| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Emenda nº 1, de 2026 ao Projeto de Lei nº 37, de 2026. |
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ESrADC) Do ea.nexA
EMENDA N" L , Ao pRoJETo DE LEI N" 37, DE 2026
(Ptoponente: Comissio de ViaEio, Obras Priblicas e Urbanismo)
DE
Emenda modificativa
Modifica o inciso I ao art. 2o, ao Projeto de Lei n". 37, de 2026 com a seguinte rcdagio:
"Att.2o
I. a fuagdo de cattzzes, falras, placas, banners, adesivos ou similates em postes
de iluminagio, sinahzagio de trinsito, 6r-r,ores, abrigos de 6nibus e demais bens pirblicos, salvo
nos casos autorizados por legislagio murucipal especifica ou mediante autoizagdo expressa do
Poder Execudvo."
E^
Cascavel,
Sess6es.
de2026.
dlu*^ A,
?
Vereador/PODE
Presidente
Edson Souza
Vereador/IvIDB
Secret6rio
Vereador/Republicanos
Membto
Justificativa:
A presente emenda modificativa faz-se necess6tia com o objetivo de evitat
conflito normativo entre o Proieto de Lei n" 37, de 2026, e a legislagio municipal j6 vigente
que trata da veiculagio de publicidade em abdgos de pontos de 6nibus.
Isso porque a redagdo original do inciso I do art. 2" estabelece vedagio gen6rica d
{txagio de cattazes, faixas, placas, banners, adesivos e similares em bens pirblicos, incluindo os
abrigos de 6nibus. Entretanto, a Lei Municipal n" 7.909, de2026 autorba expressamente a
exploraglo de publicidade nesses espagos, especialmente no imbito do ptogmma "Adote um
Abrigo de Ponto de Onibus", criando hip6tese especifica petmitida pela legislaglo municipal.
Dessa forma, a manutengdo da rcdagio original poderia gerar inseguranga juridica,
drividas interpretativas e possivel incompatibilidade entre normas municipais em vigot. Assim,
a presente emenda busca harmorizat o texto do projeto com a legislagio existente,
preservando as autorizag6es i6 previstas em Iei especifica.
Al6m disso, a altengdo nio compromete o objetivo cenftal da proposigio, que
permanece voltado ao combate i poluigio visual e i. organizagio do espago utbano, apenas
tesguardando situag6es excepcionais deviclanrente tegulamentadas pelo municipio.
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