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materia nº 11/2026

Tipo Parecer da Comissão de Trabalho e ADM de Pessoal
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaProjeto de Lei nº 61, de 2026.
native_id41349

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADo Dcr eanarvA
coMrssAo oB TRABALHo E ADMrNrsrnegAo DE nESSoAL
PARECER N." 1,1,, DE 2026
PROPOSIQAO: Projeto de Lei n" 61 de 2026. Ftaifrca a Revisio Geral Anual dos cargos,
empregos e fung6es do Cons6tcio Intetmunicipal de Assist6ncia Social do Oeste do Paran| -
CIASOP.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
RELATOR: Vereadot Dr. Lauri/MDB
VOTO DO RE,I-ATOR: FAVORAVEL A TRAMITACAO
PARECER DA CoMTss Ao
RECEBIDO EM:
DIRETO IA
I - RELATORIO
Trata-se do Projeto de Lei n" 61/2026, de rniciatrva do Poder Executivo, que visa
radftcar o petcentual de 6r52oh (seis virgula cinquenta e dois por cento) relativo i Revisio Getal
Anual das temunetagdes do Quadro de Pessoal do CIASOP pata o exercicio de 2025.
A medida atende a uma deliberagio formallzada na Assembleia Geral Ordrnilia
reahzada em 19 de setembro de 2025, cumprindo os requisitos estabelecidos no Estatuto do
CIASOP e na legislagio vigente aplic6vei aos cons6rcios priblicos, que exige a rattfrcagtro por lei
especifica em cada um dos municipios consorciados quando houver repercussio ftnanceia.
O Executivo ressalta, ainda, a importincia da atualizagtro da tabela temunerat6ta para
conferir seguranga juridica e transpat6ncia ao concurso priblico que se encontra em fase de
convocagio, cujas contratag6es efetivas estio ptevistas p^r^ ocorrer no exetcicio de2026.
+
-E o felatorlo.
II - VOTO DO RELATOR
Nos tetmos do art. 43, inc. IV do Regrmento Interno, fui designado Relator do
de Lei n" 61, de 2026, e passo a expor meu voto para delibetagio dos demais
Comiss6o.
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:
admin@ca ma racascavel.pr.gov.br
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Osm$rtr ffiluntctpu[ [e Wugcslrel
{r￾ESTADo Do eanaruA
Compete i Comissio de'Irabalho e Admnistragio de Pessoal, analisar as proposig5es
que envolvem os servidores municipais e suas telag6es de trabalho, tais como remunerag6es,
escalas, entre ouftas, confotme segue:
"Art. 51. Compete Comissio de Trabalho e Administragio
de Pessoal emitir parecer as proposigSes que tratam sobre:
I - criaglo e exnngio ou a transformaglo de cargo ou
emprego priblico, carrefuas e fung6es, bem como regime do
serr.rdor nos seus aspectos de m6rito;
II - ciagi.o, extingio e politicas pirblicas de seruigos
pirblicos;
III - declaragio de utilidade priblica de entidades e demais
segmentos que atuam na 6rea de interesses dos servidores
priblicos municipais. "
O presente projeto possui flatlJreza admirustrauva e funcional, buscando assegurar a
recomposigio do poder aquisitivo dos vencimentos dos cargos e fung6es do cons6rcio. A
proposta estabelece que os efeitos financeiros da revisio retroagem a 1" de margo de 2025.
A medida revela-se pertinente e adequada, pois cumpre as obdgag5es estatut6rias do
cons6rcio intermunicipal e garante a regularidade da estrutura remunetat6ia para o concurso
pirblico em andamento.
Diante do exposto, voto de forma FAVORAYEL d tamitagdo do Projeto de Lei rf 67,
de2026.
V /Relator
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paran6
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ESTADo Do eanaxA
III- PARECER DA COvTTSSAO
Em anilise ao Voto do Relatot, nos temos do att. 51, inciso I, do Regimento
os demais Vereadores da Comissio de Trabalho e Administragio Pessoal, por maioda a
acrrtarn o voto do Eminente Relator e manifestam-se pelo Patecer feVOnAVgI- a
do Ptoieto de Lei n" 6\, de2026.
E o Parecer. Sala das Comiss6es.
Cascavel, 13 de maio de2026.
fu^ A" ilr,r"* fL/j"
' Mauri Schaffet
Vereadot/PSD/Membto
Edson Souza
Veteador/ MDB / Secretirio
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