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materia nº 36/2026

Tipo Moção
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaA Câmara Municipal de Cascavel, por seus Vereadores subscritos, nos termos que regem os arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção Apelo ao Excelentíssimo Deputado Federal Hugo Motta (Republicanos-PB ), presidente da Câmara dos Deputados para que coloque em discussão e votação do plenário, com a máxima urgência, o Projeto de Lei nº 1.838, de 2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, a Lei nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a redução da duração normal do trabalho e sobre o descanso semanal...
native_id41403

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição lida e apresentada em Plenário — —
2026-05-18 Autuada e incluída no Pequeno Expediente para leitura. — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I
F-STADo D() PAIL{ TA
uoqAo x" 36 , DE 2026.
Vercatlor. SecrefArio
Excelentissimo Senhor Presidente dz Cdman Municipal de Cascavel.
A Cdmara Municipal de Cascavel, por seus Vereadores subscritos, nos termos que regem os
arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, ap6s deliberagio legislativa,
Mogio Apelo ao Excelentissimo Deputado Federal Hugo Motta @epublicanos-PB ), presidente
da Cdmara dos Deputados para que coloque em discussio e votagio do plen6rio, com a mixima
urgdncia, o Projeto de Lei n" 1.838, de2026, que altera a Consolidagio das Iris do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei n" 5.452, de 1" de maio de 1943,a Lei n" 605, de 5 de janeiro de
1,949, a Lei n" 6.615, de 16 de dezembro de 1978, a Lei n" 7.644, de 18 de dezembro de 1,987, a
Lei no 9.675, de 24 de margo de 1998, a Lei n" 72.790, de 14 de margo de 2073, a Lei
Complement^r no 150, de 1" de junho de 2015, a Lei n" 1.3.475,de 28 de agosto de2017,aLer
n" 1.4.597, de 14 de junho de 2023, eaLein"'14,967, de 9 de setembro de2024, para dispor
sobre a redugio da duragio normal do trabalho e sobre o descanso semanal remunerado dos
trabalhadores que especifica.
E a Mogio. Sala das SessSes.
Cascavel, 14 de maio de2026.
dx*^ J,
Edson Souza
Vereador/MDB
Justificativa
A Cimara Municipal de Cascavel, por seus Vereadores subscritos, nos termos que regem os arts.
1,57 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, ap6s deliberagZo legislativa, Moglo de
Apoio ao Projeto de Lei n" 1838, de 2026, em tramitagio no Congresso Nacional, que disp6e sobrc a
redugio da jonada de trabalho no Brasil.
A presente manifestagio legislativa tem por finalidade expressar apoio i proposta que estabelece a
redugio da jornada de trabalho para at€ 40 (quarenta) horas semanais, sem ptejuizo da remunengio e
com a garanaa de descanso semanal ampliado, medida que se mostra necess6ria diante das transformag6es
socioecon6micas do s6culo XXI.
Trata-se de iniciativa que transcende a esfera trabalhista, consolidando-se como importante
instrumento de promogio da saride priblica e de valorizagdo da digrudade da pessoa humana, ao passo que
busca mitigar o desgaste fisico e emocional imposto pelos atuais ritmos de produgio e pelas crescentes
demandas do mundo contemporineo.
Rua Pernambuco 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paran6 Fone (45) 3321
L
Dr
Fax (45) 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - E-mail: cecd@camaracascavel
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ESTADO DC} PARANA
Nesse contexto, a reduglo da jornada de trabalho conribui diretamente parra a prevengio de
patologias ocupacionais, para o fortalecimento do convivio famrhar e social e pal.^ a melhoria da qualidade
de vida dos trabalhadores, promovendo o necessirio equilibrio entre vida profissional e pessoal.
Al6m disso, a medida se alinha is tend€ncias internacionais de modernizagio das relagSes laborais,
nas quais o desenvolvimento econ6mico 6 indissoci6vel do progresso social, reconhecendo o uabalhador
como elemento central de uma sociedade mais justa e equilibtada.
Ademais, 6 imperativo destacar que a diminuigio da carga hordria nio representa apenas um
avango social, mas tamb6m um potencial indutor de efici6ncia e produtividade, na medida em que o
bem-estar e a motivagio do capital humano impactam positivamente o desempenho no ambiente de
trabalho, estimulam a inovagio e favorecem a gengdo de novas oportunidades de
p^r ^ dtnanizagdo do mercado laboral.
contribuindo
do
Posluvos que
Diante do exposto, ressalta-se a importincia da devida tramitagtro,
Projeto de Lei n" 7838/2026, considerando seu elevado interesse ptiblico
poder6 proporcionar i sociedade brasileira,
e
eos
d&r"r.
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