| Tipo | Parecer da Comissão de Meio Ambiente |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 37, de 2026. |
| native_id | 41383 |
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*r&r* p *? * ESTADo Do ea.RangA courssAo Do MEIo AMBTENTE PARECER N" 03, DE 2026. PROPOSIQAO: Projeto de Lei n" 37, de 2026 - Disp6e sobre medidas de prevenglo e combate i poluiglo visual no Municipal de Cascavel. PROPONENTE: Dr Laui/MDB RELATOR: Vereador Antonio Marcos/PSD. voTo Do RELATOR: FAVORAVEL A TRAMTTA9AO. PARECER DA COMISSAO: FAVORAYEL A TRAMITAQAO. EM: I - RELAT6ruO Foi protocolado para aniltse e emissio de parecet da Comisslo de Meio Ambiente o Ptojeto de Lei n" 37, de 2026, de autoria do Ver. Dr Lauri, que Disp6e sobre medidas de ptevengio e combate i poluiglo visual no Municipal de Cascavel. O projeto estabelece notmas para o conttole de anrincios, faixas, pichag6es e outros elementos que degtadam a est6tica urbana A ptoposta encontr^ ampuro no Art. 225 da Constituigio Federal, que gararlte o diteito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial i sadia qualidade de vida. No imbito municipal, amatlrracorobora com as do Plano Diretor de Cascavel, que visa o otdenamento do espago urbano eapfo da paisagem local. O projeto classifica cotretamente a poluigio visual como uma forma de degradaglo est6tica que ptejudica a pusaqem e a seguranga. A vedagio de publicidade em postes, 6rvores e abrigos de 6nibus protege o patdm6nio priblico e evita a o da sinahzagdo vtiria. A distinglo entre manifestagdes artisticas attorLzadas e pichag ao fomento ) cultura sem permitir o vandalismo que gera impacto tlvo Rua Pemambuco, 1843 Centto cEP 85810-021 Cascavel - Patati Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admrn@camatacascavel.pr.gov.br o *.,&.* ffi *% * ESTADo D<: pRn.aNA A iustificativa apresentada, pelo autor destaca que a medida ndo gera custos significativos ao erdrio, utilizando-se da estrutura de fiscahzagdo j6 existente no municipio. Sob a 6ttca ambiental, a reduglo do excesso de matetiais publicititios contdbui significativamente para ^ tedugio de tesiduos s6lidos (descarte de faixas, c rtazes, placas), a valorizagio do mobiliirio ubano e 6r.eas vetdes e a seguranga de pedestres e motoristas pela melhoda da visibilidade. II -VOTO DO RELATOR Nos termos que regem o art. 43 do Regimento Interno, designei-me para sef o Relatot da presente proposigio legislativa no qual passo a expor meu voto para delibengdo dos demais membros que comp6e esta Comissio de Meio Ambiente A Comissio de Meio Ambiente, conforme define o att. 52, tem a incumb6ncia de teceber e exaraLr parecer sobte proposig6es referentes i defesa do meio ambiente; politica e sistema municipal de meio ambiente; recursos naturais renov6veis, flora, fauna e solo; conttole da poluigio ambiental; controle dos recursos hiddcos e naturais em imbito municipal; declaragio de utilidade priblica de entidades e demais segmentos que atuam na 6rea do meio ambiente. O PLO n" 37 /2026 prop6e o combate i poluigio visual em Cascavel por meio de vedag6es esttat6gicas, proibindo a ftxaglo de publicidade em 6rvotes, postes de iluminagio e demais equipamentos piblicos. A medida visa resguatdar a est6tica urbana e a integddade do patrim6nio, coibindo pr6ticas de degradagio como pichag6es e o uso desotdenado de materiais infotmativos. Ao prtortzat a harmonia da paisagem urbana, o justifica-se pela necessidade de garantir um ambiente coletivo mais visualmente pteservado, em conformidade com as diretrizes de bem-estar social e municipal. A medida promove o bem-estat coletivo e fortalece a imagem de ascavel como uma cidade susten 6 merit5rio e oportuno. e to t6vel e otgarrtzada. Desta forma, quanto ao eto Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand Fone 145 13321-8800 - Fax l45 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admh@camatacascavel.pr.gov.br *"S,* t a* Cfim$rrr ffiluuirtput Ue Csgcst el ESTADo Dt: paRanlA Posto isso, na condigio de Relator, e considerando a justificativa apresentada pelo autor, a oportunidade e o interesse ptblico envolvido, nio vislumbro 6bices i ttamitagio da mat€ria, motivo pelo qual manifesto meu voto feVOnAVBL i ramitaglo do Projeto de Lei. E o me, voto. Vereador/PSD III - PARECER DA COMISSAO Em an6lise ao Voto do Relatot, os demais Vereadores da Comissio de Meio Ambiente, pot maiotia absoluta, acompaflham o voto do Eminente Relator e manifestam-se pelo parecer FAVORAVEL ) tramitagio do Projeto de Lei n" 37, de 2026. Sala da Comissio de Meio Ambiente. 5 de maio de2026 Telepar Vereador/PODE/ Membro Rua Pemambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paran6 Fone l45 l 3321-8800 - Fax 145 I 3321-8881 - wwucamaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br