| Tipo | Parecer da Comissão de Trabalho e ADM de Pessoal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 66, de 2026. |
| native_id | 41371 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
*tfu.*
p
*?* Cffmgrtr ffiluntctpst [e @agtelrel
ESTAD() Do eanaNA.
courssAo DE TRABALHo E ADMINISTRAQAo DE PESSoAL
PARECER N" 12, D82026.
PROPOSIQAO' nnO;ETO DE LEI ORDINAnfe N" 66, DE2O26 que "DispSe sobre o reaiuste no
vencimento dos servidores priblicos municipais do Poder Executivo de Cascavel, a titulo de tevisio geral
anual referente ao periodo de maio/2025 a abd./2026".
PROPONENTE: Poder Executivo
REIATOR: Vereador Edson Souza/MDB
voro Do REr-ATOR: FAVORAVEL A TRAMITAQAO
rARECER DA coMrssAo, nevonAver A rRAMrteQAo
r. nnrer6nro Legislativa
Foi protocolado para anitse e emissio de patecer da Comissio de Trabalho e Administragio
de Pessoal, o Proieto de Lei n" 66,de2026, que "DispSe sobre o reajuste no vencimento dos servidores
pirblicos municipais do Poder Executivo de Cascavel, a tinrlo de revisio geral anual refetente ao periodo de
malo / 2025 a abil / 2026" .
Esti previsto no projeto reajuste de 4,77oh aos servidores da administragao direta, autirquica e
fundacional, com base no indice INPC/IBGE, correspondente ao perfodo de maio de2025 i abril de2026,
em parcela tnica, t parir de 1" de maio de 2026.
Al6m disso, ptev€ reaiuste diferenciado aos profissionais do magist6rio p6blico da educagio
bisica, em parcela rinica de 5,400/o, em conformidade com a Lei Federal n" 11.738, de 16 de julho de 2008,
a parir de 1" de maio de 2026. Essa diferenciagio decorre de norma legal e especifica, de imbito nacional,
aplic6vel exclusivamente i categoria do magist6rio.
O art. 3" prevd que o reafuste se estende aos aposentados e pensionistas, enquanto o art. 5o
abrange os servidores ocupantes de cargos temporirios contratados em regime especial emergencial e
temporirio; al6m disso, o art. 6o
, $ 1 ", garante a aphcagio do indice is vantagens fixas e ao teto remunerat6rio.
Dessa forma, trata-se de proposigio legitima, que visa de direito dos servidores, tespeita a
legislaglo vigente e encofltra amparo na legalidade e na responsabilidade fiscal.
E o relat6rio.
Rua Pernambuco,1843 - Centro - CEP 85810-02t - Cascavel - Parand
Fone 14513321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:admin@camaracascavel.pr.gov.br
rtYfu*
*$ *
ESTADo Do eaRatvA
II. VOTO DO RELATOR
Nos termos que regem o art. 43 do Regimento Interno, fui designado Relator do Prof eto de Lei
n" 66 de 2026, e passo a expor meu voto para deliberagio dos demais membros desa Comissio.
Compete i Comissio de Trabalho e Administragio de Pessoal, anahsar as proposig6es que
envolvem os servidores municipais e suas relag6es de trabalho, tais como remunerag6es, escalas, entre
outras, conforme segue:
"Art. 51. Compete i Comissio de Trabalho e Administragio de Pessoal emitir parecer as
proposig6es que tratam sobre:
I - criagio e i extinglo ou i transformaglo de cargo ou emprego p(blico, carreiras e
fungSes, bem como regime do servidor nos seus aspectos de m6rito;
II - criagio, extinglo e politicas pfblicas de servigos piblicos;
III - declaragio de utilidade ptblica de entidades e demais segmentos que atuam na 6rea de
interesses dos servidores priblicos municipais."
A revisio geral anual constitui direito assegurado aos servidores p(rblicos, nos termos do art.37,
inciso X, da Constituigio Federal, tendo como finalidade a recomposigSo do poder aquisitivo remunerat5rio
em razd,o das perdas inflacioniitas acumuladas no periodo.
Nesse sentido, a proposiglo apresentada pelo Poder Executivo demonstra compromisso com a
valorizagio do funcionalismo priblico municipal, reconhecendo a importincia dos servidores na prestagio
eficiente e continua dos servigos priblicos i populagio.
Destaca-se, ainda, que a recomposigio salarial representa medida necess6ria para a manutengio
da dignidade remunerat5ria dos servidores, contribuindo p"r^ a motivagio, estabilidade e qualidade do
servigo pfblico prestado.
A valoizaglo do quadro funcional reflete diretamente na efici3ncia administrativa e no
fottalecimento das politicas pfblicas executadas pelo Municipio.
Verifica-se tamb6m que a matdria observa os limites e disposig5es legais aplic6veis i
responsabiJidade fiscal e orgamentiria, estando acompanhada das estimativas de impacto financeiro e demais
exig6ncias previstas na legislagio vigente, especialmente na Lei Complementar Federal n" l0l /2000 pei de
Responsabilidade Fiscal).
A proposta em an6lise se reveste de interesse pfblico, uma vez que os servidores pfblicos que
exercem suas fungdes no Poder Executivo Municipal estio recebendo reajuste salarial decorrente de perdas
lnflacion6ias, cordgindo aperda do poder aquisitivo da moeda.
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br
*rfu*
p
*"P *
ESTADO DO PARANA.
Diante de todo o exposto, como Relator entendo que o Projeto de ki n" 66, de 2026 atende
aos crit6rios de conveni6ncia e oportunidade e principalmente o interesse ptblico, por isso manifesto meu
VOTO FAVORAVEL e tramitagio do referido proieto.
d\--. A,
Edson Souza
Vereador/MDB /Secret6rio
Relator
rrr. voro E PAREcER DA courssAo
Em an6lise ao Voto do Relator, nos termos que regem o art. 51 do Regimento Interno, os
demais integrantes da ComissSo de Trabalho e Administragio de Pessoal,
^cat^m
o voto do Eminente
Relator e manifestam pelo Parecer favor|vel,
Assim, pela totalidade de votos, o parecer da Comissio de Trabalho e Administrag6o de Pessoal
6 FAVORAVEL ir tramitagio do Proieto de Lei n" 66, de 2026.
gottu
Dqumento assinado digitalmente
LAt,RlOASILVA
Data: t8/05/2026 l5:02:39-O300
verif ique em httpsi//validar.iti.gov.br
Dr. Lauri
Vereador/MDB /Presidente
gorlbr
Mauri Schaffer
Vereador/PSD/Membro
Sala das Comiss6es.
Cascavel, 18 de maio de2026.
Documento as5inado digitalrente
MtuRtc tLosscHAFttt
D.ta; l8/o5/2o25 15:Ul:11{3m
veritiqua em https://wlidar.iti,gov,br
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paran6
Fone 14513321-8800 - Fax 14513321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:admin@camaracascavel.pr.gov.br