| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 68, de 2026. |
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ESTADo Do eanaxA corrrrssAo DE FINANQAS E ORQAMENTO PARECER N" 13, DE 2026. pROpOSIQAO: Projeto de Lei n" 68, de 2026 - Altera dispositivo das Lei Municrpal n" 7.801 de L2 de setembro d,e 2025- Insutui no imbito da Cdmara Municipal de Cascavel o auxilioDO EM: )o I _ RELATORIO Foi protocolado pala an6lise e emissio de parecer da Comissio de Finangas e Orgamento o Projeto de Lei no 68, de 2026, que altera dispositivo das Lei Municipal n" 7.801 de 12 de setembro de2025- Institui no Ambito daCimara Municipal de Cascavel o auxflio-alimentagio. Conforme justificaUva apresentada pela Mesa Diretora, a proposigio tem por finalidade promover a attahzagtro do valor do auxilio-alimentagao concedido aos servidores da Cdmaru Municipal de Cascavel, fixando-o em R$ 503,89 (quinhentos e tr6s reais e oitenta e nove centavos), com base na recomposigio inflacion6ria de 4,1.7o/o,visando preservar o poder de compta do beneficio. E o relat6rio. II - VOTO DO RELATOR Nos tetmos que fegem o art. 43 do Regimento Intetno Passo a Relatar a proposigio legislativa no qual passo a expor meu voto para deliberagio dos demais membros que comp6e esta Comissio de Finangas e Orqamento. A Comissio de Finangas e Orgamento, conforme define o art.45,IV, a tem a incumb6ncia de receber. e exateir parecer sobre proposig6es teferentes dmatlia tribut6ria, as operag6es de cr6ditos, is concess6es de subveng6es sociais, auxilios e contribuig6es, i divida priblica e a ouftas que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Municipio e acarretem resPollsabilidades otgament6rias e financeiras para o eriio municipal. A matlna ora analisad^ trerta da coregio inflacionaria, no Percefltual de 4,L70/o, dos valores do auxilio-alimentagio destinado aos serridores da Cimaru Municipal de Cascavel. Todavia, alimentagio. PROPONENTE: Mesa Diretora RELATOR: Vereador Sadi ICsiel/Republicanos voro Do REI-ATOR: FAVORAVEL A TRAMITA9AO PARECER DA COMISSAO: FAVORAYEL A TRAMITAqAO Rua Pernambuco, 1843 Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 Centro cEP 85810-021 www,cama racascavel.pr,gov.br ,' tlrP ln e-mail: adm Cascavel - Par ESTADO DO EENANA conforme exposto na justificativa e nos documentos anexos, a alteragdo est6 arrrpxada nas dotagSes orgamentirias vigentes, observando-se as exig6ncias legais de previsio de custeio, em especial no que tange as exig6ncias dos arts. 76 e 17, da Lei Complementat no 101, de 2000. Neste senddo, entendo que o refeddo ptojeto em an6lise apresenta previsio de impacto financeiro e orgamenta:iopara o presente exercicio ePat:a os dois subsequentes, atendendo is exig6ncias contidas na Lei Complementat no 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como compatibilidade com as leis orgament6rias. Desta forma, como Relator, pautado nos dispositivos legais que sio exigiveis pela Lei no que tange aos seus aspectos orsamentaflos e que norteiam nosso parecer, nio o que manifesto meu voto favotdvel a tramitaqio do Proieto de Lei n" 68, de 2026' vfr Vereador/ Republicanos / Relator IV _ PARECER DA COMISSAO Em an6lise ao Voto do Relator, os demais Vereadotes da Comissio de Finangas e Orgamen to, acat^mo voto do Eminente Relatot e manifestam pelo parecer FAVOnAWL a. tamita;glo do Projeto de Lei no 68, de 2026 E Prt"."t. Sala da Comissio de Finangas e Otgamento' 19 de maio de2026 encontro impedimentos de otdem otgamentita ( ]-uaza Pbticial Madril Vereador/PP / Sectetario Vereador/PSD/Membro Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascavel - Paran5 Fone l45l 3321-8800 - Fax la5l 3321-8881 - www,camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr