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materia nº 28/2026

Tipo Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaProjeto de Lei nº 31, de 2026.
native_id41406

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

*rfu*
* f *
ESTADO DO PARANA
COMISSAO DE SAODE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER N" 28, D82026.
PROPOSIQAO: Projeto de Lei no 31, de 2026. Disp6e sobre a concessio de prioridade no atendi￾mento a pessoas com diabetes nt reahzagio de exames m6dicos que exijam i"i"m total, e d6 ouftas
providOncias.
PROPONENTE(S): vereador Edson Souza/MDB.
RELATOR: vereador Rondinelle Batista/NOVO.
voTo Do RELATOR: FAVORAYEL A TRAMTTAQAO.
PARECER DA COMISSAO: FAVORAYEL A TRAMITACAO. EfuI;
I - REI-AT6NIO
O Ptoieto de Lei n" 31, de2026 tnmita na Comissio de Safde e Assist6ncia Sociaf
conforme estabelecido no Artigo 48 e no Art. 64,I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, en￾contrando-se sob a rclatonr do vereador Rondinelle Batista/NOVO, com a finalidade de exarar pate￾cet de acordo com a compet6ncia da supracitada Comissio, segundo os crit6rios de oportunidade,
conveniGncia e interesse priblico.
O Projeto de Lei assegura prioddade no atendimento is pessoas com Diabetes Melli￾tus, ro imbito dos servigos de sairde do Municipio e deveri ser aplicada exclusivamente aos casos em
que houver necessidade de rcalizagi.o de exames em jejum total.
O disposto na lei set6 aplicado aos estabelecimentos vinculados, conveniados ou cre￾denciados i rede municipal de saride, tais como hospitais pfblicos e privados, clinicas m6dicas e labo￾tatoriais, unidades b6sicas de sairde, postos de coleta e demais estabelecimentos que realizem exames
laboratoriais ou clinicos que exijam jeium total.
Os esabelecimentos de citados podetio adotar ptocedimentos intemos de identifica￾96o dos usuirios com Diabetes Mellitus no ato do atendimento, devendo considem a ctpacidade de
atendimento do estabelecimento, a orgtnizagio intema e os protocolos i6 existentes, a compatibilida￾de com as normas sanitirias e administrativas vigentes e o respeito i ordem de atendimento nos casos
de emergCncia ou risco imediato i vida.
A prioridade dever6 ser aplicada em consonincu com as j6 estabelecidas
na legislagio federal, estadual e municipal, respeitada a ordem legal de O Podet Executi￾vo Municipal podet6 tegulamentar a Lei naquilo que coubet e for
e efetiva aphcagio.
E o relat6rio.
garantit a sua plena
Jl " II -VOTO DO RELATOR
Rua Pemambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paran6
Fone 145 13321-8800 - Fax l45 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@cmancascavel.pr.gov.br
,tdi/ *
*6 *
ESTADo Do eanatvA
Atendendo ao que determina o Art. 43, IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, na
qualidade de telator, apresento meu voto para anilhse e deliberagio dos demais integtantes desta Co￾missio.
Da anilise do projeto, verifica-se que o mesmo possui televante interesse priblico ao asse￾gurat prioridade de atendimento is pessoas com Diabetes na rcalizag?,o de exames que exijam i"i*
total. A medida busca tesguardat a saride e a integtidade fisica desses pacientes, considerando os riscos
decorentes da perman6ncia prolongada em jejum, especialmente em casos de uso de insulina ou me￾dicamentos antidiab6ticos, situagio que pode ocasionar epis6dios de hipoglicemia, mal-estar, tontura,
fraqteza e outras complicag6es mais graves.
A proposigio tamb6m contribui pata ahrxnanizagio do atendimento nos ser',rigos de sati￾de, promovendo maior segutanga, conforto e adequagio is necessidades especificas das pessoas com
Diabetes Mellitus. Ao reduzir o tempo de espera parr. a. rcalizagis dos exames, a medida auxilia na
prevengio de intetcorrAncias e demonsta sensibilidade do poder priblico e das instituig6es de saride
diante das particularidades enfrentadas diadamente pelos pacientes diab6ticos.
Al6m disso, observa-se que o ptojeto respeita a orgarizagio interna dos estabelecimentos
de saride e a observincia das prioridades j6 previstas na legislagio vigente, gatantindo equilibrio na
zplicagio da medida. A iniciativa ainda fortalece a conscientizagio sobre os desafios relacionados ao
conftole da doenga e contribui p^r^ a. promogio de politicas pfblicas voltadas ao cuidado integal, i
acessibilidade e i digmdade das pessoas acometidas pelo diabetes.
Diante do exposto, considerando a par^ a ptomogio da safde p6-
blica e p^r^ a protegio dos pacientes
Projeto de Lei n" 31, de2026.
i uamitagio do
Jt "s
Batista
Veteador OVO/Relator
III - PARECER DA COMISSAO
Atendendo ao que determina o Art. 64, I do Regimento Intemo da Cimaru Municipal de
Cascavel, os membros da Comissio de Satide e Assist6ncia Social manifestam-se pelo PARECER FA￾voRAvEL i tramitagio do Proieto de Lei n" 31, de2026.
das Comiss6es.
Casca de maio de2026.
diab6ticos
rA-- d'
Edson Souza
Vereador/MDB /Presidente Vereador
Rua Pemambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Patati
Fone l45 l 3321-8800 - Fax la5 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: tdmln@camaracascavel.pr.gov.br

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