br-locleg corpus explorer

← Cascavel (PR)

materia nº 10/2026

Tipo Parecer da Comissão de Viação, Obras Púb. e Urb.
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaProjeto de Lei nº 37, de 2026.
native_id41357

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Cffmrrrrr J$flunlrtps[ tre Wxsrulrel
ESTADo Do PARANA
coMrssAo oB vreEAo, oBRAS puBLrcAS E uRBANrsMo.
PARECER N" 10, DE 2026
PROPOSIQAO: nnOyETO DE LEI nnOlXAnlA No 37, DE 2026 "Disp6e sobre medidas de
prevengio e combate i poluigio visual no municipio de Cascavel".
PROPONENTE: Veteadot Dr. Lauri/MDB
RELATOR: Veteador Cidio daTeleparf PODE
VOTO DO RELATOR: PARECER FAVORAYEL
pARECER DA coMrssAo: pARECER revonAvBr
I. DO RELATORIO
Chegou para anilbse e emissio de parecer desta Comissio o Ptojeto de Lei Ordtniia no 37, de
2026, que "Disp5e sobre medidas de ptevengio e combate i poluiglo visual no municipio de Cascavel".
O Projeto de Lei n" 37 
, de 2026 disp6e sobre medidas de prevengio e combate i poluigio visual
no municipio de Cascavel. A proposta estabelece florrnas para controlat e reduzir elementos que
prejudiquem a est6tica urbana e a seguranga da populagio, tanto em 6reas priblicas quanto privadas
visiveis ao pfblico. O texto considera como poluigio visual a vtilizTgis excessiva ou itegular de anfncios,
faixas, cattazes, placas, Ietteiros, pichag5es e outros elementos que comprometam a paisagem wbana.
A proposta tamb6m determina que ptopriet6rios e tespons6veis por im6veis mantenham
anrincios e letreiros em bom estado de consen,agdo e retirem materiais irregulares ap6s notificagio do
6rgio competente. Em caso de descumpdmento, estio previstas notificag6es e aplicagio de multa, com
penalidade em dobto em situagSes de reincid6ncia.
A justificativa do projeto destaca que a ploposta busca preservar a paisagem urbana, melhorar
a, orgarizagio visual da cidade e garantir maior seguranga pata pedesttes e mototistas. Segundo o auto4
o excesso de anrincios irregulares, pichagdes e materiais publicit6rios instalados de forma desotdenada
prejudica a est6tica urbana e dificulta a visuthzagdo dz stnalizagio de tinsito.
O texto argumenta que diversas cidades brasileiras 16 adotaram medidas semelhantes com
resultados positivos, conciliando o direito i expressio com a necessidade de manter um ambiente ut
limpo, segrro e agradivel. Por ftm, a justificativa aftma que a aprovagio da lei con
Rua Pernambuco, 1843 Centro CEP 85810-021 - Cascavel - Parand
dld\ Fone l45l 3321-8800 - Fax la5l 3321-8841 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br
a
ESaADo Dcl PARAIvA
valortzagio dos espagos urbanos, promovendo o bem-estat coletivo e fortalecendo a imagem de Cascavel
como uma cidade otgarizada e sustent6vel.
Eis a sintese do que importa.
II. FUNDAMeNTIEAo E voro Do RELAToR
Na forma do disposto no art. 64, inciso I, do Regimento Intetno desta Casa de Leis, telato a
presente proposigio que, cumprindo os prazos tegimentais, submeto i an6lise e deliberagio dos demais
membros desta Comissio.
Nos termos do art. 46 do mesmo Regimento, compete i Comissio de Viag6o, Obtas Pirblicas
e Urbanismo, opinar sobre mat6rias relacionadas ao urbanismo, arquitetuta, otdenamento urbano e
utllrzagdo dos espagos priblicos municipais, razi.o pela qual verifica-se 
^ 
pertin6ncia temiica da presente
proposigio com as atribuig5es desta Comissio.
O Proieto de Lei n" 37, de 2026 de autoria do Vereadot Dt. Lauti/MDB, tem por finalidade
