*
,t*.*
v
0&msrn #lunictpnt be 0nscuUel
E,STADc: DO PANA"UA
PRoJETo DE LEr N" 6 Y ,DE 2026.
@roponente: Vereador Edson Souza/MDB)
Vg/rrauor. 1o $effg!$rro Institui no Calend6rio Oficial de Eventos de
Cascavel a "Semana Municipal do Biom6dico".
A Cimara Municipal de Cascavel, Estado doPann6, aprova:
Art. 1" Fica instituida, no Ambito do Municipio de Cascavel, a Semana Municipal do
Biom6dico, a set realizada, anualmente, na semana do dia 20 de novembro.
Pafi,grafo Unico. A data que se refere no caput deste artigo deveri ser incluida no
Anexo I da Lei Municipal no 7.685, de 18 de setembro de 2024.
Art.2" A Semana Municipal do Biom6dico terd como diretrizes:
I - a valorizagio dos profissionais biom6dicos e o reconhecimento de sua relevAncia
par^ a saride pfblica;
II - a promogio do conhecimento sobre a atu^gao da Biomedicina nas 6reas de
diagn6stico, prevengio, controle de doengas e pesquisa cientifica;
III - o incentivo i educagio em sadde e i disseminagdo de informag6es cient(ficas i
populagio;
IV - o estimulo i formagio acad€mica e ao interesse de estudantes pela 6rea biom6dica;
V - o fortalecimento da integragdo entre profissionais, instituigSes de ensino, servigos de
saride e a comunidade.
Art. 3" Durante a Semana Municipal do Biom6dico poderio ser promovidas, de forma
facultativa e em colaboragSo com instituigSes priblicas e privadas, as seguintes agdes:
I - palestras, semin6rios, simp6sios e demais eventos de cariter educativo e cientifico;
II - campanhas de orientaglo i populaglo sobre prevengio de doengas e promogio da
saride;
III - ag6es comunit6rias e atividades educativas em escolas e espagos priblicos;
IV - divulgagio de informag5es sobre as 6reas de atuaglo da Biomedicina;
V - homenagens a profissionais que se destacam no exercicio da profisslo no Municipio;
Art. 4" O Poder Executivo Municipal poderd regulamentar esta Lei naquilo que couber e
for necess6rio p^r^ g r^nttr a sua plena e efetiva aplicagio.
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand Fone (45) 332L-8812 dx*^ Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaracascavel.pr.gov.
*&.*
p
*? *
l
Cfim$rr #[unictpsl be CnsrnUel
ESTADO DO PA,NE,UA
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio.
Pal6cio Jos6 Neves Formighieri, 74" anivers 6rio de Cascavel.
Cascavel, 14 de maio de 2026.
dl*^^ J"
Edson Souza
Vereador/MDB
Justificativa
O presente Proieto de Lei visa instituir, no Calendirio Oficial de Eventos do Municipio
de Cascavel, a Semana Municipal do Biom6dico, a ser rcahzada na semafla do dia 20 de
novembro, data em que se celebra o Dia Nacional do Biom6dico.
A Biomedicina exerce papel essencial na promogio da saride, com atuagio direta em 6reas
como an6lises clinicas, diagn6stico, biologia molecular, pesquisa cient(fica e vigilincia sanit6ria.
Os profissionais biom6dicos sio tespons6veis por gande parte dos exarnes que subsidiam
decis5es clinicas, sendo fundamentais pata a prevengio, identificagio precoce e controle de
doengas.
A instituigio de uma semana dedicada ao biom6dico no Ambito municipal 6 importante
nio apenas como forma de reconhecimento profissional, mas tamb6m como instrumento de
conscientizaglo social. A Semana Municipal do Biom6dico cria oportunidade pzr^ aproimar a
populaglo do conhecimento cientifico, ampliar o acesso i informagio em safide e incentivar
ag6es educativas voltadas i prevenglo de doengas.
Al6m disso, a iniciativa fortalece a integragio entre profissionais, instituig6es de ensino e a
comunidade, estimulando o interesse pela irea da safide e contribuindo para a formagtro de novos
profissionais. Trata-se, portanto, de uma medida que valoriza a categoia, promove a educagio
em saride e reforga o compromisso do Municfpio com a qualidade de vida da populagio.
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - ParanS Fone (45) 3321-8812
Fax (45) 3321-8881- www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaracascavel.pr.gov.br "
'"
)