| Tipo | Parecer da Comissão de Viação, Obras Púb. e Urb. |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 37, de 2026. |
| native_id | 41357 |
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Cffmrrrrr J$flunlrtps[ tre Wxsrulrel ESTADo Do PARANA coMrssAo oB vreEAo, oBRAS puBLrcAS E uRBANrsMo. PARECER N" 10, DE 2026 PROPOSIQAO: nnOyETO DE LEI nnOlXAnlA No 37, DE 2026 "Disp6e sobre medidas de prevengio e combate i poluigio visual no municipio de Cascavel". PROPONENTE: Veteadot Dr. Lauri/MDB RELATOR: Veteador Cidio daTeleparf PODE VOTO DO RELATOR: PARECER FAVORAYEL pARECER DA coMrssAo: pARECER revonAvBr I. DO RELATORIO Chegou para anilbse e emissio de parecer desta Comissio o Ptojeto de Lei Ordtniia no 37, de 2026, que "Disp5e sobre medidas de ptevengio e combate i poluiglo visual no municipio de Cascavel". O Projeto de Lei n" 37 , de 2026 disp6e sobre medidas de prevengio e combate i poluigio visual no municipio de Cascavel. A proposta estabelece florrnas para controlat e reduzir elementos que prejudiquem a est6tica urbana e a seguranga da populagio, tanto em 6reas priblicas quanto privadas visiveis ao pfblico. O texto considera como poluigio visual a vtilizTgis excessiva ou itegular de anfncios, faixas, cattazes, placas, Ietteiros, pichag5es e outros elementos que comprometam a paisagem wbana. A proposta tamb6m determina que ptopriet6rios e tespons6veis por im6veis mantenham anrincios e letreiros em bom estado de consen,agdo e retirem materiais irregulares ap6s notificagio do 6rgio competente. Em caso de descumpdmento, estio previstas notificag6es e aplicagio de multa, com penalidade em dobto em situagSes de reincid6ncia. A justificativa do projeto destaca que a ploposta busca preservar a paisagem urbana, melhorar a, orgarizagio visual da cidade e garantir maior seguranga pata pedesttes e mototistas. Segundo o auto4 o excesso de anrincios irregulares, pichagdes e materiais publicit6rios instalados de forma desotdenada prejudica a est6tica urbana e dificulta a visuthzagdo dz stnalizagio de tinsito. O texto argumenta que diversas cidades brasileiras 16 adotaram medidas semelhantes com resultados positivos, conciliando o direito i expressio com a necessidade de manter um ambiente ut limpo, segrro e agradivel. Por ftm, a justificativa aftma que a aprovagio da lei con Rua Pernambuco, 1843 Centro CEP 85810-021 - Cascavel - Parand dld\ Fone l45l 3321-8800 - Fax la5l 3321-8841 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br a ESaADo Dcl PARAIvA valortzagio dos espagos urbanos, promovendo o bem-estat coletivo e fortalecendo a imagem de Cascavel como uma cidade otgarizada e sustent6vel. Eis a sintese do que importa. II. FUNDAMeNTIEAo E voro Do RELAToR Na forma do disposto no art. 64, inciso I, do Regimento Intetno desta Casa de Leis, telato a presente proposigio que, cumprindo os prazos tegimentais, submeto i an6lise e deliberagio dos demais membros desta Comissio. Nos termos do art. 46 do mesmo Regimento, compete i Comissio de Viag6o, Obtas Pirblicas e Urbanismo, opinar sobre mat6rias relacionadas ao urbanismo, arquitetuta, otdenamento urbano e utllrzagdo dos espagos priblicos municipais, razi.o pela qual verifica-se ^ pertin6ncia temiica da presente proposigio com as atribuig5es desta Comissio. O Proieto de Lei n" 37, de 2026 de autoria do Vereadot Dt. Lauti/MDB, tem por finalidade estabelecer medidas de prevengio e combate i poluigio visual no municipio de Cascavel, disciplinando a instalagio de anirncios, faixas, c ttazes, placas, banners, adesivos e demais elementos visuais em 6reas priblicas e privadas visiveis ao pirblico. A proposta busca preservar a est6tica utbana, promover maior otgantzagdo visual da cidade e ampliar a segutanqa de pcdestres e motoristas, especialmente em locais onde o excesso de publicidade ou de matedais rregulares possa comprometet a visibilidade da sinzlizagio de uinsito. O texto prev6, efltre outros pontos, a proibigio da fixagio de materiais publicit6rios em postes de iluminagdo,sinalizag6es de trinsito, 6rvotes, abrigos de 6nibus e demais bens pfiblicos sem tutoitzagdo do Poder Executivo. Ainda, estabelece vedagio i prittca de pichag6es em muros, edificag6es e monumentos priblicos, ressalvados os espagos previamente autorizados para manifestag6es artisticas. AI6m disso, a proposigio determina que proptiet6rios e responsiveis por im6veis residenciais e comerciais mantenham anrincios e letreiros em adequado estado de conservagio, bem como Promovam arcr.:z'da de materiais irregulares ap6s notificagio do 6tgi.o competente' A matlria ainda taz medidas ftscabzat6rias e penalidades administrativas em caso de descumprimento da futura legislagio, incluindo notificagio para rcgalaizagio da situagio e multa em caso de nio atendimento das determinag5es estabelecidas pelo Poder gaturtlr maior efetividade is ag6es de controle da poluigio visual no municipio. Rua Pernambuco, 1843 Centro CEP 85810-021 - Cascavel - Pa a Ar.^ Fone l45 l 3321-8800 - Fax la5 l 3321-8841 - www,camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel'pr'gov.br do ESTADO DO PARANA Entletanto, durante z anihse da matlia, est6 relatoria coflstatou a exist6ncia da Lei Municipal n" 7.909, de 2026, norma especifrca que autoriza a veiculagio de publicidade nos abrigos de pontos de 6nibus, no imbito do progtama "Adote um Abrigo de Ponto de Onibos". Observa-se que o Projeto de Lei n" 37 , de 2026, em sua redagio atual, poderi gerai conflito interptetativo com a legislagio j6 vigente, uma vez que estabelece vedagio d. afixagdo de materiais publicit6rios em bens pfblicos, enquanto a Iegislagio especifica autoriza taI prilttca em situag6es determinadas. Dessa fotma, visando gatandt harmonia e seguranga juridica entre as normas municipais, esta Comissio apresentar6 emenda ao projeto, com o objetivo de ajustat a rcdagdo do texto legal, resguardando as hip6teses j6 autoizadas pela Lei Municipal n" 7.909, de 2026 e evitando conflitos Iegislativos futuros. Sendo assim, ap6s an6lise da matlira,na qualidade de relator, manifesto voto FAVORI(YEL i tamitagdo e aprovagio do Projeto de Lei Otdin6tia n" 37, de 2026, condicionado i aptesentzgdo da respectiva emenda corretiva pela Comissho. elepar PODE, Relator III. VOTO E PARECER DA COMISSAO Em face de todo o exposto, a Comissio, pela totalidade dos seus membros,acatz" o voto do eminente relator e manifesta pelo Parecet FAVOR.T\VEL ao Ptoieto de Lei Otdin6tia no 37, de2026. Sala das Comiss6es 15 de maio de2026 d\r^" A Edson Souza Veteador/MDB Secret6tio Sadi Kisiel Vereadot/Republicanos Membto Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand Fone 145 | 3321-8800 - Fax 145 | 3321-8841 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br