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ESTADo DO PARAnIA
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Prntocolo
iCAMARA uoqAo N" 33 , DE 2026.
(Proponente: Vereador Edson Souza/MDB)
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Versaclol.'lo Eeciut*tio
Excelentissimo Senhor Presidente da Cimata Municipal de Cascavel.
A Cimara Municipal de Cascavel, por seu Vereador subscdtor, nos termos que regem os arts.
157 e 158 do Regimento Intemo desta Casa de Leis, hipoteca, ap6s deliberagio legislativa, Mogio
Apelo ao Excelentissimo Deputado Federal Hugo Motta (R.epublicanos-PB ), presidente da
Ciman dos Deputados, pata que coloque em discussio e votagio do plenfuio, com a miximz
urg6ncia, o Projeto de Lei n" 1559, de 2027, que disp6e sobre o piso salarial do profissional
Farmac6utico.
E a Mogio. Sala das Sess6es.
Cascavel, 14 de maio de 2026.
Edson Souza
Vereador/MDB
Justificativa
A presente Mogio de Apelo tem por finalidade conclamar o Excelentissimo Deputado Federal
Hugo Motta, Presidente daCiman dos Deputados, a envidar esforgos para que seja pautado e votado, com
a mdximz urg6ncia, o Projeto de Lei n" 1.559, de 2021, que disp5e sobre o piso salarial dos profissionais
farmac6uticos.
Os farmac6uticos desempenham papel essencial e insubstituivel na promogio da sairde pfblica,
atuando diretamente na assist6ncia i populagio, no controle e na dispensagio de medicamefltos, na
orientagio quanto ao uso correto de f6rmacos, bem como na vigilincia sanit6ia, nas an6lises clinicas e em
diversas ouftas 6teas estrat6gicas do sistema de saride. Trata-se de profissionais que se encofltram na linha
de ftente do cuidado, contribuindo de forma signilicativa paa a ptevengio de doengas e para a seguranga
dos pacientes em todo o pais.
Apesar da televincia social da profissio e da elevada tesponsabilidade t6cnica que lhe 6 inerente,
muitos farmac6uticos ainda enfrentam condig6es de tabalho e remuneragio incompativeis com a
complexidade de suas attibuig6es. A ausCncia de um piso salarial nacional contribui pata a desvalorizagio
da categoit, acefltua desigualdades regionais, provoca a sobrecarga profissional e compromete, inclusive, a
qualidade dos servigos prestados i populagio.
A aptovagio do Projeto de Lei n" 1.559, de2lTT,representa um avango fundamentalnavaloizagio
desses profissionais, assegurando maior dignidade, reconhecimento e estabilidade i categoria, al6m de
refletir positivamente na qualidade do atendimento presado nos estabelecimentos de sairde priblicos e
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ESTADo DO PARA TA
privados.
Diante disso, 6 de suma impotincia que a mat6da seia apteciada com celeridade pelo Plenirio da
Cimaita. dos Deputados, considerando seu televante interesse priblico e o impacto dfueto navaloizrgio de
uma categoria indispensivel ao adequado funcionamento do ,ist"m" de saridl brasileiro.
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