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ESTADO Do eaRaxA
uoeAo x" 33 , DE 2026
@roponente: Vereador Policial Maddl/PP)
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Vereaclor. 1o 9oof€l,rlo
Excelentissimo Senhor Presidente da Cimzra Municipal de Cascavel;
A Cdmara Municrpal de Cascavel, pot meio de seu tepresentante legal, subscritor da presente
ptoposigio legislanva, nos termos que regem o arts. 1.57 e 158 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, hipoteca, ap6s deliberagio legislativa, Mogio de Apoio ao Projeto de Lei n"
6.366, de 202025, de autotia do Deputado Federal Amom Mandel (CIDADANIA/AM), que
acrescenta o at. 372-A ao Decreto-Lei n" 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C6digo Penal,
para tipificar o cdme de peculato de uso.
D6-se ci6ncia desta Mogd"o ao Excelentfusimo Senhor Hugo Motta (X.epublicanos/PB),
Presidente da Cdmaru dos Deputados.
E a Mogio, Sala das Sess6es.
Cascavel, 12 de mato de 2026.
t \\*Jt-'-l' Policial Maddl
Veteador/PP
Exposigio de Motivos:
A presente mogio visa manifestar apoio ao Projeto de Lei n" 6.366, de 202025, de autoda do
Deputado Federal Amom Mandel (CIDADANIA/AN0, que acrescenta o art.31,2-A ao Decteto-Lei n"
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C6digo Penal, pata ttpiftcar o cdme de peculato de uso.
Frisa-se que, a presente pfoposta legislativa visa suprir uma impottante lacuna existente no
otdenamento juridico, criando tipificagio penal especiftca para a conduta de agente priblico que utiJiza
bens m6veis ou im6veis pertencentes i Administragio Priblica em beneficio pr6prio ou de terceiros,
sem autotizagtrolegal, ainda que nd.ohaia intengio de apropriagio definitiva do patrim6nio priblico.
E sabido que, atualmente, diversas situag6es envolvendo a utihzagio indevida de veiculos,
equipamentos e demais bens priblicos para fins patticulares acabam nio recebendo adequada
responsabilizagio criminal, justamente pela inexrst6ncia de previsio especifica no C6digo Penal.
Por6m, conforme destacado na jusuficativa do presente projeto, h6, viias decis6es judiciais
que j6 v6m reconhecendo a atipicidade dessas condutas emrazd.o da aus6ncia de previsio legal expressa.
Ou seia, o projeto rcforga a protegio ao patrim6nio priblico e contribui p^fi o combate a priicas
incompativeis com a 6tca e a probidade administrativa, ptomovendo maiot seguranga juridica e
respeito aos recursos pertencentes i coletividade.
Al6m disso, a ptoposigio estabelece pena ptoporcional d gattdade da conduta, observando
cdt6rios de razoablltdade e propotcionalidade, sem afastar a possibilidade de an6lise das circunstincias
concretas do caso
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