br-locleg corpus explorer

← Cascavel (PR)

materia nº 13/2026

Tipo Parecer da Comissão de Trabalho e ADM de Pessoal
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaProjeto de Lei nº 68, de 2026.
native_id41386

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

**jr/ )t
?
*? *
ESTADO DO T'ARRIvA
covrrssAo DE TRABALHo E ADMTNTsTRAQAo DE nESSoAL
PARECER N" 13, DE 2026.
PROPOSIQAO: r',nOlETO DE LEI ORDINARTA N" 68, DE 2026 que "Altera dispositivos das Lei
Municipais n" 7.801 de 12 de setembro de2025 - Institui no Ambito daCdmaru Municipal de Cascavel o
auxilio-alimentagtro." e PROJETO DE LEI ORDINAnfe N" 69, DE 2026 que "Concede revisio geral
anual nos vencimentos do quadro Pessoal da CdmaraMunicipal de Cascavel.".
PROPONENTE: Mesa Diretora
REI-\TOR: Vereador Edson Souza/MDB
voTo Do RELATOR: FAVORAVEL A TRAMTTA9AO
pARECER DA coMrssAo, revonAvpr A rneurtecAo
,1 EM:
I. RELAToRIO
Foi protocolado para anilise e emissio de parecer da Comissio de Trabalho e AdministragZo
de Pessoal, o Projeto de Lei n" 68, de 2026, que "Altera dispositivos das Lei Municipais n" 7.80i de 12 de
setembro de2025 - Institui no 6mbito da Cdmara Municipal de Cascavel o auxilio-alimenta95o." e o Projeto
de Lei n" 69, de 2026 que "Concede revisio geral anual nos vencimentos do quadro Pessoal da Cdmara
Municipal de Cascavel.".
O Proieto de Lei n" 68, de 2026 concede revis6o geral anual no auxilio alimentagio recebido
pelos servidores da Casa, utllizando como base o indice de inflagio de 4,17oh, preservando o poder de
compra do beneficio concedido. O valor passa de R$484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro rcais) para
R$503,89 (quinhentos e tr€s reais e oitenta e nove centavos).
O Projeto ki n" 69, de 2026 concede revisio geralanual nos vencimentos do quadro pessoal
da Cdman Municipal, utilizando o indice de inflagio de 4,1,7oh, recompondo as perdas inflacion6rias
acumuladas no periodo de maio de 2025 a a,br:l. de 2026. Essa alteragio ainda se estende aos servidores
inativos ou pensionistas do Poder Legislativo Municipal.
Dessa forma, trata-se de proposigio legitima, que visa de direito dos servidores, respeita a
legislagio vigente e encontra amparo na legalidade e na responsabilidade fiscal.
E o relat6rio,
Rua Pernambuco, 1843 - centro - cEP 85810-021 - cascavel - parand
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br
*Yfu*
*$*
ESTADO Do eAnaHIA
II. VOTO DO RELATOR
Nos termos que regem o art. 43 do Regimento Interno, fui designado Relator dos Projetos de
Lei n" 68 e 69 de 2026, e passo a expor meu voto para deliberagio dos demais membros desta Comissio.
Compete i Comissio de Trabalho e Administragdo de Pessoal, analisar as proposigSes que
envolvem os servidores municipais e suas relag6es de trabalho, tais como remunerag5es, escalas, entre
outfas, conforme segue:
"Art. 51. Compete i Comissio de Trabalho e Administragio de Pessoal emitir parecer as
proposig5es que tratam sobfe:
I - criagSo e i extingio ou i transformagio de cargo ou emprego ptiblico, carteiras e
fung6es, bem como regime do servidor nos seus aspectos de m6rito;
II - criagio, extingio e politicas pfblicas de servigos priblicos;
III - declaragio de utilidade pfblica de entidades e demais segmentos que atuam na area de
interesses dos servidores priblicos municipais."
Diante de todo o exposto, como Relator entendo que os Projetos de Lei n" 68 e 69, de 2026
atendem aos crit€rios de conveni€ncia e oportunidade e principalmente o interesse pirblico, por isso
manifesto meu VOTO FAVORAVEL i tramitagio dos referidos projetos.
No m6rito, verifica-se que os Projetos de Lei em an6lise mostram-se compativeis com os
principios que regem a Adminisragio Pfblica, especialmente os da valorizagio do servidor priblico, da
eficidncia administrativa e da preservagio do poder aquisitivo da remuneragdo e dos beneficios concedidos
aos servidores do Poder Legislativo Municipal.
A revisio proposta, fixada no percentu al, de 4,77o/o, possui cariter de recomposigio inflaci ondria,
buscando assegurar a manutengio das condig6es remunerat6rias diante das perdas decorrentes da
desvalorizagio monet6ria no periodo correspondente.
No que se refere i revisio geral anual dos vencimentos, a mat6.na encontra amparo no an. 37,
inciso X, da Constituigio Federal, o qual assegura aos servidores pfiblicos a revisio geral anual, sempre na
mesma data e sem distinglo de indices.
Trata-se de medida legitima e necess6ria pa:a garanttr a recomposigio das perdas inflacionirias
suportadas pelos servidores, preservando-se a dignidade da remunerzgdo e a continuidade da adequada
prestagio dos servigos priblicos exercidos no Ambito do Poder Legislativo.
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paran6
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br
*$ *
tt \tr1'*
ESTADo Dt> eaRaruA
Da mesma forma, a revisio do auxilio-alimefltagao revela-se medida adequada e coerente com
a politica de valorizagio funcional adotada pela Administragio Ptblica.
O beneficio possui n t.Lreza indenizat6ria e finalidade essencialmente alimentar, sendo
instrumento relevante de apoio is condig5es b6sicas de subsist€ncia do servidor. Assim, a attahzagdo do
valor do auxilio mostra-se compativel com a elevagio do custo de vida e com a necessidade de manutengi.o
de seu efetivo carilter assistencial.
Importa destacar, ainda, que a concesslo das revis6es propostas conribui prr^ a valorizagdo
dos servidores piblicos do Poder Legislativo Municipal, reconhecendo a relevAncia das fung6es
desempenhadas e estimulando a continuidade de um servigo priblico eficiente, est6vel e de qualidade. A
adequada remuneragio e 
^tu 
llzagio dos beneficios refletem diretamente na motivagio funcional e no
fortalecimento institucional da Administragio Legislativa.
[AL@"^ fu
Edson Souza
Veteador/MDB /Secret6rio
Relator
III. VOTO E PARECER DA COMISSAO
Em andlise ao Voto do Relatot, nos termos que regem o art. 51 do Regimento Interno, os
demais integrantes da Comissio de Trabalho e Administragio de Pessoal, acatam o voto do Eminente
Relator e manifestam pelo Parecer favorivel.
Assim, pela totalidade de votos, o parecer da Comissio de Trabalho e Administragio de Pessoal
6 FAVORAVEL i tramitagio dos Proietos de Lei n" 68 e 69, de 2026.
Sala das Comiss6es
Cascavel, 19 de maio de2026
got&r
Doam.nto.ssinado digitalm.ntc
LAI'E I'A SILVA
Data: 19/O5/2026 09:t7:38-O3OO
verif ique em https://validar.iti.Sov.br
/M":^M',
Vereador/PSD/Membro
Dt. Lauri
Vereador/MDB/Presidente
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand
Fone 14513321-8800 - Fax 14513321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:admin@camaracascavel.pr.gov.br

open original →