| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | INDICO, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cascavel, solicitando elaboração de estudos e providências para a ampliação da licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias a todas as servidoras municipais, incluindo aquelas contratadas por tempo determinado, ocupantes de vínculos especiais, cargos temporários, processos seletivos simplificados e demais modalidades de contratação existentes no âmbito da Administração Pública Municipal. |
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*'d#* # *?* Osmuru ffiluntctput [e @ugcst el ESTADo Do eanaNA (.!,,.t,i. iilu rNDrcAQAo N" 86g , DE 2026 @roponente: Vereadora Bia Alcantara /VI) Excelent(ssimo Senhor Ptesidente da Ciman Municipal de Cascavel. INDICO, nos temos do att. 743 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Cascavel, solicitando elaboragio de estudos e ptovid6ncias para a ampliagio da licenga-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias a todas as servidoras municipais, incluindo aquelas conftatadas pot tempo determinado, ocupantes de vinculos especiais, cargos tempor6rios, processos seletivos simplificados e demais modalidades de contratagio existentes no imbito da Administngio Pfblica Municipal. E a Indicagio. Sala das Sess6es. Cascavel, T de maio de2026. ;AM; ,\\ V Justificativa A presente indicagio decorre de demanda apresentada, debatidl e ^ptov^da na Reunfio Priblica "Amamentagio, Trabalho e Primeira Tnfinita", ocorrida em 2025, na qual mulheres, trabalhadoras do servigo pfblico, representantes da sociedade civil e participantes presentes ^por:tara;m a necessidade de ampliagio da protegio i maternidade no imbito da Administragio Municipal, especialmente em dagdo is servidotas que atualmente nlo possuem acesso igualitfuio i licengamatemidade de 180 dias em nzio da flat:urez^ de seus vinculos funcionais. A proposta busca promover maior equidade entre as servidotas municipais, assegurando que trabalhadotas conffatadas por tempo determinado, vinculos especiais e demais modalidades tempor6tias tamb6m tenham garantido o direito i licenga-maternidade ampliada, reconhecendo que a ptotegio i maternidade e i infincia deve ocorret de forma universal, sem disting6es relacionadas ao regime de conftatagio. A exclusio dessas trabalhadoras acaba por produzir tratamento desigual justamente em um periodo de maior r,'ulnerabilidade fisica, emocional e social, impactando diretamente as condig5es de cuidado,lecuperagio p6s-parto e vinculo materno-infantil. A ampliagio da licenga-maternidade para 180 dias encontra respaldo nos principios constitucionais de protegio i maternidade, i infincia, e d dignidade da pessoa humana, previstos nos artigos 6o,7o, XVIII,39, S3", e227 da Constituigio Federal, al6m de dialogar com recomendag5es de saride priblica relacionadas i importincia do aleitamento matemo exclusivo dutante os pdmeitos seis meses de vida da cnangr. Importa destacar que o pr6pdo Municipio de Cascavel j6 reconhece institucionalmente a impotincia da ptotegio ampliada i maternidade no servigo pfblico municipal. A legislagio municipal aplic6vel ao tegime juridico das servidoras efetivas, com redagio dada pela Lei Municipal n" 7.649/2024, passou a assegruat a amphagdo da licenga-maternidade para 180 dias, evidenciando o entendimento do pr6pdo Poder Pirblico acerca da televincia da medida para ? ptotegio da maternidade, da primefua infincia e do vinculo materno-infantil. Rua Pernambuco, 1843 Centro CEP 85810-021 - Cascavel - Parand Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:admin@camaracascave ER