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materia nº 70/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaInstitui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o "Mês de Certificação em Gestão de Responsabilidade Ambiental, Social e Governança, e dá outras providências.
native_id41394

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-18 Autuada e incluída no Pequeno Expediente para leitura. — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Cfim$ru ffiluutctps[ Ue {,ugts[el
CAMARAM
ESTADo Do eaRaNA
PRoJETo DE LEI N" Y o , DE 2026
(Proponente: Vereador Hudson Moreschi/PODE)
IVU 0E CAs
Protocolo
a
Votcaoor, 1o $eorotarro
Institui, no Calenddrio Ofrcial de Eventos do
Municipio de Cascavel, o "M6s de Certificagio em
Gestlo de Responsabilidade Ambiental, Social e
Governanga, e di outras providdncias.
Fago sabet que a Cimara Municipal de Cascavel, Estado doParan|, aprova:
Art. 1" Fica instituido no Calendirio Oficial do Municipio de Cascavel o "M6s de
Certificagio em Gestio de Responsabilidade Ambiental, Social e Governanga", m6s
dedrcado, a promover o desenvolvimento sustent6vel, a responsabilidade social na gestio
pribtica e pdvada no municipio, a ser reabzado anualmente no m,6s de abril.
Pathgtafo 6nico. A data a que se refere o caput deste artigo dever6 ser incluida no
Anexo I da Lei Municipal n." 7.685, de 18 de setembro de 2024.
Art,2" O "M6s de CertiFrcagio em Gestio de Responsabilidade Ambiental, Social e
Governanga" tem como objetivos:
I - i conscienttzagl.o, promogio e o desenvolvimento sustent6vel,
responsabilidade social na gestio priblica e ptivada;
II - difundir as melhores pr6ticas globais de sustentabilidade e inovaglo verde;
III - certificar empresas privadas, conectar organizag6es a oportunidades de
captagio e destinagio de recursos para projetos voltados i preservagi.o da biodiversidade
paranaense;
IV - fomentar pr6ticas de preservagio e recuperagio do melo
ambiente, incentivando a adogio de tecnologias verdes e a tedugio de externalidades
negativas;
V - incentivar a redugio de emiss6es de carbono e o uso de energias
tenov6veis, com metas alinhadas is drretrizes de neutralidade de carbono;
VI - promover a gestio adequada de residuos s6hdos e a econolila
circular, integrando principios de dupla externalidade com investimentos em infraestrutura
e tecnol6gica ambiental;
Rua Pernambuco,1843 - Centro cEP 85810-021
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-Pa
Csmuru ffilunidpsl be Wugcs[el
ESTADo Do eanaxA
1/1I - estimular a96es de inclusio social, combate d pobreza e redugio das
desigualdades, com foco em proietos que gefem empfego e renda sustent6veis;
VIII - incentivar projetos de educagio e saride, priodzando comunidades
r,'ulner6veis e alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustent6vel (ODS);
1y - promover a diversidade, equidade e diteitos humanos, assegutando 
^
participagio de grupos sub-representados;
X - fortalecer a transpar6ncia e a integridade na administngd'o priblica, com
mecanismos de compliance baseados em padr6es internacionais;
XI - estimular a 6ttca nas empresas locais, atrav6s de selos de cetificagio ESG que
atraiaminvestidores e reduzam custos de capital'
Art. 3" O M6s de Cetificagio em Gestio de Responsabilidade Ambiental, Social e
Governang a, ter6. como drreuizes a implementagio de pt6ticas empresariais sustent6veis
que visam nnimizar impactos negativos no meio ambiente, promover iustiga social e
[arantr transpar6ncia adminis ttativa, podendo ser desenvolvido por interm6dio das
seguintes a96es:
I - parcerias com rnstrtuig6es de ensino e sociedade civil, Pata capacitaqio em
inovagio verde e desenvolvimento de tecnologias sustent6veis;
II - incentivos fiscais, atrav6s de legislagio especifica , Parz- pflotizar a irstalagio de
empresas que demonstrem meflor risco e maior sustentabilidade aos mercados;
III - campanhas de conscie ntizagdo, palestras e eventos destacando casos de
sucesso em inovagio verde;
IV - promogio i drfusio e o incentivo i adogio de pr6ucas de Environmental,
Social and Governance - ESG, estimulando a incorporaqio de principios de
sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governanga corporativa nas auvidades
empresariais, institucionais e comunit6rias.
V - observagio de crit6rios atualizados anualmente com base em m6tricas de
impacto ambiental e social, como redugio de emissSes e geragtro de empregos verdes.
Art.4" Fica criado o Selo "Responsabilidade Ambiental, Social e Governanga" que
ser6 conferido is pessoas )uridicas que cumpri-tem os ob)etivos desta Lei.
S1o O Selo de "Responsabrlidade Ambiental, Social e Governanga" ter6 vahdade de
interrupgio das 1 (um) 
^tro, 
a partrr da sua concessio, podendo ser revogado se
boas priticas de responsabilidade.
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ESTADO Do eanaN,A'
S2o O selo de "Responsabilidade Ambiental, Social e Governanga" poder6 ser
prorrogido sucessivament" derd. que a pessoa iuridrca mantenha interesse em continuar
iontriUuinao de forma voluntiria as agSes descritas no Att. 2o desta Lei.
