| Tipo | Parecer da Comissão de Constituição e Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 64, de 2026. |
| native_id | 41327 |
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ESTADO DO PARANA
COMISSAO DE CONSTITUIQAO EJUSTIQA
PARECER N" 92,D8 2026.
PROPOSIQAO: Projeto de Lei n" 64 de 2026 - Institui no Calendi'rio Oficial de Eventos do
lv{unicipio de Cascavel o "Dia Municipal da AgriculturalJrbana e Hortas Comunit6rias".
PROPONENTE: Vereador Joio Diego/Republicanos
RELATOR: Vereador Everton Guimaties /DE MOCRATAS
voro Do RELATOR: FAVORAVEL A TRAMITA9AO
PARE,CE,IT DA COMISSAO: FAVORAVEL A TRAMITACAO
Cffrngrrr Nluntcipst De @aEts[el
RECEBIDO EM: ttflfuasz2:\1
DIRETORIA LEGISLATIVA
I _ RELATORIO
Foi protocolado paru anilise e emissio de patecer da Comissio de
Constituigio eJustiga o Proieto de Lei n" 64, de 2026, que institui no Calend6rio Oficial de Eventos do
Municipio de Cascavel o "Dia Municipal da Agricultural)rbana e Hottas Comunit6r'ias".
Conforme consta na justificativa apresentada pelo autor, a proposigio tem por
objetivo fortalecer politicas priblicas voltadas i agricultura urbata, i seguranga alimentar, i educagio
ambiental e ao desenvolvimento sustent6vel, promovendo iniciativas comunitdrtas dacionadas a
produgio de alimentos saud6veis e i ocupagio sustent6vel dos espagos urbanos.
O projeto estabelece que a data ser6 celebrada anualmente em 25 dejulho, em
consonincia com o Dia Internacional da Agricultura Familiar, buscando fomentar a conscientizagd.o da
populagio ^cerc da relevincra da agicultura urbana e das hortas comunititias para a qualidade de vida
da populagio e para a sustentabilidade ambiental.
E o relat6rio.
II - VOTO DO RELATOR
Nos tetmos que regem o art. 43 do Regimento Interno, fui designado para ser
o Relator da presente proposigio legislativa no qual passo a expor meu voto para deliberagio dos
demais membros que comp5e esta Comissio de Constituigio e Justiga.
A Comissio de Constituigio e Justiga, conforme define o att. 44, do
Regimento Interno, compete i Comissio de Constituigio e Justiga opinar e exarar parecer sobre os
Rua Pernambuco, 1843 - centro - cEP 85810-021 - cascavel - parand
Fone 145 | 3321-8800 - Fax 145 | 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admln@camaracascavel.pr.gov
6umgr$ fflunicipsl be {aEcetlel
ES:TADO DO PARANA
aspectos constitucionais, legais e regimentais das proposig6es, sendo vedada sua tramitagio no Plen6rio
da Cdmara sem o parecer.
A mat6ria ora em anilise objetiva instituir no Calendirio Oficial de Eventos
do Municipio de Cascavel o "Dia Municipal da AgriculturaUrbana e Hortas Comunit6rias".
Primeiramente, quanto i compet6ncta, nio se vislumbram impedimentos pafa
proposigio da presente proposta, haja vista que a Constituigio Fedetal outorga ao Nlunicipio
competCncia para legislar sobte assuntos de interesse local, conforme preconiza o arttgo 30, I, da CF:
"Art. 30. Compete aos N{unicipios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;"
Neste sentido, cada 6rgdo fedetativo possui autonomia para estabelecer seus
pr6pnos eventos e datas comemorativas. A16m disso, conforme o Art. 44, caput, da Lei Orginica do
N{unicipio de Cascavel, qualquer Vereadot tem a prerrogativa de propor leis ordindrias.
"Lrt. 44. A iniciativa das Leis Complementares e
Ordrn6rias cabe a qualquer Vereador, Comissio, ao
Prefeito e aos cidadios nos termos previstos nesta
Lei Orgdrica;'
O projeto de lei em comento tem como objetivo a inclusio de data no
calend6rio oficial de eventos do Municipio de Cascavel, como anteriormente citado e, para tanto,
cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Municipal n" 7.685, de 18 de setembro de 2024, que instituiu
o Calendirio oficial de eventos do Municipio de Cascavel, e d6 outras provid6ncias.
Cumpre destacar atnda a relevincia social, ambiental e educacional da
proposta, que busca incentivar pr6acas sustenliveis, fortalecer a96es comunitirias de produgio de
alimentos, promover seguranga alimentar e nutricional, bem como estimular a conscienazagd.o
ambiental e o uso sustent6vel dos espagos urbanos.
Posto isto, cumpre consignar que os requisitos legais foram atendidos e
como Relator, pautado nos dispositivos legais, nio encontro impedimento a tramitagio do Projeto de
Lei n" 64, de 2026, o que manifesto meu voto i sua tramitagio.
Vereador/D /Relator
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascavel - Paran5
P
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ESTADo Do eanaruA
III- PARECER DA cotvtlssAo
Em anilise ao Voto do Relator, os demais Vereadores da Comissio de
Constituigio e Justiga, por maioda absoluta ^c tam o voto do Eminente Relator e manifestam pelo
Parecer feVOnAVgL i, tamitaqdo do Proieto de Lei no 64, de 2026.
E o Parecer. Sala da Comissio
13 de
e Justiga.
de2026.
Ribeiro Joio
Vereador/PSD/Membto V
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