| Tipo | Parecer da Comissão de Constituição e Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 56, de 2026. |
| native_id | 41286 |
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ESTADo Do eanaNA COI,TTSSAO DE CONSTITUTqAO E JUSTIQA PARECER N" 89, DE 2026. PROPOSIQAO: Projeto de Lei n" 56 de 2026 - Amplia 6rea da Unidade de Conservagio Ambiental Parque Natural Municipal Paulo Gorski, instituida pelo Decreto Municipaln" 7.736, de 19 de julho de 2006, e d6 outras provid6ncias. REIATOR: Poder Executivo Municipal VOTO DO RELATOR: FAVORAYEL A TRAMITACAO PARECER DA CoMTssA 42 D LEGISLATIVA I _ RELATORIO Foi ptotocolado p^t^ an6lise e emissio de parecer da Comissio de Constituigio e Justiga o Projeto de Lei n" 56, de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que amplia a.6rea da Unidade de Conservagio Ambiental Parque Natutal Municipal Paulo Gotski, instituida pelo Decreto Municipal n" 7 .736, de 19 de julho de 2006, e d6 outras provid6ncias. Confotme disp6e a Mensagem de Lei encaminhada pelo Executivo, a proposta tem por finalidade ampltat r 6rea da Unidade de Conservagi,o e promovff a adequagio de seus limites teffitoriais i configuragd.o da obra da Trincheira do Cascavel Velho, com fundamento em estudos t6cnicos elaborados pelo Instituto de Planejamento de Cascavel - IPC. A rnatlna prev6 a ampltzgio da 6rea atualmente delimitada, passando de 842.671.,69 mz para 1,.093.225,07 m', mediante exclusio de 6rea impacttda pela implantagio da trincheira sobre a BR-277 e incorporagio de novas 6reas adiacentes, tesultando em acr6scimo liquido de 250.553,38 m2 de 6rea protegida. Ainda segundo a justificativa apresentada, as altetagSes plopostas encontram fundamento no hist6rico normativo da unidade de conservag1.o, em seu Plano de Manejo, no Proieto "Terdt6rio Verde", nas licengas ambrentais expedidas pelo Instituto Agrr" e Terra - IAT, bem como na compatibilidade com o Plano Diretor Municipal. Ressalta-se tamb6m a reahzagio de consulta priblica, nos temos do $2" do art. 22 daLer Federal n" 9.985, de 18 de julho de 2000. E o relat6do. Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 - Cascavel - Paran6 Fone l45l 3321-8800 - Fax la5l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-tpail: admin@camaracascavel.pr.gov D ESTADO D() eanaN,A. II _ VOTO DO RELATOR Nos termos que regem o art. 43 do Regimento Interno, fui designado para ser o Relator da presente ptoposigio legislativa no qual passo a expor meu voto para deliberagio dos demais membros que comp6e esta Comissio de Constituigio e Justiga. A Comissio de Constituigio e Justiga, conforme define o art. 44, do Regimento Interno, compete i Comissio de Constituigio e Justiga opinar e exararr parecer sobre os aspectos constitucionais, legais e tegimentais das proposig5es, sendo vedada sua tramitagio no Plen6rio daCimata sem o parecer. A matlria em an6lise versa sobre ampliagio de 6rea de unidade de conservagio ambiental municipal, tema inseddo fl^ compet6ncia administtativa e legislativa do Municipio, especialmente no que se tefere i protegio do meio ambiente e ao ordenamento tertitorial urbano. Pnmeiramente, quanto i compet6ncia, nio se vislumbram impedimentos para proposigio da presente proposta, haja vista que a Constituigio Federal outorga ao Municipio compet6ncia para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente no que se refere i protegio do meio ambiente e ao ordenamento terdtorial urbano, conforme ptecolnize- o artigo 30, I e VIII da CF: ttArt. 30. Compete aos Municipios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) VIII - promover, flo que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupagio do solo utbano." Neste sentido, o art.225 da Constituigio Federal assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Ptblico o dever de defend6-Io e preserv6-lo p^r^ ^s presentes e futuras gerag6es. No pro)eto em an6lise, observa-se que a proposta visa ampliar a protegao ambiental da 6rea do Parque Natural Municipal Paulo Gorski, promovendo adequagdo teritodal decorente da implantagio de inftaestrutura urbana, mediante compensagio ambiental com acr6scimo liquido de 6rea protegida. Cumpre destacar ainda r ptoposigio obserya as disposig6es da Lei Federal n" 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservagio da Natureza - SNUC, especialmente quanto d realizagio de consula priblica paru ilterugio dos limites da Rua Pernambuco, 1843 Centro CEP 85810-021 - Cascavel - Parand Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br *"&.* dh *B* ESTADo Do eanaN.A unidade de conservagio, bem como encontra respaldo t6cnico e juddico, estando fundamentado em estudos elaborados por equipe t6cnica habilitada. Posto isto, cumpre consignar que os requisitos legais fonm atendidos e como Relator, pautado nos dispositivos legais, nio encontro to ^ fialrnitagio do Projeto de Lei no 56, de 2026, o que manifesto meu voto i sua tramitagio. Yereadotf tor III_ PARECER DA COMISSAO Em an6lise ao Voto do Relator, os demais Vereadores da Comissio de Constituigio e Justiga, por maioria absoluta acat^fii o voto do Eminente Relator e manifestam pelo Parecer FAVORAVEL i tramitagio do Projeto de Lei n" 56, de2026. E o Parecer. Sala da Comissio de 7de e Justiga. de2026. Serginho Ribeiro YercadorfPSD/Membro CAN Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paran6 Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov,br - e-mail:admin@camaracascavel.pr.gov.br