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materia nº 29/2026

Tipo Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaProjeto de Lei nº 44, de 2026.
native_id41407

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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ESTADO DO PAn tI\I6
COMISSAO OB SAUDE E ASSISTENCN SOCIAL
PARECER N" 29, DE 2026.
PROPOSIQAO: Projeto de Lei no 44, de 2026. Crta o Ptogtama Municipal de Prevengio e Confto￾le da Asma no imbito do Municipio de Cascavel, e d6 outras providEncias.
PROPONENTE(S): vereador Rondinelle Batista/NOVO.
RELATOR: vereador Edson Souza/MDB.
voTo Do RELATOR: FAVORAYEL ATRArvrrTAgAO.
PARECER DA COMISSAO: FAVORAYEL ATRAMITACAO. ,2y i
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I - REI.AT6NIO
O Proieto de Lei n" 44, de 2026 tnmita na Comissio de Saride e Assist6ncia Social
confotme estabelecido no Artigo 48 e no Art. 64,I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, en￾contrando-se sob a relatoria do veteador Edson Souza/MDB, com a finalidade de exarar parecer de
acordo com a competEncia da suptacitada Comissio, segundo os crit6rios de opotunidade, conveni￾6ncia e interesse pfblico.
O Projeto de Lei institui o Progtama Municipal de Prevengio e Contole da Asma,
com o objetivo de ptomover ag6es pemanentes de orientagio, diagn6stico precoce, tratamento e
acompanhamento dos portadores de asma.
Ente as principais medidas previstas estio a rcal:zagdo de campanhas educativas, a ca￾pacitagio continuada de profissionais da safde, o acompanhamento continuo de pacientes pela aten￾gio b6sica, a ciagio e manutengio de banco de dados para monitoramento dos casos, a integrugdo
com as secretadas de educagio e assist6ncia social, al6m do incentivo i" pridLca de atividades fisicas
supervisionadas e i melhoria da qualidade do ar nos espagos piblicos.
O Poder Executivo ftca aatoizado a ftr:nar parcerias com entidades
m6dicas e otgarizag6es da sociedade civil para execugio das ag6es
E o relat6rio. "Jgr,-
II -VOTO DO RELATOR
Atendendo ao que determina o Art. 43,1V do Regimento Intemo desta Casa de Leis,
na qualidade de relator do Proieto de Lei n" 44, de 2026, apresento meu voto paru anilhse e delibera￾gio dos demais integtantes desta Comissio.
Rua Pemambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - PatarA
Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - wwwcamaracascavel.pr.gov.br - e-mail: adritn@camancascavel.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANA
Da anilise do m6rito, entende-se que o Projeto de Lei rf 44, de 2026 mosfta-se opor￾tuno e conveniente ao propot a ciagio do Ptograma Municipal de Prevengio e Conftole da Asma no
Municipio de Cascavel. A iniciativa apresenta medidas voltadas d organtzagio e ao fotalecimento das
ag6es de ptevengio, acompanhamento e odentagio relacionadas is doengas respirat6das, especial￾mente no imbito da atengdo b6sica em satide.
A conveniEncia da proposta est6 evidencizda na adogio de diretrizes que pnonzam
ag6es educativas, acompanhamento cont[nuo dos pacientes, capacitagio de profissionais da safde e
monitoramento epidemiol6gico, instrumentos que contribuem para aprimorar o atendimento pfesta￾do pela rede pirblica municipal. Al6m disso, a integngdo entre as rteas da satide, educagio e assist6n￾cia social favorece a a;t,ngio conjunta em politicas de promogio da safde e prevengio de agtavamen￾tos.
Mostra-se igualmente opottuna a previsio de incentivo d pt6ica de atividades fisicas
supervisionadas e de medidas telacionadas i melhoria da qualidade do ar nos espagos priblicos, agSes
que Possuem relagio diteta com a ptomogio da safde tespirat6ria e com a prevengio de crises astnl"-
ticas.
Tamb6m merece destaque a possibilidade de estabelecimento de patcerias com univer￾sidades, entidades m6dicas e organizag6es da sociedade civil, o que pode contribuir p^n arrrphr o
alcance das ag6es previstas e fottalecer as politicas pfblicas voltadas i safde respfuat6ria no municipio.
Diante disso, esta telatoria entende que o Ptoieto de Lei n" 44, de 2026 atende aos
crit6rios de oportunidade e conveni6ncia e manifesta voTo FAvORAYEL i sua tramitagdo.
te-"^ J"
Edson Souza
Vereadot/MDB/Relator
III - PARECER DA COMISSAO
Atendendo ao que detetmina o Att. 64, I do Regimento Intemo da Cimar:a Municipal de Cas￾cavel, os membros da Comissio de Safde e Assist6ncia Social manifestam-se pelo PARECER FAvoRA￾YEL i tramita'gd.o do Proieto de Lei n" 44, de2026.
Sala das Comiss5es.
Cascavel, 18 de maio de2026.
Jt
Batista
OVO/Membro
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paranl
Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45 l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admn@camaracascavel.pr.gov.br
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