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materia nº 3/2026

Tipo Parecer da Comissão de Meio Ambiente
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaProjeto de Lei nº 37, de 2026.
native_id41383

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADo Do ea.RangA
courssAo Do MEIo AMBTENTE
PARECER N" 03, DE 2026.
PROPOSIQAO: Projeto de Lei n" 37, de 2026 - Disp6e sobre medidas de prevenglo e
combate i poluiglo visual no Municipal de Cascavel.
PROPONENTE: Dr Laui/MDB
RELATOR: Vereador Antonio Marcos/PSD.
voTo Do RELATOR: FAVORAVEL A TRAMTTA9AO.
PARECER DA COMISSAO: FAVORAYEL A TRAMITAQAO.
EM:
I - RELAT6ruO
Foi protocolado para aniltse e emissio de parecet da Comisslo de Meio
Ambiente o Ptojeto de Lei n" 37, de 2026, de autoria do Ver. Dr Lauri, que Disp6e sobre
medidas de ptevengio e combate i poluiglo visual no Municipal de Cascavel. O projeto
estabelece notmas para o conttole de anrincios, faixas, pichag6es e outros elementos que
degtadam a est6tica urbana
A ptoposta encontr^ ampuro no Art. 225 da Constituigio Federal, que
gararlte o diteito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo
essencial i sadia qualidade de vida. No imbito municipal, amatlrracorobora com as
do Plano Diretor de Cascavel, que visa o otdenamento do espago urbano eapfo da
paisagem local. O projeto classifica cotretamente a poluigio visual como uma forma de
degradaglo est6tica que ptejudica a pusaqem e a seguranga. A vedagio de publicidade em
postes, 6rvores e abrigos de 6nibus protege o patdm6nio priblico e evita a o da
sinahzagdo vtiria. A distinglo entre manifestagdes artisticas attorLzadas e pichag ao
fomento ) cultura sem permitir o vandalismo que gera impacto tlvo
Rua Pemambuco, 1843 Centto cEP 85810-021 Cascavel - Patati
Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admrn@camatacascavel.pr.gov.br
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ESTADo D<: pRn.aNA
A iustificativa apresentada, pelo autor destaca que a medida ndo gera custos
significativos ao erdrio, utilizando-se da estrutura de fiscahzagdo j6 existente no municipio. Sob
a 6ttca ambiental, a reduglo do excesso de matetiais publicititios contdbui significativamente
para ^ tedugio de tesiduos s6lidos (descarte de faixas, c rtazes, placas), a valorizagio do
mobiliirio ubano e 6r.eas vetdes e a seguranga de pedestres e motoristas pela melhoda da
visibilidade.
II -VOTO DO RELATOR
Nos termos que regem o art. 43 do Regimento Interno, designei-me para sef
o Relatot da presente proposigio legislativa no qual passo a expor meu voto para delibengdo
dos demais membros que comp6e esta Comissio de Meio Ambiente
A Comissio de Meio Ambiente, conforme define o att. 52, tem a
incumb6ncia de teceber e exaraLr parecer sobte proposig6es referentes i defesa do meio
ambiente; politica e sistema municipal de meio ambiente; recursos naturais renov6veis, flora,
fauna e solo; conttole da poluigio ambiental; controle dos recursos hiddcos e naturais em
imbito municipal; declaragio de utilidade priblica de entidades e demais segmentos que atuam
na 6rea do meio ambiente.
O PLO n" 37 /2026 prop6e o combate i poluigio visual em Cascavel por
meio de vedag6es esttat6gicas, proibindo a ftxaglo de publicidade em 6rvotes, postes de
iluminagio e demais equipamentos piblicos. A medida visa resguatdar a est6tica urbana e a
integddade do patrim6nio, coibindo pr6ticas de degradagio como pichag6es e o uso
desotdenado de materiais infotmativos. Ao prtortzat a harmonia da paisagem urbana, o
justifica-se pela necessidade de garantir um ambiente coletivo mais
visualmente pteservado, em conformidade com as diretrizes de bem-estar social e
municipal.
A medida promove o bem-estat coletivo e fortalece a imagem de ascavel
como uma cidade susten
6 merit5rio e oportuno.
e
to
t6vel e otgarrtzada. Desta forma, quanto ao eto
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand
Fone 145 13321-8800 - Fax l45 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admh@camatacascavel.pr.gov.br
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ESTADo Dt: paRanlA
Posto isso, na condigio de Relator, e considerando a justificativa apresentada
pelo autor, a oportunidade e o interesse ptblico envolvido, nio vislumbro 6bices i ttamitagio
da mat€ria, motivo pelo qual manifesto meu voto feVOnAVBL i ramitaglo do Projeto de
Lei.
E o me, voto.
Vereador/PSD
III - PARECER DA COMISSAO
Em an6lise ao Voto do Relatot, os demais Vereadores da Comissio de Meio
Ambiente, pot maiotia absoluta, acompaflham o voto do Eminente Relator e manifestam-se
pelo parecer FAVORAVEL ) tramitagio do Projeto de Lei n" 37, de 2026.
Sala da Comissio de Meio Ambiente.
5 de maio de2026
Telepar
Vereador/PODE/ Membro
Rua Pemambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paran6
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