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materia nº 93/2026

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Justiça
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaProjeto de Lei nº 48, de 2026.
native_id41328

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADo Do eaRaNA
courssAo DE coNsTrrurqAo E JUSTTqA
PARECER N" 93, DE 2026.
PROPOSIQAO: Projeto de Lei n" 48 de 2026 - Institui no Calendd,rio Oficial de Eventos do
N{unicipio de Cascavel o "Dia Municipal do Jovem Aprendiz e do Primeiro Emprego" flo
N{unicipio de Cascavel, e d6. ouftas provid6ncias.
PROPONENTE: Vereador Joio Diego/Republicanos
REIr\TOR: Vereador E verton Guimaries /DE MOCRATAS EM:
VOTO DO RE,IATOR:
PARECER DA COMISSAO: D
I _ RE,LATORIO
Foi protocolado p^ra an6lise e emissio de parecer da Comissio de
Constiruigio e Justiga o Projeto de Lei n" 48, de 2026, que insutui no Calend6rio Ofrcial de Eventos do
N{unicipio de Cascavel o "Dia Municipal do Jovem Aprendiz e do Primeiro Emprego".
Conforme exposto na justificativa da proposigio, o objetivo da matdia 6
fomentar politicas priblicas voltadas ao combate do desemprego juvenil, i promogio da emancipagio
econ6mica dos jovens e ao incentivo da insergio no mercado de trabalho formal.
O projeto ainda busca disseminar informag6es acerca da Lei da Aprendiz^gem,
estimular parcerias enffe o setot pfblico e privado,al6m de promover qualificagio t6cnica e odentacio
profissional aos jovens do Municipio de Cascavel.
E o relat6rio.
II - VOTO DO RE,IATOR
Nos termos que regem o art. 43 do Regimento Interno, fui designado para ser
o Relator da presente proposigio legislativa no qual passo a expor meu voto para deliberagio dos
demais membros que comp6e esta Comissio de Constituigio e Justiga.
A Comissio de Constituigdo e Justiga, conforme define o ^rt. 44, do
Regimento Interno, compete i Comissio de Constituigio e Justiga opinar e ex^rar parecer sobre os
aspectos constitucionais, legais e regimentais das proposig6es, sendo vedada sua tramitagio no Plen6rio
da Cdmara sem o parecer.
Rua Pernambuco, 1843 Centro CEP 85810-021 - Cascavel - parand
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.b
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ESTADo Dt> eaRaNA
A mat6,na ora em an6lise objetiva instituir no Calend6rio Oficial de Er.'entos
do Municipio de Cascavel o "Dia Municipal doJovem Aprendiz e do Pnmeiro Emprego".
Primeiramente, quanto i compet6ncia, ndo se vislumbram impedimentos pala
proposigio da presente proposta, haia vista que a Constituigio Federal outorga ao Nlunicipio
compet6ncnpara legislar sobre assuntos de interesse local, conforme preconiza o arugo 30, I, da CF:
"Art.30. Compete aos N{unicipios:
I - legislar sobte assuntos de interesse local;"
Neste sentido, cada orgio federativo possui autonomia para estabelecer seus
pr6prios eventos e datas comemorativas. A16m disso, conforme o Art. 44, captt, da Lei OrgAnica do
N[unicipio de Cascavel, qualquer Vereador tem a prerrog t:va de propot leis ordin6rias.
"Art. 44. A iniciativa das Leis Complementares e
Ordin6rias cabe a qualquer Veteador, Comissio, ao
Prefeito e aos cidadios nos termos previstos nesta
LeiOrgdrica;'
O projeto de lei em comento tem como objetivo a inclusio de data no
calend6rio oficial de eventos do N{unicipio de Cascavel, como anteriormente citado e, p^r^ tanto,
cumpre os requisitos estabelecidos naLei Municipaln" 7.685, de 18 de setembro de2024, que instituiu
o Calendirio oficial de eventos do Municipio de Cascavel, e d6 outras provid6ncias.
Cumpre destacar a relevincia social da proposta, que visa incentivar a
insergio dos jovens no mercado de trabalho, fomentar oportunidades de qualificagio profissional e
promover ag6es educativas voltadas ao primeiro emprego e i aprendiragem profrssional.
A proposigio tamb6m prev6 a possibilidade de rea\zaqd,o de campanhas
educativas, palestras, feir6es de oportunidades e parcerias entre o Poder Pfblico, empresas privadas,
orgarizag6es da sociedade civil e instituig6es de ensino, contribuindo para o fortalecimento das
politicas priblicas voltadas i juventude.
Posto isto, cumpre consignar que os requisitos legais foram atendidos e
como Relator, pautado nos dispositivos legais, nio encontro impedimento a tramitagio do Projeto de
Lei no 48, de 2026, o que manifesto meu voto FAVORAVEL i sua uamitaqdo.
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021
Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:-a
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Vereador/D
III- PARECER DA COtr,tlSSAO
Em anilise ao Voto do Relator, os demais Vereadores da Comissio de
Constituigio e Justiga, pot maiotia absoluta ac t^m o voto do Eminente Relator e manifestam pelo
Parecer feVOnAVgI- i,tnmitzgio do Projeto de Lei n" 48, de2026.
E o Parecer. Sala da Comissio e Justiga.
13 de de 2026.
Serginho
YereadoilPSD/Membro V CAN
Rua Pernambuco, 1843 Centro CEP 85810-021 - Cascavel - parand
Fone l45l 3321-8800 - Fax la5l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br

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