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CAMARA
@frm&rtr ffiluntcipu[ be @urts$el
hlS'rAf)O DO PARAD{A
PRoJEl'o DE LEr N" Y I , DE 2026.
(?roponentc: Vereador Hudson Moreschi/PODE)
MUN OE CAS
Vercaoor . lo Secrelanr)
Institui a "Caminhada Municipal de Mobilizagio
Social Contra a Pedofilia" no Calend6rio Oficial de
Eventos do Municipio de Cascavel.
Fago saber que a Cimara Municipal de Cascavel, Estado doParan6, apto.va:
Art. 1" Fica instituido, no calend6rio oficial de eventos do Municipio de Cascavel, a
"Caminhada Municipal de Mobilizagl,o Social Contra a Pedofilia" a set reahzada anualmente no
terceiro s6bado do m6s de maio.
Parhgrafo fnico. A data de que trata o capat seri incluida no Anexo I da Lei Municipal n"
7.685, de 18 de setembro de 2024.
Att. 2" A Caminhada Municipal de Mobilizagio Social Contra a Pedofilia, tem por objetivo
envolver a sociedade cascavelense na conscienizagi,o, prevengio e enfrentamento da violCncia
sexual contra criangas e adolescentes.
Art. 3" O Poder Executivo regulamentar6 a presente lei no que for necessirio i sua
execugio.
Art.4" Esta Lei entra em vigor na data da sua pubhcagio oficial.
Jos6 Neves Formighieri, 7 4" ariversdrio de Cascavel.
Cascavel, 1,2 de maio de 2026
DE
Exposigio dos Motivos:
O presente Projeto de Lei visa incluir no Calend6rio Oficial dc Eventos
do Municipio de Cascavel a "Caminhada Municipal de Mobilizagio Social Conta a
Pedofilia", a ser realizada anualmente no terceiro sibado do m6s de maio. A iniciativa, de
fl^tl;rez^ simb6lica e educativa, busca rcforgar o compromisso do municipio com a
protegio de criangas e adolescentcs e est6 plenamente alinhada com o ordenamento
juridico vigente.
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand Fone (45) 33
H
V
Fax (a5) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaracascavel.pr.gov
E,STAr)O DO PAF'AT{A
A Lei Federal n" 9.970 de 17 de maio de 2000 institui o dia 18 de maro
como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e i Exploragio Sexual de Criangas e
Adolescentes, estabelecendo uma data nacional para conscienttzagd,o sobre o tema. A
instituigio de uma caminhada municipal em alusio a essa data integra o dever
constitucional de protegio integral previsto no artigo 227 da Constituigio Federal,
formahzando no calend6rio local uma impottante agio de mobilizagio social.
O projeto tamb6m dialoga diretamente com o Plano Decenal dos
Direitos da Crianga e do Adolescente do Municipio de Cascavel (I-ei Municipal n" 7.745 de
9 de abril de 2025), que estabelece diretrizes para as politicas priblicas de atendimento a
criangas e adolescentes para o periodo de 2025 a 2034, e com a receflte Lei Municipal n"
7.910d e 22 de abril de 2026, que instituiu no calend6rio oficial o "Maio Laranja", m6s
dedicado i conscient:zaEdo e ao combate ao abuso e i exploragio sexual. A presente
proposta complementa esse arcabougo legal ao instituir uma agi,o coletiva anual de grande
visibilidade, sem criar conflitos ou sobreposig6es com as normas j6 existentes.
A viol6ncia sexual contra criangas e adolescentes ti um grave problema
social que demanda ag6es permanentes e articuladas. No Brasil, uma a cada cinco criangas e
adolescentes de 12 a 17 anos (19'/o) foi vitima de exploragd,o ef ou abuso sexual facilitados
pela tecnologia em apenas um ano, representando cerca de 3 milh6es de meninas e
meninos. Al6m disso, em quase metade dos casos (49Yo), a viol6ncia foi cometida por
algu6m conhecido da vitima, e 34o/o das criangas e adolescentes nio tiveram coragem de
pedir ajuda a ningu6m. O Brasil ocupa arndaa quinta posigio em um ranking de 51 paises
com o maior nimero de denrincias de abuso sexual infantil online.
No Paran6, os dados da escuta especializada de 2024 e do primeiro
trimestre de 2025 revelam o perfil das vitimas (a maioria meninas de 3 a 11 anos), as
caracteristicas da violCncia (predominantemente abuso intrafamlltar) e o local preferencial
de ocorr6ncia (a proprra resid6ncia da vitima em mais de 85o/o dos casos), evidenciando a
flatureza silenciosa e dom6stica do crime.
Em Cascavel, as campanhas educativas teahzadas demonstraram
resultados concretos: as denrincias de abusos contra criangas aumentaram em at6. 8Oo/o.
Esse dado comprova que a informagio e a mobilizagio social sio instrumentos eficazes
par^ o enfrentamento da violCncia sexual e que a oficialtzagd,o de uma grande caminhada
anual potenciahzard ainda mais esse efeito.
Por Frm, a data escolhida (18 de maio) remete ao tr6gico "Caso Araceli",
ocorrido em 1,973 em Vit6ria (ES), quando uma menina de oito anos foi sequestrada,
drogada, estuprada e assassinada, tendo seu corpo desfigurado por icido, crime pelo qual
os agtessores jamais foratn punidos. Esse matco hist6rico confere i data um significado
profundo de luta por justiga e proteqAo i infincia.
A proposigio nio cria despesas nem atribui fung6es ao Poder Executivo,
estando em conformidade com a jurisprudCncia consolidada no Supremo Tribunal Federal
(STF) e no Tribunal de Contas. Projetos que nio criem despesa obriga t6ria e nio fixada no
orgamento, mas apenas autotizam o Executivo a tealtzar atividades dentro sua
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E,STAI)O I)O PAR.ATS,A.
discricionariedade administrativa e de sua programagio orgamentitia, respeitam a Lei de
Responsabilidade Fiscal e nio incorrem em vicio de iniciativa.
Em sintese, a "Caminhada Municipal de Mobilizagio Social Conta a
pedofilia " 6 mais do que a simples insergio de uma data comemotaiva no calend6rio, mas
sim a institucionahzagio de um compromisso com as crianqas e iovens de Cascavel,
reconhecendo-os como agentes centrais na construgio do destino da cidade, um verdadeiro
investimento de protegio na preservagio integral destes capitais humanos, senhores do
futuro de Cascavel.
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