| Tipo | Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 44, de 2026. |
| native_id | 41407 |
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**,* p * r* -9 ESTADO DO PAn tI\I6 COMISSAO OB SAUDE E ASSISTENCN SOCIAL PARECER N" 29, DE 2026. PROPOSIQAO: Projeto de Lei no 44, de 2026. Crta o Ptogtama Municipal de Prevengio e Conftole da Asma no imbito do Municipio de Cascavel, e d6 outras providEncias. PROPONENTE(S): vereador Rondinelle Batista/NOVO. RELATOR: vereador Edson Souza/MDB. voTo Do RELATOR: FAVORAYEL ATRArvrrTAgAO. PARECER DA COMISSAO: FAVORAYEL ATRAMITACAO. ,2y i D I - REI.AT6NIO O Proieto de Lei n" 44, de 2026 tnmita na Comissio de Saride e Assist6ncia Social confotme estabelecido no Artigo 48 e no Art. 64,I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encontrando-se sob a relatoria do veteador Edson Souza/MDB, com a finalidade de exarar parecer de acordo com a competEncia da suptacitada Comissio, segundo os crit6rios de opotunidade, conveni6ncia e interesse pfblico. O Projeto de Lei institui o Progtama Municipal de Prevengio e Contole da Asma, com o objetivo de ptomover ag6es pemanentes de orientagio, diagn6stico precoce, tratamento e acompanhamento dos portadores de asma. Ente as principais medidas previstas estio a rcal:zagdo de campanhas educativas, a capacitagio continuada de profissionais da safde, o acompanhamento continuo de pacientes pela atengio b6sica, a ciagio e manutengio de banco de dados para monitoramento dos casos, a integrugdo com as secretadas de educagio e assist6ncia social, al6m do incentivo i" pridLca de atividades fisicas supervisionadas e i melhoria da qualidade do ar nos espagos piblicos. O Poder Executivo ftca aatoizado a ftr:nar parcerias com entidades m6dicas e otgarizag6es da sociedade civil para execugio das ag6es E o relat6rio. "Jgr,- II -VOTO DO RELATOR Atendendo ao que determina o Art. 43,1V do Regimento Intemo desta Casa de Leis, na qualidade de relator do Proieto de Lei n" 44, de 2026, apresento meu voto paru anilhse e deliberagio dos demais integtantes desta Comissio. Rua Pemambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - PatarA Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - wwwcamaracascavel.pr.gov.br - e-mail: adritn@camancascavel.pr.gov.br *$* * u;-- * ESTADO DO PARANA Da anilise do m6rito, entende-se que o Projeto de Lei rf 44, de 2026 mosfta-se oportuno e conveniente ao propot a ciagio do Ptograma Municipal de Prevengio e Conftole da Asma no Municipio de Cascavel. A iniciativa apresenta medidas voltadas d organtzagio e ao fotalecimento das ag6es de ptevengio, acompanhamento e odentagio relacionadas is doengas respirat6das, especialmente no imbito da atengdo b6sica em satide. A conveniEncia da proposta est6 evidencizda na adogio de diretrizes que pnonzam ag6es educativas, acompanhamento cont[nuo dos pacientes, capacitagio de profissionais da safde e monitoramento epidemiol6gico, instrumentos que contribuem para aprimorar o atendimento pfestado pela rede pirblica municipal. Al6m disso, a integngdo entre as rteas da satide, educagio e assist6ncia social favorece a a;t,ngio conjunta em politicas de promogio da safde e prevengio de agtavamentos. Mostra-se igualmente opottuna a previsio de incentivo d pt6ica de atividades fisicas supervisionadas e de medidas telacionadas i melhoria da qualidade do ar nos espagos priblicos, agSes que Possuem relagio diteta com a ptomogio da safde tespirat6ria e com a prevengio de crises astnl"- ticas. Tamb6m merece destaque a possibilidade de estabelecimento de patcerias com universidades, entidades m6dicas e organizag6es da sociedade civil, o que pode contribuir p^n arrrphr o alcance das ag6es previstas e fottalecer as politicas pfblicas voltadas i safde respfuat6ria no municipio. Diante disso, esta telatoria entende que o Ptoieto de Lei n" 44, de 2026 atende aos crit6rios de oportunidade e conveni6ncia e manifesta voTo FAvORAYEL i sua tramitagdo. te-"^ J" Edson Souza Vereadot/MDB/Relator III - PARECER DA COMISSAO Atendendo ao que detetmina o Att. 64, I do Regimento Intemo da Cimar:a Municipal de Cascavel, os membros da Comissio de Safde e Assist6ncia Social manifestam-se pelo PARECER FAvoRAYEL i tramita'gd.o do Proieto de Lei n" 44, de2026. Sala das Comiss5es. Cascavel, 18 de maio de2026. Jt Batista OVO/Membro Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paranl Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admn@camaracascavel.pr.gov.br T