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materia nº 88/2026

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Justiça
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaProjeto de Lei nº 62, de 2026.
native_id41285

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO Do eana,ltA
coH,rrssAo DE, coNsTrrurqAo E JUSTTQA
PARECER N" 88, DE 2026.
PROPOSIQAO: Projeto de Lei n" 62 de 2026 - Institui no Calend6rio Oficial de Eventos do
Municipio de Cascavel o "Dia Municipal de Conscienizagdo sobre o Cincer Infantil."
PROPONENTE: Vereador Oto da Panificadora/Republicanos
REI-ATOR: Vereador Serginho Ribeiro/PSD
voTo Do RELATOR: FeVOnAVer, e rneulrecAo
PARECER DA CoMTsse DO EM
I - RELATORIO
IA
Foi ptotocolado pata an6lise e emissio de parecer da Comissio de
Constituigio e Justiga o Projeto de Lei no 62, de 2026, institui no Calend6rio Oficial de Eventos do
Municipio de Cascavel o "Dia Municipal de Conscientzagio sobre o Cincer Infantil."
Em sua justificativa, o autor destaca que o cincer infantil represeota uma das
principais causas de morte por doenga entre cdangas e adolescentes no Brasil, ressaltando que o
diagn6stico precoce e o tratamento adequado aumentam significadvamente as chances de cura. A
proposta visa ampliar a conscienizagdo da populagio acerc dos sinais e sintomas da doenga, incentivar
o diagn6stico precoce, fomentar ag6es educativas e promover apoio is criangas e adolescentes em
tratamento, bem como is suas familias.
E o telat6rio.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos que regem o zrt. 43 do Regimento Intemo, fui designado para ser
o Relatot da ptesente proposigio legislativa no qual passo a expor meu voto para deliberagio dos
demais membros que comp5e esta Comissio de Constituigio eJustiga.
A Comissio de Constituigio e Justiga, conforme define o art. 44, do
Regimento Intetno, compete i Comissio de Constituigio e Justiga opinar e exarar parecer sobre os
aspectos constitucionais, legais e tegimentais das proposig6es, sendo vedada sua tramitagio no Plen6rio
da Cimaru sem o parecer.
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascavel - Paran6
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Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaraca br
ESTADo Do eanaNA
A mat6ria ora em an6lise objetiva instituir no Calend6rio Oficial de Eventos
do Municipio de Cascavel, o "Dia Municipal de Conscienttzagl,o sobre o Cincer Infantil".
Primeiramente, quanto i compet6ncia, nl.o se vislumbram impedimentos para
proposigio da presente proposta, ha)a vista que a Constituigio Federal outorga ao Municipio
compet6ncia pata legislar sobre assuntos de interesse local, conforme preconiz a o atttgo 30, I, da CF:
"Att. 30. Compete aos Municipios:
I - legislar sobte assuntos de interesse local;"
Neste sentido, cada 6tgd,o federativo possui autonomia para estabelecet seus
pr6prios eventos e datas comemorativas. Al6m disso, conforme o Art. 44, caput, da Lei Orginica do
Municipio de Cascavel, qualquer Vereador tem a prerrogativa de ptopor leis otdin6rias.
"Art, 44. A iniciativa das Leis Complementares e
Ordin6rias cabe a qualquer Vereador, Comissio, ao
Prefeito e aos cidadios nos termos previstos nesta
Lei Orginica."
O projeto de lei em comento tem como objetivo a inclusio de data no
calend6rio oficial de eventos do Municipio de Cascavel, como anteriormente citado e, p^ra tanto,
cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Municipal no 7.685, de 18 de setembro de 2024, que instituiu
o Calend6rio oficial de eventos do Municipio de Cascavel, e d5, outras ptovidAncias.
Cumpre destacar ainda a telev6ncia social da iniciativa, que busca incentivar a
conscientizagio da populagio sobre o cincer infantil, promovendo informagio, prevengio,
acolhimento e apoio is famflias afetadas pela doenga, contribuindo para o fortalecimento das politicas
priblicas voltadas i safde infantojuvenil.
Posto isto, cumpre consignar que os tequisitos legais fonm atendidos e
como Relator, pautado nos dispositivos legais, nio encontro impedimento a tnmitagio do Projeto de
Lei no 62, de 2026, o que manifesto meu voto FAVORAVEL i sua tramitagio.
Serginho Ribeiro
Vereador/PSD/Relator
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 8s810-021 Cascavel - ParanS
Fone l45l 3321-8800 - Fax la5l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr
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ESTADO Do eanarvA
III- PARECER DA COI,IISSAO
Em an6lise ao Voto do Relator, os demais Veteadores da Comissio de
Constituigio e Justiga, por maioria absoluta LcLtaffL o voto do Eminente Relator e manifestam pelo
Patecer feVOnAVgL; ftanitag?o do Projeto de Lei n" 62, de2026.
E o Parecet. Sala da Comissio de Constituigio eJustiga.
de2026.
I
s oao
/Secetario CANOS/Presidente
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paran6
Fone 14513321-8800 - Fax la5l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:admin@camaracascavel.pr.gov.br

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