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materia nº 34/2026

Tipo Moção
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaA Câmara Municipal de Cascavel, por meio de seu representante legal, subscritor da presente proposição legislativa, nos termos que regem o art. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa, hipoteca, após liberação legislativa, Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 126, de 2025, de autoria do Deputado Estadual Gilson de Souza (PL/PR), que institui a Carteira de Identificação aos Portadores de Fibromialgia e garante atendimento prioritário a esses pacientes nos serviços públicos e privados de saúde e demais estabelecimentos no Estado do Paraná.
native_id41401

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição lida e apresentada em Plenário — —
2026-05-18 Autuada e incluída no Pequeno Expediente para leitura. — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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MU DE L
CAMARA
uoqAo N"3'l D8 2026.
Drolocol0
Veredclor.'lo gecrstdrr' (?roponente: Vereador Policial Madril/PP)
Excelent(ssimo Senhor Presidente da Cdmara Municipal de Cascavel;
A Cdmara Municipal de Cascavel, por meio de seu representante legal, subscritor da presente
proposigSo legislativa, nos termos que regem o art. 157 e 158 do Regimento Interno desta
Casa, hipoteca, ap6s liberagio legislativa, Moglo de Apoio ao Projeto de Lei n" 726, de 2025,
de autoria do Deputado Estadual Gilson de Souza QL/PR), que institui a Carteka de
Identificagio aos Portadores de Fibromialgla e g rante atendimento priorit6rio a esses
pacientes nos servigos priblicos e privados de satde e demais estabelecimentos no Estado do
Paran6..
D6-se ci6ncia dessa Mog6o ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pannl.,
Senhor Deputado Estadual Alexandre Curi.
E a Mog6o, Sala das Sess5es.
Cascavel, 14 de maio de 2026.
( v,ar*<
Policial Madril
Vereador/PP
Exposiglo de Motivos.
Frisa-se que tramita junto i Assembleia Legislativa do Estado do Pann6 o Proieto de lei
protocolado sob o n" 1.26, de 2025, cuia mat€na possui elevado interesse piblico e relevincia social,
Importante destacar que, a fibromialgia 6 uma sindrome que afeta milh5es de brasileiros,
caracterizada por dores cr6nicas generalizadas, fadiga intensa e outros sintomas que impactam
diretamente a qualidade de vida. Embora ji exista previslo legal de atendimento priorit6,rio, muitos
pacientes ainda enfrentam dificuldades na comprovagio de sua condigio no momento do atendimento.
Portanto, o presente projeto de lei n" 726, de 2025 vem suprir essa lacuna ao instituir uma
cafieira de identificagio especiftca, gann(rndo maior efetividade ao direito j6 reconhecido, al6m de
promorrer inclusio, respeito e dignidade.
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascavel
Fone l45l 3321-8800 Fax l45 l 3321-8881 - www.camaracascavel,pr.gov.br - e-mail: admin@cama

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