$3o As pessoas juddicas que possuirem o Selo "Responsabilidade Ambiental, Social
e Go.rer*nrn ga" ftcam autorizadas a reptoduzi-lo e inseri-lo em seu material de dil'ulgagio e
publicidade, bem como em seus formul6rios e documentos oFrciais, desde que mencionem
seu periodo de validade.
Art. 5" O Poder Priblico poder6 promover campanhas de dir,'ulga96o, palestras,
semin6rios e eventos, com o tntuito de informar e conscientlzat a populaqio sobre
Responsabrlidade Ambiental, Social e Governanga'
Par1gtafo tnico. Para garantu a rcabzagio das ag6es previstas no caput deste
artigo, o PJl.r Priblico poder6 firmar parcerias com emPresas da tniciatirra privada,
orginizag6es nio governamentais - ONGs, insUtuigses de ensino e 6tgios priblicos'
Art. 6" O Poder Executivo regulamentar6 a presente Lei naquilo que coubet e for
necess6rio i sua efetiva execugio.
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio'
Pal6cio Neves Fotmighieti, 74" antversdtio de Cascavel.
Cascavel, 22 de abrl' de 2026.
chi
DE,
ExposiEio de Motivos
O projeto de lei visa insutuir no calend6rio oficial do municipio de Cascavel o
"M6s de Certihcagio em Gestio de Responsabilidade Ambiental, Social e Governanga
(ESG)", a ser comemorado em abril. Em resumo, o proieto visa usar o mafco temporal de
um "m6s ESG" p^ra centr lizar, fomentar e certificar esforgos do setor priblico e privado
em d1regio a prilicas mais sustent6veis e socialmente respons6veis no municipio de
Cascavel, como base nas seguintes fundamentag6es:
O conceito de Ambiental, Social e Governanga (ESG) tem-se mostrado
fundamental para orientar o desenvolvimento sustent6vel e influenciar positivamente as
atividades econ6micas e corporativas. Sua aplicagio contribui pan ahviar testrig6es
frnanceiras, affai a atengio de investidores e analistas, e integra conhecimentos de diversas
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V
ESTADo Do eanatrlA
6reas para enfrentar problemas globais urgentes, colrro a poluigio e as mudanqas clim6ticas,
cuia gravidade nio para de aumentar.
Estudos e evid6ncias indicam que a frequ6ncia e a ifltensidade de eventos
climiticos extremos v6m crescendo, impulsionadas principalmente pelas elevadas emiss5es
de gases de efeito estufa. Em2019, a Uniio Europeia langou o Acordo Verde Europeu,
estabelecendo a meta de neutralidade carb6rica at6 2050, com o duplo obietivo de
combater as alterag6es clim6,ticas e manter a competitividade industrial. Por sua vez, a
China, mesmo em contexto de r6pido ctescimento econ6mico, enfrenta o desafio de
reduzir suas elevadas emiss5es de di6xido de carbono.
O 20." Congresso Nacional da China reaftrmou o conceito de que "6guas
limpidas e montanhas ."rb.rantes sio ativos inestim6veis" e enfatizou a necessidade de
t rrrrfor-^gio verde da economia e da sociedade, rLlmo a um modelo de desenvolvimento
ecol6gico e is metas de "carbono duplo".
No entanto, a solugio dos problemas ambientais ndo 6. responsabilidade
exclusiva dos governos; as emPfesas t6m um papel crucial nesse pfocesso' Como agentes
centrais do meicado, as empresas devem cumprir uma dupla fungio: pof um lado, precisam
inovat constantemeflte pala aumentaf a Sua quota de mercado e valor, reforqando
vantagens competitivas - o que exige expressivos reculsos financeitos, humanos e
muterlris; po, o..t o, devem ,rrrr-ir responsabiJidades sociais e ambientais, conciliando o
.r.scim.nL econ6mico com a protegio do meio ambiente. O desafio atual reside em
equilibrar a opengi.o flum mefcado competitivo com a promogio de um desenvolvimento
sustent6vel, "ssegrrrando 
beneficios simultaneamente econ6micos e ambientais.
A inovagio verde, pol sua vez, tem o potencial de induzir novos padr6es de
consumo sustent6vel, reduzir danos ambientais, conservar recursos natufais, melhorar a
alocagdo de recursos e Pfomovel um crescimento verdadeiramente verde'
O ESG funciona como um elo entre governos, emPresas e investidores,
integrando a sustentabilidade na esffat6gia empresarial e na tomada de decisio de
inr.eltrmento. Visa promovef a resPonsabilidade social corporativa por meio do
compoltamento dos investidores, Iepresentando nio apenas uma transformagio nos
m.r.udos de capital, mas tamb6m um caminho vttal para que as emPlesas alcancem a
sustentabilidade. O crit6rio ESG tem-se tornado um padrio cadavez mais relevantePar a
participagio nos mercados globais, incentivando as empresas a dil'ulgar informag6es mais
Lompl.tas e transparentes, o que fortalece a sua credibilidade'
O aumento do nr1mero de empresas que publicam relat6rios de
sustentabilidade com dados ESG reflete um compromisso crescente com a ptestagio de
contas perante as partes intetessadas. Essa tend6ncia tende a altera; a relaglo entre
empresas e stakeholders, com impactos posltlvos ) inovaglo verde
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