estabelecer medidas de prevengio e combate i poluigio visual no municipio de Cascavel, disciplinando
a instalagio de anirncios, faixas, c ttazes, placas, banners, adesivos e demais elementos visuais em 6reas
priblicas e privadas visiveis ao pirblico. A proposta busca preservar a est6tica utbana, promover maior
otgantzagdo visual da cidade e ampliar a segutanqa de pcdestres e motoristas, especialmente em locais
onde o excesso de publicidade ou de matedais rregulares possa comprometet a visibilidade da sinzlizagio
de uinsito.
O texto prev6, efltre outros pontos, a proibigio da fixagio de materiais publicit6rios em postes
de iluminagdo,sinalizag6es de trinsito, 6rvotes, abrigos de 6nibus e demais bens pfiblicos sem tutoitzagdo
do Poder Executivo. Ainda, estabelece vedagio i prittca de pichag6es em muros, edificag6es e
monumentos priblicos, ressalvados os espagos previamente autorizados para manifestag6es artisticas.
AI6m disso, a proposigio determina que proptiet6rios e responsiveis por im6veis residenciais e
comerciais mantenham anrincios e letreiros em adequado estado de conservagio, bem como Promovam
arcr.:z'da de materiais irregulares ap6s notificagio do 6tgi.o competente'
A matlria ainda taz medidas ftscabzat6rias e penalidades administrativas em caso de
descumprimento da futura legislagio, incluindo notificagio para rcgalaizagio da situagio e
multa em caso de nio atendimento das determinag5es estabelecidas pelo Poder
gaturtlr maior efetividade is ag6es de controle da poluigio visual no municipio.
Rua Pernambuco, 1843 Centro CEP 85810-021 - Cascavel - Pa a
Ar.^ Fone l45 l 3321-8800 - Fax la5 l 3321-8841 - www,camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel'pr'gov.br
do
ESTADO DO PARANA
Entletanto, durante z anihse da matlia, est6 relatoria coflstatou a exist6ncia da Lei Municipal
n" 7.909, de 2026, norma especifrca que autoriza a veiculagio de publicidade nos abrigos de pontos de
6nibus, no imbito do progtama "Adote um Abrigo de Ponto de Onibos". Observa-se que o Projeto de
Lei n" 37 
, de 2026, em sua redagio atual, poderi gerai conflito interptetativo com a legislagio j6 vigente,
uma vez que estabelece vedagio d. afixagdo de materiais publicit6rios em bens pfblicos, enquanto a
Iegislagio especifica autoriza taI prilttca em situag6es determinadas.
Dessa fotma, visando gatandt harmonia e seguranga juridica entre as normas municipais, esta
Comissio apresentar6 emenda ao projeto, com o objetivo de ajustat a rcdagdo do texto legal,
resguardando as hip6teses j6 autoizadas pela Lei Municipal n" 7.909, de 2026 e evitando conflitos
Iegislativos futuros.
Sendo assim, ap6s an6lise da matlira,na qualidade de relator, manifesto voto FAVORI(YEL i
tamitagdo e aprovagio do Projeto de Lei Otdin6tia n" 37, de 2026, condicionado i aptesentzgdo da
respectiva emenda corretiva pela Comissho.
elepar
PODE,
Relator
III. VOTO E PARECER DA COMISSAO
Em face de todo o exposto, a Comissio, pela totalidade dos seus membros,acatz" o voto do
eminente relator e manifesta pelo Parecet FAVOR.T\VEL ao Ptoieto de Lei Otdin6tia no 37, de2026.
Sala das Comiss6es
15 de maio de2026
d\r^" A
Edson Souza
Veteador/MDB
Secret6tio
Sadi Kisiel
Vereadot/Republicanos
Membto
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand
Fone 145 | 3321-8800 - Fax 145 | 3321-8841 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br

open original →