| Tipo | Parecer da Comissão de Trabalho e ADM de Pessoal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 68, de 2026. |
| native_id | 41386 |
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**jr/ )t ? *? * ESTADO DO T'ARRIvA covrrssAo DE TRABALHo E ADMTNTsTRAQAo DE nESSoAL PARECER N" 13, DE 2026. PROPOSIQAO: r',nOlETO DE LEI ORDINARTA N" 68, DE 2026 que "Altera dispositivos das Lei Municipais n" 7.801 de 12 de setembro de2025 - Institui no Ambito daCdmaru Municipal de Cascavel o auxilio-alimentagtro." e PROJETO DE LEI ORDINAnfe N" 69, DE 2026 que "Concede revisio geral anual nos vencimentos do quadro Pessoal da CdmaraMunicipal de Cascavel.". PROPONENTE: Mesa Diretora REI-\TOR: Vereador Edson Souza/MDB voTo Do RELATOR: FAVORAVEL A TRAMTTA9AO pARECER DA coMrssAo, revonAvpr A rneurtecAo ,1 EM: I. RELAToRIO Foi protocolado para anilise e emissio de parecer da Comissio de Trabalho e AdministragZo de Pessoal, o Projeto de Lei n" 68, de 2026, que "Altera dispositivos das Lei Municipais n" 7.80i de 12 de setembro de2025 - Institui no 6mbito da Cdmara Municipal de Cascavel o auxilio-alimenta95o." e o Projeto de Lei n" 69, de 2026 que "Concede revisio geral anual nos vencimentos do quadro Pessoal da Cdmara Municipal de Cascavel.". O Proieto de Lei n" 68, de 2026 concede revis6o geral anual no auxilio alimentagio recebido pelos servidores da Casa, utllizando como base o indice de inflagio de 4,17oh, preservando o poder de compra do beneficio concedido. O valor passa de R$484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro rcais) para R$503,89 (quinhentos e tr€s reais e oitenta e nove centavos). O Projeto ki n" 69, de 2026 concede revisio geralanual nos vencimentos do quadro pessoal da Cdman Municipal, utilizando o indice de inflagio de 4,1,7oh, recompondo as perdas inflacion6rias acumuladas no periodo de maio de 2025 a a,br:l. de 2026. Essa alteragio ainda se estende aos servidores inativos ou pensionistas do Poder Legislativo Municipal. Dessa forma, trata-se de proposigio legitima, que visa de direito dos servidores, respeita a legislagio vigente e encontra amparo na legalidade e na responsabilidade fiscal. E o relat6rio, Rua Pernambuco, 1843 - centro - cEP 85810-021 - cascavel - parand Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br *Yfu* *$* ESTADO Do eAnaHIA II. VOTO DO RELATOR Nos termos que regem o art. 43 do Regimento Interno, fui designado Relator dos Projetos de Lei n" 68 e 69 de 2026, e passo a expor meu voto para deliberagio dos demais membros desta Comissio. Compete i Comissio de Trabalho e Administragdo de Pessoal, analisar as proposigSes que envolvem os servidores municipais e suas relag6es de trabalho, tais como remunerag5es, escalas, entre outfas, conforme segue: "Art. 51. Compete i Comissio de Trabalho e Administragio de Pessoal emitir parecer as proposig5es que tratam sobfe: I - criagSo e i extingio ou i transformagio de cargo ou emprego ptiblico, carteiras e fung6es, bem como regime do servidor nos seus aspectos de m6rito; II - criagio, extingio e politicas pfblicas de servigos priblicos; III - declaragio de utilidade pfblica de entidades e demais segmentos que atuam na area de interesses dos servidores priblicos municipais." Diante de todo o exposto, como Relator entendo que os Projetos de Lei n" 68 e 69, de 2026 atendem aos crit€rios de conveni€ncia e oportunidade e principalmente o interesse pirblico, por isso manifesto meu VOTO FAVORAVEL i tramitagio dos referidos projetos. No m6rito, verifica-se que os Projetos de Lei em an6lise mostram-se compativeis com os principios que regem a Adminisragio Pfblica, especialmente os da valorizagio do servidor priblico, da eficidncia administrativa e da preservagio do poder aquisitivo da remuneragdo e dos beneficios concedidos aos servidores do Poder Legislativo Municipal. A revisio proposta, fixada no percentu al, de 4,77o/o, possui cariter de recomposigio inflaci ondria, buscando assegurar a manutengio das condig6es remunerat6rias diante das perdas decorrentes da desvalorizagio monet6ria no periodo correspondente. No que se refere i revisio geral anual dos vencimentos, a mat6.na encontra amparo no an. 37, inciso X, da Constituigio Federal, o qual assegura aos servidores pfiblicos a revisio geral anual, sempre na mesma data e sem distinglo de indices. Trata-se de medida legitima e necess6ria pa:a garanttr a recomposigio das perdas inflacionirias suportadas pelos servidores, preservando-se a dignidade da remunerzgdo e a continuidade da adequada prestagio dos servigos priblicos exercidos no Ambito do Poder Legislativo. Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paran6 Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br *$ * tt \tr1'* ESTADo Dt> eaRaruA Da mesma forma, a revisio do auxilio-alimefltagao revela-se medida adequada e coerente com a politica de valorizagio funcional adotada pela Administragio Ptblica. O beneficio possui n t.Lreza indenizat6ria e finalidade essencialmente alimentar, sendo instrumento relevante de apoio is condig5es b6sicas de subsist€ncia do servidor. Assim, a attahzagdo do valor do auxilio mostra-se compativel com a elevagio do custo de vida e com a necessidade de manutengi.o de seu efetivo carilter assistencial. Importa destacar, ainda, que a concesslo das revis6es propostas conribui prr^ a valorizagdo dos servidores piblicos do Poder Legislativo Municipal, reconhecendo a relevAncia das fung6es desempenhadas e estimulando a continuidade de um servigo priblico eficiente, est6vel e de qualidade. A adequada remuneragio e ^tu llzagio dos beneficios refletem diretamente na motivagio funcional e no fortalecimento institucional da Administragio Legislativa. [AL@"^ fu Edson Souza Veteador/MDB /Secret6rio Relator III. VOTO E PARECER DA COMISSAO Em andlise ao Voto do Relatot, nos termos que regem o art. 51 do Regimento Interno, os demais integrantes da Comissio de Trabalho e Administragio de Pessoal, acatam o voto do Eminente Relator e manifestam pelo Parecer favorivel. Assim, pela totalidade de votos, o parecer da Comissio de Trabalho e Administragio de Pessoal 6 FAVORAVEL i tramitagio dos Proietos de Lei n" 68 e 69, de 2026. Sala das Comiss6es Cascavel, 19 de maio de2026 got&r Doam.nto.ssinado digitalm.ntc LAI'E I'A SILVA Data: 19/O5/2026 09:t7:38-O3OO verif ique em https://validar.iti.Sov.br /M":^M', Vereador/PSD/Membro Dt. Lauri Vereador/MDB/Presidente Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand Fone 14513321-8800 - Fax 14513321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:admin@camaracascavel.pr.gov.br