSAo oB SAUDE E ASSISTENcn SoCIAL
PARECER N" 24, DE 2026
PROPOSIEAO' Projeto de Lei no 62, de 2026.Institui no Calend6rio Oficial de Eventos do Muni￾cipio de Cascavel o "Dia Municipal de Conscienizagdo sobre o Cincer Infantil".
PROPONENTE(S): vereador Oto da Panificadora/Republicanos.
RELATOR: veteador Rondinelle Batista/NOVO.
voTo Do RELATOR: FAVORAyEL A TRAMTTAQAO.
pARECER DA coMISSAo: revonAwl, A rneurrecAo.
EM:
r - RElar6nlo
O Proieto de Lei n" 62, de 2026 tramita na Comissio de Saride e Assist6ncia Social
conforme estabelecido no Attigo 48 e no At. 64,I do Regimento Intemo desta Casa Legislativa, en￾contrando-se sob a rclatoia do veteador Rondinelle Batista/NOVO, com a finalidade de exarar pare￾cer de acotdo com a compet6ncia da supracitada Comissio, segundo os cdt6dos de oportunidade,
conveni6ncia e interesse priblico.
O projeto de lei institui no Calendirio Oficial de Eventos do Municipio o "Dia Muni￾cipal de Conscientizagio sobte o Cincer Infantif', a set tealizado anualmente flo dia 15 de fevereiro.
Os objetivos do Dia Municipal de Combate ao Cincet Infantil, que incluem: conscien￾tizat a populagio sobre a doenga, incentivar o diagn6stico precoce e o acesso ao tratamento, apoiar
cdangas e adolescentes em tratamento e seus famiJiares, pfomover ag6es educativas e preventivas,
al6m de estimular a solidadedade e o engajamento social.
As ditetrizes para a rcahzagio da data preveem a96es priticas como: rcal1zlgis de pa￾lesftas e campanhas educativas, divulgagio de informag6es em meios de comunicagio, promogio de
atividades em escolas e unidades de saride, incentivo a parcedas institucionais e apoio a projetos vol￾tados ao atendimento de criangas e adolescentes com cincer.
O Poder Ptiblico podeti promover campanhas, eventos e atividades educativas com o
objetivo de conscien(uar a populagio sobte o cincet infantil, bem como firnar parcerias com insti￾tuig6es pirblicas, privadas e orgzrizrg5es da sociedade civil, a fim de vrabthzar e fortalecer a execugio
das ag6es previstas.
A
E o relat6rio
II.VOTO DO RELATOR
Atendendo ao que determina o Art. 43,Mo Regimento Interno desta de Leis, na
qualidade de relatot, apresento meu voto pata an6lise e deliberagio dos demais in
missio.
desta Co-
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9-
Rua Pernambuco, 1843 Centfo cEP 85810-021 Cascavel
Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br -
Pararai
pr.gov.br
ESTADo Do eanaNA
Trata-se de proposigio que visa instituir o Dia Municipal de Combate ao Cincer Infantil,
medida altamente televante no imbito social, institucional e de safde pirblica. A iniciativa ultrapassa o
catdtet meramente simb6lico, configurando-se como instrumento apto i promogio da conscientiza￾gio, i mobilizagio social e ao fortalecimento de politicas pfblicas direcionadas i protegio da infincia.
O cincer infantil 6 uma das princrpais causas de mortalidade por doenga entre criangas e
adolescentes, sendo que o diagn6stico precoce 6. fatot determinante par^ o sucesso do tratamento e
aumeflto das chances de cura. Nesse sentido, a95es de conscientizagio pirblica cumprem papel essen￾cia)ao ampliar o acesso i informagio e estimular a busca por atendimento adequado.
A instituigio de uma data especifi.ca no calend6tio municipal contribui pala dar visibilida￾de ao tema, mobilizar a sociedade e fortalecer iniciativas voltadas d oientagio da populagio, especi￾almente quaflto aos sinais e sintomas da doenga. Ttata-se de medida simples, mas de televante impac￾to social, que concoffe par:- o fortalecimento da rede de atengio i sairde, bem como p^n o engrja￾mento de instituig6es de ensino, unidades de sairde e organizag6es da sociedade.
A proposta valoiza o apoio is criangas em tratameflto e As suas familias, teconhecendo a
impotincia do nricleo famil-u;ar. e da solidadedade no enftentamento da doenga, bem como incendva a
attagdo conjunta enue Poder Pfblico, sociedade civil e instituig6es.
Cumpre destacar que a instituigdo da rcfeida, data possui significativo potencial para. arn￾pliar o conhecimento da populagio acetca do cincet infantil, com 6nfase na imptescindibilidade do
diagn5stico precoce. Nos casos pedi6tricos, a apresentagio clinica, em regta, ocorre por meio de sinais
inespecificos, circunstincia que pode dificultar o diagn6stico da enfermidade. Nesse senddo, a rcaliza￾gio de campanhas educativas contribui para orientat pais, respons6veis e profissionais de saride quan￾to ao Jeconhecimento de sintomas iniciais e i necessidade de encaminhamento c6lere aos servigos
especializados, fator determinanteparta o aumento das taxas de cura.
Por fim, vedfi.ca-se que a ploposigio reafitma o compromisso do municipio com a prote￾gio integral da infincia e com a ptomogio da saride, em consonincia com diretrizes amplamente re￾conhecidas. A inclusio da temilttca no calendirio oficial demonstta tesponsabilidade institucional di￾ante de questio que demanda atengio peffianente.
Diante do exposto, conclui-se que a medida apresenta baixo custo de implementagio e
elevado impacto social, constituindo importante mecanismo de promogio da
ao diagn6stico precoce e fotalecimento das politicas priblicas de saride. Dessa
voTo FAvoRAvEL i tramitagio do Proieto de Lei n" 62, de2026.
mcenflvo
meu
Rondinelle Batista
Vereador/NOVO / Relator
Rua Pemambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parar6,
Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45 l 3321-8881 - www.carnaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camancascavel.pr.gov.br
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ESTADo Do eanarvA
Irr - PARECER DA corvrrssAo
Atendendo ao que determina o Art. 64, I do Regimento Intemo da Cimata Municipal de
Cascavel, os membtos da Comissio de Safde e Assistdncia Social manifestam-se pelo PARECER FA￾vonAvBL i tramitaqio do Ptoieto de Lei n" 62, de2026. ' ' Sah das Comiss6es.
Cascavel,06 de maio de2026.
f"[k^^ d,
Edson Souza
Veteador/MDB /Ptesidente Vereadot/PODE/Sec ettio
Rua Pemambuco, 1843 - Centto - CEP 85810-021 - Cascavel - Parafit
Fone l45 l 3321-8800 - Fax la5 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admn@camaacascavel.pr.gov.br

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