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materia nº 241/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 241 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaREQUEIRO, nos termos que regem o art. 149, §1° do Regimento Interno, seja encaminhado expediente ao Território Cidadão, solicitando informações detalhadas acerca da eleição para escolha da diretoria da Associação de Moradores do bairro Jardim Colmeia.
native_id41331

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Enviada ao Executivo para providências. — —
2026-05-12 Proposição lida e apresentada em Plenário — —
2026-05-12 Autuada e incluída no Pequeno Expediente para leitura. — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

t
cffrngr$ Nluntctps[ Ue 0sgmuel
ESTADO D() PARAN
REeUERTMENTo N" 24 / , DE 2026.
(?roponente: Vereador Cidio da Telepar/PODE)
XI
CAMAI{A DE
Veroaocr. 1o gecrdtrno
Excelentissimo Senhot Ptesidente da Cimara Municipal de Cascavel.
REQUEIRO, nos termos que regem o att.1.49, $1" do Regimento Intetno, seja encaminhado
expediente ao Territ6do Cidadio, solicitando informag5es detalhadas acerca da eleigio para
escolha da ditetoria da Associagio de Moradotes do bairro Jardim Colmeia.
1. Qual a data oficial darcaltzaglo da eleigio da dfuetoria da Associagio de Moradores do
bairoJardim Colmeia?
2. Houve comunicagio formal ao municipio, ao Territ6rio Cidadio, Conselho Comunit6tio
ou 6rgio respons6vel acerca da realtz*gdo da referida eleigio?
3. Existe edital de convocagio da eleigio? Em caso positivo, requer-se o envio de c6pia
integral do documento, contendo data de publicagio, forma de divulgagio tilnada, locais onde foi
divulgado eplazo de anteced6ncia da convocagio
4. Qual foi a comisstro orgarizadota respons6'i'el pela condugio do processo eleitoral?
5. Houve acompanhamento, ftscalizagdo, otientagio ou feconhecimento do ptocesso
eleitoral por parte do Conselho Comunitirio, Terit6do Cidadio ou qualquer 6rgio vinculado ao
municipio?
6. O municipio reconhece oficialmente a abttl diretoria como representante legitima da
Associagio de Moradores do baitro Jardim Colmeia perante os 6rgios pfiblicos municipais?
7. Existe ata registrada da assembleia e da eleigio reahzada? Em caso positivo, tequer-se c6pia
integal dos documefltos.
8. Qual o preizo de mandato da atual ditetoria, bem como as datas de inicio e t6tmino do
mandato?
9. Houve inscrigio de chapas concorrentes? Quantas chapas participaram do ptocesso
eleitoral?
10. Houve ampla divulgagio aos moradores do bairro em questio, 
^cerca 
da reahzagdo da
eleigio?
11,. O municipio possui registros de reclamag6es, dentincias ou questionamentos
relacionados i transpar6ncia e tegularidade da referida eleigio?
12. Existe cessio, conv6nio, teffio de responsabilidade ou autoizagio priblica
o uso dos espagos comunit6rios administrados pela associagio? Em caso positivo, requer-se
de c6pia dos respectivos documentos.
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Ca
Proloioio
F
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@ pr
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Offnt$r$ Nlutrtttpst [e Csgtslrel
ESTADo Dt> PANANA
14. Informe se houve registro formal da assembleia e da eleigio rea\zada, encaminhando,
em caso positivo, c6pia integral da ata, lista de presenga, registros documentais, audiovisuais,
publicag5es em redes sociais, dir,rrlgag6es em murais pirblicos ou quaisquer outros meios utilizados
para comprovaglo e publicidade do processo eieitoral.
E o qrr" requer. Sala das Sess6es.
Cascavel, 72 de muo de2026.
elepar
/PODE
Justificativa:
O presente requerimento tem como finalidade garantr a ffanspardncia, a legalidade e a
obsewAncia dos principios democriticos que devem nortear as entidades rePresentativas da
comunidade, especialmente diante de relatos encaminhados por moradotes do bairroJardim Colmeia,
os quais questionam a aus6ncia de ampla dimlgagio da eleigio, a inexist6ncia de edital de convocagio
de conhecimento priblico e possiveis irregularidades no processo eleitotal rcaltzado.
A solicitagio das informag6es busca assegrrar o diteito da comunidade ao acesso i
informaglo, bem como vedficar se os procedimentos adotados observaram os principios da
publicidade, da participagio popular, da transpar6ncta e da tegularidade administrativa, garantindo
legitimidade ao pfocesso eleitoral e i tepresentagio comuntiiz constituida.
Considerando a relevincia do tema, requer-se que as infotmag6es seiam prestadas de
forma clara, completa e objetiva, e'ritando-se respostas gen6ricas, incompletas ou metamente
protelat6rias, em observincia aos principios constitucionais da publicidade, efici6ncia, motalidade e
interesse priblico.
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021
o
Fone l45l 3321-8800 - Fax la5l 3321-8881 - www,camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:admin
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