MUNICIPIO DE
CASCAVEL ,.]AMARA DE Estado do Paran1
DE CASCAVEL PROJETO DE LEI NO 65 NO26
t,hre.rdor. 16 9scre{trio
Disp6e sobre a autorizagao ao Poder
Executivo Municipal a doar lote
urbano para a Companhia Municipa!
de Habitagio de Cascavel - COHAVEL,
para fins de regularlzagilo fundiiria.
Fago saber que a Cimara Municipal de Cascavel, Estado do Paran6, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Esta Lei declara de uso dominical e autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar o im6vel de matricula no 50.846 do 1o Servigo de Registro de lm6veis,
im6vel denominado Quadra no 0032, Lote no 0008, Loteamento Jardim AclimagSo 2a
Parte, i Companhia Municipal de HabitagSo de Cascavel - COHAVEL, empresa
p0blica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no 00.063.738/0001-06, com a
finalidade de interesse social, visando a implantagSo de programa habitacional de
reg ularizagSo fund i6ria.
Par6grafo fnico. Apos a efetivagSo da referida doagSo, cujas despesas serSo
suportadas pelo municipio, deverd a COHAVEL efetuar os trdmites necessdrios d
celebragdo dos contratos para venda e titulagio ds familias beneficiadas mediante
reg u lamentagSo especifica
Art. 20 Caso a benefici6ria n6o cumpra as condig6es e finalidades
estabelecidas no art. 1o desta Lei no prazo m6ximo de 48 (quarenta e oito) meses,
contados da publicag6o desta norma, ficarf caracterizada a inexecugSo da obrigagSo,
operando-se, de pleno direito, a reversSo do im6vel ao patrim6nio do municipio,
independentemente de notificagSo pr6via, lavratura de termo administrativo ou
decisSo judicial, sem que assista d benefici6ria qualquer direito a indenizagSo por
benfeitorias, acess6es ou ressarcimentos de qualquer natureza
L,
/
Rua ParanS, 5000 - Caixa Postal ll5 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.86710001
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MUNICIPIO DE
cAscAvEr
Estado do Paran5
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de blicagSo
Gabinete do Prefeito M
Cascavel, 1 3 2026
lva
P ito Municipal
Jos6 Carlos Xavier
Secret6rio da Casa Civil rio de an ento e GestSo
Rua Paran6, 5000 - Caixa Postal 115 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.86710001
(J
ffi
MUN!CiPIO DE
CASCAVEL
Estado do ParanA
MENSAGEM DE LEI
Excelentissimo Presidente,
Nobres Vereadores.
Submeto d elevada apreciagSo dos Senhores Membros da C6mara tvlunicipal
o presente Projeto de Lei que "disp6e sobre a autorizagio ao Poder Executivo
Municipal a doar lote urbano para a Companhia Municipal de Habitag6o de Cascavel -
COHAVEL, para fins de regularizagEo fundi6ria".
A medida ora proposta visa atender familia em situagSo de vulnerabilidade
habitacional, em consondncia com a Politica Municipal de HabitagSo, contribuindo
para a efetivagdo do direito constitucional i moradia digna.
O im6vel objeto da doagSo corresponde ao seguinte lote:
1. Lote 0008, Quadra 0032, Loteamento Jardim Aclimagio 2a Parle. lnscrito na
Matricula de no 50.846 do 1o Servigo de Registro de lm6veis.
A COHAVEL, enquanto empresa p0blica municipal de relevante fungdo social,
atuard como agente executor da politica de regularizaglo, promovendo a titulagio das
familias beneficiadas, por meio de contratos especificos, conforme regulamentagSo
propria.
Adicionalmente, a Lei prev6 cl6usula de reversSo automdtica do im6vel ao
patrimdnio p0blico, caso n6o cumpridas as finalidades no prazo estabelecido,
garantindo a seguranga juridica e o interesse do Municipio.
Essas s6o, Senhor Presidente, as raz6es que justificam a elaboragSo deste
Projeto de Lei, que remetemos i apreciagSo dos Senhores Membros da
Rua Paran6, 5000 - Caixa Postal I l5 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.86i/0001-07
(,
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MUN!CiPIO DE
CASCAVEL
Estado do P aranA
Legislativa, e renovamos a Vossa Excel6ncia, os
distinta consideragao.
us protestos de elevada estima e
Gabinete do Prefeito Mu
Cascavel, 1 3 2026
l.
Silva
P Municipal
Jos6 Carlos Xavier J ma
Secret6rio da Casa Civil Secret6rib de P a to e GestSo
Ao Excelentfssimo Vereador
TIAGO RODRIGUES DE ALMEIDA
Presidente da Cdmara Municipal
Cascavel - Paran5.
Rua Paran6, 5000 - Caixa Postal ll5 - CEP 85807-900 - CNPJ 76.208.86710001-07