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materia nº 13/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaProjeto de Lei nº 68, de 2026.
native_id41390

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADo Do eanaxA
corrrrssAo DE FINANQAS E ORQAMENTO
PARECER N" 13, DE 2026.
pROpOSIQAO: Projeto de Lei n" 68, de 2026 - Altera dispositivo das Lei Municrpal n" 7.801 de
L2 de setembro d,e 2025- Insutui no imbito da Cdmara Municipal de Cascavel o auxilio￾DO EM:
)o
I _ RELATORIO
Foi protocolado pala an6lise e emissio de parecer da Comissio de Finangas e
Orgamento o Projeto de Lei no 68, de 2026, que altera dispositivo das Lei Municipal n" 7.801 de 12 de
setembro de2025- Institui no Ambito daCimara Municipal de Cascavel o auxflio-alimentagio.
Conforme justificaUva apresentada pela Mesa Diretora, a proposigio tem por
finalidade promover a attahzagtro do valor do auxilio-alimentagao concedido aos servidores da Cdmaru
Municipal de Cascavel, fixando-o em R$ 503,89 (quinhentos e tr6s reais e oitenta e nove centavos), com
base na recomposigio inflacion6ria de 4,1.7o/o,visando preservar o poder de compta do beneficio.
E o relat6rio.
II - VOTO DO RELATOR
Nos tetmos que fegem o art. 43 do Regimento Intetno Passo a Relatar a
proposigio legislativa no qual passo a expor meu voto para deliberagio dos demais membros que
comp6e esta Comissio de Finangas e Orqamento.
A Comissio de Finangas e Orgamento, conforme define o art.45,IV, a tem a
incumb6ncia de receber. e exateir parecer sobre proposig6es teferentes dmatlia tribut6ria, as operag6es
de cr6ditos, is concess6es de subveng6es sociais, auxilios e contribuig6es, i divida priblica e a ouftas
que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Municipio e acarretem resPollsabilidades
otgament6rias e financeiras para o eriio municipal.
A matlna ora analisad^ trerta da coregio inflacionaria, no Percefltual de 4,L70/o,
dos valores do auxilio-alimentagio destinado aos serridores da Cimaru Municipal de Cascavel. Todavia,
alimentagio.
PROPONENTE: Mesa Diretora
RELATOR: Vereador Sadi ICsiel/Republicanos
voro Do REI-ATOR: FAVORAVEL A TRAMITA9AO
PARECER DA COMISSAO: FAVORAYEL A TRAMITAqAO
Rua Pernambuco, 1843
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881
Centro cEP 85810-021
www,cama racascavel.pr,gov.br
,' 
tlrP ln e-mail: adm
Cascavel - Par
ESTADO DO EENANA
conforme exposto na justificativa e nos documentos anexos, a alteragdo est6 arrrpxada nas dotagSes
orgamentirias vigentes, observando-se as exig6ncias legais de previsio de custeio, em especial no que
tange as exig6ncias dos arts. 76 e 17, da Lei Complementat no 101, de 2000.
Neste senddo, entendo que o refeddo ptojeto em an6lise apresenta previsio de
impacto financeiro e orgamenta:iopara o presente exercicio ePat:a os dois subsequentes, atendendo is
exig6ncias contidas na Lei Complementat no 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como
compatibilidade com as leis orgament6rias.
Desta forma, como Relator, pautado nos dispositivos legais que sio exigiveis
pela Lei no que tange aos seus aspectos orsamentaflos e que norteiam nosso parecer, nio
o que manifesto meu voto favotdvel a
tramitaqio do Proieto de Lei n" 68, de 2026' vfr
Vereador/ Republicanos / Relator
IV _ PARECER DA COMISSAO
Em an6lise ao Voto do Relator, os demais Vereadotes da Comissio de
Finangas e Orgamen to, acat^mo voto do Eminente Relatot e manifestam pelo parecer FAVOnAWL
a. tamita;glo do Projeto de Lei no 68, de 2026
E Prt"."t. Sala da Comissio de Finangas e Otgamento'
19 de maio de2026
encontro impedimentos de otdem otgamentita
( ]-uaza
Pbticial Madril
Vereador/PP / Sectetario Vereador/PSD/Membro
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascavel - Paran5
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