| Tipo | Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 62, de 2026. |
| native_id | 41284 |
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* rdr'* g L. * ir* ESTADo Do eAnaNA CoMISSAo oB SAUDE E ASSISTENcn SoCIAL PARECER N" 24, DE 2026 PROPOSIEAO' Projeto de Lei no 62, de 2026.Institui no Calend6rio Oficial de Eventos do Municipio de Cascavel o "Dia Municipal de Conscienizagdo sobre o Cincer Infantil". PROPONENTE(S): vereador Oto da Panificadora/Republicanos. RELATOR: veteador Rondinelle Batista/NOVO. voTo Do RELATOR: FAVORAyEL A TRAMTTAQAO. pARECER DA coMISSAo: revonAwl, A rneurrecAo. EM: r - RElar6nlo O Proieto de Lei n" 62, de 2026 tramita na Comissio de Saride e Assist6ncia Social conforme estabelecido no Attigo 48 e no At. 64,I do Regimento Intemo desta Casa Legislativa, encontrando-se sob a rclatoia do veteador Rondinelle Batista/NOVO, com a finalidade de exarar parecer de acotdo com a compet6ncia da supracitada Comissio, segundo os cdt6dos de oportunidade, conveni6ncia e interesse priblico. O projeto de lei institui no Calendirio Oficial de Eventos do Municipio o "Dia Municipal de Conscientizagio sobte o Cincer Infantif', a set tealizado anualmente flo dia 15 de fevereiro. Os objetivos do Dia Municipal de Combate ao Cincet Infantil, que incluem: conscientizat a populagio sobre a doenga, incentivar o diagn6stico precoce e o acesso ao tratamento, apoiar cdangas e adolescentes em tratamento e seus famiJiares, pfomover ag6es educativas e preventivas, al6m de estimular a solidadedade e o engajamento social. As ditetrizes para a rcahzagio da data preveem a96es priticas como: rcal1zlgis de palesftas e campanhas educativas, divulgagio de informag6es em meios de comunicagio, promogio de atividades em escolas e unidades de saride, incentivo a parcedas institucionais e apoio a projetos voltados ao atendimento de criangas e adolescentes com cincer. O Poder Ptiblico podeti promover campanhas, eventos e atividades educativas com o objetivo de conscien(uar a populagio sobte o cincet infantil, bem como firnar parcerias com instituig6es pirblicas, privadas e orgzrizrg5es da sociedade civil, a fim de vrabthzar e fortalecer a execugio das ag6es previstas. A E o relat6rio II.VOTO DO RELATOR Atendendo ao que determina o Art. 43,Mo Regimento Interno desta de Leis, na qualidade de relatot, apresento meu voto pata an6lise e deliberagio dos demais in missio. desta Co- &-^ 9- Rua Pernambuco, 1843 Centfo cEP 85810-021 Cascavel Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - Pararai pr.gov.br ESTADo Do eanaNA Trata-se de proposigio que visa instituir o Dia Municipal de Combate ao Cincer Infantil, medida altamente televante no imbito social, institucional e de safde pirblica. A iniciativa ultrapassa o catdtet meramente simb6lico, configurando-se como instrumento apto i promogio da conscientizagio, i mobilizagio social e ao fortalecimento de politicas pfblicas direcionadas i protegio da infincia. O cincer infantil 6 uma das princrpais causas de mortalidade por doenga entre criangas e adolescentes, sendo que o diagn6stico precoce 6. fatot determinante par^ o sucesso do tratamento e aumeflto das chances de cura. Nesse sentido, a95es de conscientizagio pirblica cumprem papel essencia)ao ampliar o acesso i informagio e estimular a busca por atendimento adequado. A instituigio de uma data especifi.ca no calend6tio municipal contribui pala dar visibilidade ao tema, mobilizar a sociedade e fortalecer iniciativas voltadas d oientagio da populagio, especialmente quaflto aos sinais e sintomas da doenga. Ttata-se de medida simples, mas de televante impacto social, que concoffe par:- o fortalecimento da rede de atengio i sairde, bem como p^n o engrjamento de instituig6es de ensino, unidades de sairde e organizag6es da sociedade. A proposta valoiza o apoio is criangas em tratameflto e As suas familias, teconhecendo a impotincia do nricleo famil-u;ar. e da solidadedade no enftentamento da doenga, bem como incendva a attagdo conjunta enue Poder Pfblico, sociedade civil e instituig6es. Cumpre destacar que a instituigdo da rcfeida, data possui significativo potencial para. arnpliar o conhecimento da populagio acetca do cincet infantil, com 6nfase na imptescindibilidade do diagn5stico precoce. Nos casos pedi6tricos, a apresentagio clinica, em regta, ocorre por meio de sinais inespecificos, circunstincia que pode dificultar o diagn6stico da enfermidade. Nesse senddo, a rcalizagio de campanhas educativas contribui para orientat pais, respons6veis e profissionais de saride quanto ao Jeconhecimento de sintomas iniciais e i necessidade de encaminhamento c6lere aos servigos especializados, fator determinanteparta o aumento das taxas de cura. Por fim, vedfi.ca-se que a ploposigio reafitma o compromisso do municipio com a protegio integral da infincia e com a ptomogio da saride, em consonincia com diretrizes amplamente reconhecidas. A inclusio da temilttca no calendirio oficial demonstta tesponsabilidade institucional diante de questio que demanda atengio peffianente. Diante do exposto, conclui-se que a medida apresenta baixo custo de implementagio e elevado impacto social, constituindo importante mecanismo de promogio da ao diagn6stico precoce e fotalecimento das politicas priblicas de saride. Dessa voTo FAvoRAvEL i tramitagio do Proieto de Lei n" 62, de2026. mcenflvo meu Rondinelle Batista Vereador/NOVO / Relator Rua Pemambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parar6, Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45 l 3321-8881 - www.carnaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camancascavel.pr.gov.br db.* Oa< ** ** ESTADo Do eanarvA Irr - PARECER DA corvrrssAo Atendendo ao que determina o Art. 64, I do Regimento Intemo da Cimata Municipal de Cascavel, os membtos da Comissio de Safde e Assistdncia Social manifestam-se pelo PARECER FAvonAvBL i tramitaqio do Ptoieto de Lei n" 62, de2026. ' ' Sah das Comiss6es. Cascavel,06 de maio de2026. f"[k^^ d, Edson Souza Veteador/MDB /Ptesidente Vereadot/PODE/Sec ettio Rua Pemambuco, 1843 - Centto - CEP 85810-021 - Cascavel - Parafit Fone l45 l 3321-8800 - Fax la5 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admn@camaacascavel.pr.gov.br