| Tipo | Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 31, de 2026. |
| native_id | 41406 |
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*rfu* * f * ESTADO DO PARANA COMISSAO DE SAODE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER N" 28, D82026. PROPOSIQAO: Projeto de Lei no 31, de 2026. Disp6e sobre a concessio de prioridade no atendimento a pessoas com diabetes nt reahzagio de exames m6dicos que exijam i"i"m total, e d6 ouftas providOncias. PROPONENTE(S): vereador Edson Souza/MDB. RELATOR: vereador Rondinelle Batista/NOVO. voTo Do RELATOR: FAVORAYEL A TRAMTTAQAO. PARECER DA COMISSAO: FAVORAYEL A TRAMITACAO. EfuI; I - REI-AT6NIO O Ptoieto de Lei n" 31, de2026 tnmita na Comissio de Safde e Assist6ncia Sociaf conforme estabelecido no Artigo 48 e no Art. 64,I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encontrando-se sob a rclatonr do vereador Rondinelle Batista/NOVO, com a finalidade de exarar patecet de acordo com a compet6ncia da supracitada Comissio, segundo os crit6rios de oportunidade, conveniGncia e interesse priblico. O Projeto de Lei assegura prioddade no atendimento is pessoas com Diabetes Mellitus, ro imbito dos servigos de sairde do Municipio e deveri ser aplicada exclusivamente aos casos em que houver necessidade de rcalizagi.o de exames em jejum total. O disposto na lei set6 aplicado aos estabelecimentos vinculados, conveniados ou credenciados i rede municipal de saride, tais como hospitais pfblicos e privados, clinicas m6dicas e labotatoriais, unidades b6sicas de sairde, postos de coleta e demais estabelecimentos que realizem exames laboratoriais ou clinicos que exijam jeium total. Os esabelecimentos de citados podetio adotar ptocedimentos intemos de identifica96o dos usuirios com Diabetes Mellitus no ato do atendimento, devendo considem a ctpacidade de atendimento do estabelecimento, a orgtnizagio intema e os protocolos i6 existentes, a compatibilidade com as normas sanitirias e administrativas vigentes e o respeito i ordem de atendimento nos casos de emergCncia ou risco imediato i vida. A prioridade dever6 ser aplicada em consonincu com as j6 estabelecidas na legislagio federal, estadual e municipal, respeitada a ordem legal de O Podet Executivo Municipal podet6 tegulamentar a Lei naquilo que coubet e for e efetiva aphcagio. E o relat6rio. garantit a sua plena Jl " II -VOTO DO RELATOR Rua Pemambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paran6 Fone 145 13321-8800 - Fax l45 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@cmancascavel.pr.gov.br ,tdi/ * *6 * ESTADo Do eanatvA Atendendo ao que determina o Art. 43, IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, na qualidade de telator, apresento meu voto para anilhse e deliberagio dos demais integtantes desta Comissio. Da anilise do projeto, verifica-se que o mesmo possui televante interesse priblico ao assegurat prioridade de atendimento is pessoas com Diabetes na rcalizag?,o de exames que exijam i"i* total. A medida busca tesguardat a saride e a integtidade fisica desses pacientes, considerando os riscos decorentes da perman6ncia prolongada em jejum, especialmente em casos de uso de insulina ou medicamentos antidiab6ticos, situagio que pode ocasionar epis6dios de hipoglicemia, mal-estar, tontura, fraqteza e outras complicag6es mais graves. A proposigio tamb6m contribui pata ahrxnanizagio do atendimento nos ser',rigos de satide, promovendo maior segutanga, conforto e adequagio is necessidades especificas das pessoas com Diabetes Mellitus. Ao reduzir o tempo de espera parr. a. rcalizagis dos exames, a medida auxilia na prevengio de intetcorrAncias e demonsta sensibilidade do poder priblico e das instituig6es de saride diante das particularidades enfrentadas diadamente pelos pacientes diab6ticos. Al6m disso, observa-se que o ptojeto respeita a orgarizagio interna dos estabelecimentos de saride e a observincia das prioridades j6 previstas na legislagio vigente, gatantindo equilibrio na zplicagio da medida. A iniciativa ainda fortalece a conscientizagio sobre os desafios relacionados ao conftole da doenga e contribui p^r^ a. promogio de politicas pfblicas voltadas ao cuidado integal, i acessibilidade e i digmdade das pessoas acometidas pelo diabetes. Diante do exposto, considerando a par^ a ptomogio da safde p6- blica e p^r^ a protegio dos pacientes Projeto de Lei n" 31, de2026. i uamitagio do Jt "s Batista Veteador OVO/Relator III - PARECER DA COMISSAO Atendendo ao que determina o Art. 64, I do Regimento Intemo da Cimaru Municipal de Cascavel, os membros da Comissio de Satide e Assist6ncia Social manifestam-se pelo PARECER FAvoRAvEL i tramitagio do Proieto de Lei n" 31, de2026. das Comiss6es. Casca de maio de2026. diab6ticos rA-- d' Edson Souza Vereador/MDB /Presidente Vereador Rua Pemambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Patati Fone l45 l 3321-8800 - Fax la5 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: tdmln@camaracascavel.pr.gov.br