| Tipo | Parecer da Comissão de Constituição e Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Projeto de Decreto Legislativo nº 17, de 2026. |
| native_id | 41385 |
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Cfrmsrn Nluntrips[ Ue {,uErulrel
ESTADO DO PARANA
corr,ussAo DE coNSTrTulEAo E JUSTIQA
PARECER N" 96, DE 2026.
PROPOSIQAO: Projeto de Decreto Legislativo n" 17, de 2026 - Outorga o Titulo de Cidadao Honoririo
de Cascavel ao Doutor Reno Paulo I(unz.
PROPONENTE: Vereador Tiago Almeida/Republicanos
RELATOR: Vereador Serginho Ribeiro/PSD
voro Do RELATOR: FAVOnAVBT e rneUrrecAo
P,\RECER D.\ CONIISSi AO
L
I. REI-ATORIO
Compete i Comissio de Constituigio e Justiga opinar sobre os aspectos
constitucionais, legais, regimentais e aboa t6.crica legislativa das proposig6es.
O Projeto apresentado visa outorgar o titulo de Cidadio Honoririo de Cascavel ao Doutor Reno Paulo
Kunz.
Afirma aJustificativa:
"O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Tirulo de Cidadao
Honor6rio de Cascavel ao Doutor Reno Paulo Kunz, em reconhecimento i sua relevante
contdbuigio par^ a medicina, especialmente na 6rea da oncologia, e aos importantes sen-igos
prestados i populaqio de Cascavel e das regi6es Oeste e Sudoeste do Paran6.
Narural de Ftancisco Beltrio, Paran6,, Reno Paulo Kunz formou-se em lv{edrcina em 1982 e
concluiu resid6ncia em Oncologia no Hospital Nossa Senhora das Gtagas, em Curitiba, em 198(r.
Sua escolha pela oncologia foi motivada pela petda precoce de seu irmio para o cincer, fato que
marcou profundamente sua trajet6ia pessoal e profissional.
No mesmo aflo errl que concluiu sua especializagi,o, mudou-se para Cascavel, tomando-se
pioneito na rea)izagi,o de cirurgias oncol6gicas na cidade. Posteriormente, ao lado dos m6dicos
Luiz Sergro Spricigo eLuiz Augusto Militio da Silva, fundou o Centro de Oncologia Cascirr.'ei -
CEONC, referdncia regional no tratamento do cincer.
Rua l)cmambuco 1lJ4-l -
(-enrro
- CF:P 8581(.)-()21 -
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- J):rr.an:l - I-onc (-15) .")i2i-li8(r{ i
1;as 1. r..go\ (-15) 3.121 SSlll - \\Nr\'.c:rlnrr:lcdscrivcl.pr.qo\-.1)r i:-rnail: rdrnin
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CASCAVEL
Osmrrr$ Nluntcipsl Ue ffsEtu[el
ESTADO D() PARANA
Al6m da auagdo m6dica, dedicou-se ao ensino superior na Universidade Estadual do Oeste do
ParunA - UNIOESTE por dezenove anos, sendo responsivel pela disciplina de Cirurgia de
CabeEa e Pescogo. Tamb6m participou da consolidagio do Hospital UOPECCAN e realizou a
primeira cirurgia no Hospital Universitirio do Oeste doPanni - HUOP.
Ao longo de sua vida, Doutor Reno Paulo I(unz construiu uma trajet6ria marcada pelo
comptomisso com a saride, pela dedicagio i vida humana e pelo pioneirismo no desenvolvimento
da oncologia regional, raz6es que justihcam plenamente a concessio do Tido de Cidadao
Honoririo de Cascavel."
E o relat6rio.
II . VOTO DO RELATOR
Passando i an6lise qrunto i competdncia, rrdo se vislumbra impedimentos para
proposigio do projeto em comeflto, haja vista que a Constituigio Fedetal outorga ao lMunicipio
compet6nc:::- paru legislar sobre assuntos de interesse local, conforme preconiza o arago 30, I, da CF.
Ademais, a Ler OrgAruca Municipal em seu artigo 29, inciso XIV, atribur
compet6ncia exclusiva da Cirrara, e indeleg6vel:
Art.29. XIV - Conceder Titulo de Cidadio Honorir'io ou conferir
homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado
servigos relevantes ao I\{unicipio, Estado, Uniio ou i Humanidade.
Prev6 atnda o Regimento interno:
Art.30. Sio atribuigoes do Plenirio, dentre outras previstas naLei
Orginica Municipal:
XV - conceder titulo de cidadio honordrio e/ou qualquer outra
homaria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham
prestado servigo ao Municipio;
Portanto, ap6s avaltar amatlia como Relator, nos temos do artigo 44, caput, do
Regimento Intemo, nio se verifica a exist6ncia de vicios formais e legais que impegam a regular uamitagio
do Projeto de Decreto Legislativo n. 17 /2026, deste modo, manifesto o meu voto FAVOnAVgf.
Rua Pernambuco 1843 - Centro * CHP ii581()-()21 - Ctscar-el - Prtanri - Forre ('-15) -1321-88(){ }
Irax (-15) 3321-88U1 - u'urv.catnaracascave:l.pr.€frv.br - .Lr-rniil: adrnit(ii,clrnarircascu'cl.pr'.gor-.1 F
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I
ESTADo D<l PARArltA
Vereador/PSD/Relator
III . voTo DA CoMIssAo
A Comissio de Constituigio e Justiga, por meio dos seus Vereadores, por
unanimidade acompanha o voto do Eminente Relator e opina pelo Voto feVOruiVgL i tramitagio Projeto de
Decreto Legislativo n.17 /2026.
E o Parecer. Sala da Comissio de Constituigio e Justiga.
Cascavel, 18 de maio de 2026.
oao
V blicanos Vereador/D /Secret6rio
Rua Perntmbuco 1843 - Ceutro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parani - Fone (-15) -1321-880(.)
Fali (45) 3321-8881 - u,wrr,'.carnaracascar.el.pr.gov.br - [-rnail: adrnir(ii)carnaracascavcl.pr.gov.br