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materia nº 1/2026

Tipo Parecer da Comissão de Agricultura
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaProjeto de Lei nº 64, de 2026.
native_id41429

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

\
ESTADt: DO PARAIvA
CoMISSAo oe AGRICULTURA
PARECER N" LDE 2026
PROPOSIEAO: PROJETO DE LEI OROINAnIA N" 64, DE 2026 "Insrttui no Calend6rio Oficial
de Eventos do Municipio de Cascavel o'Dia Municipal da AgriculturalJrbana e Hortas Comunit6rias"'.
PROPONENf'E,: Vereador Joio Diego/Republicanos.
RELA'IOR: Vereador Valdecir Alcantan f PP
VOTO DO RE,LATOR 'EVONAVEL A TNAUTTE9AO
pARECtrR DA coMrssAo: revonAvBr A rneurteEAo
RECEBIDO v
D
I. DO RELATORIO
Chegou para anilbse e emissio de parecer desta Comissio o Pro)eto de Lei n" 64, de 2026, que
"Institui no Calend6rio Oficial de Eventos do Municipio de Cascavel o 'Dia Municipal da Agdcultura
Urbana e Hottas Comunit6rias'".
O Projeto de Lei n" 64, de 2026 disp6e sobre a ciagi.o da referida data comemoradva, a ser
celebrada anualmente no dia 25 de julho. A ptoposta estabelece que a data dever6 ser incluida oficialmente
no Anexo I da Lei n'7.685, de 18 de setembro de2024.
Def,rne, ainda, como objeuvos centrais da iniciativa o incentivo d prittca da agricultura urbana e
periurbana, a promogio da seguranga alimentar e nufticional, o estimulo i criagio de hortas comurut6rias
e o fomento i educagio ambiental. O texto tamb6m determina que o Poder Executivo poder6 f:;rmar
parcerias e convEnios com entidades pfblicas ou privadas p^r^ 
^ 
cessio de insumos, sementes e mudas,
al6m de promover oficinas t6crucas e campanhas educativas sobre manejo de solo e compostagem.
A iustrficativa fundamenta-se na harmonia com o Dia Internacional da Agricultura Familiar,
buscando consolidar um marco temporal pan o fottalecimento de politicas priblicas que integrem o
planejamento urbano i produgio sustent6vel de alimentos e i desunagio correta de residuos orgirucos.
Eis a sintese do que importa.
rr - FUNDAMENTAQAO E VOTO DO RELATOR
Na forma do disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis, telato a presente proposigio que,
cumprindo os prazos regimentais, submeto i an6hse e deliberagio dos demais membros desta Comissio.
Compete a esta instincia ttatar dos juizos de conveniEncia, oportunidade e m6rito da mat6ria.
O Projeto de Lei n" 64, de 2026 atua diretamente sobre o desenvolvimento sustent6vel e a
seguranga alimentar do municipio. Verifica-se que seus efeitos incidem de forma altamente positiva sobre
a utiltzagd,o dos espagos pfblicos e vazios urbanos, convertendo passivos ambientais em ativos sociais que
geram integragio comunit6da e bem-estat.
A proposta estabelece crit6rios claros parr' ^ valorizagdo de rruciauvas voltadas
produgio de alimentos saud6veis e livres de agrot6xrcos. Tais medidas visam garandr apenas a
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,s
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L.t
ESTAD() DO PARANA
seguranga alimentar, mas tamb6m fomentat a economia circular por meio do estimulo i compostagem
dom6stica e ao manejo agroecol6gico, reduzindo o volume de detritos encaminhados ao atetro sanit6rio
murucipal.
Sob o aspecto da conveni,Sncia e opotunidade, observa-se que a regulamentagao proposta
contribui diretamente P^r^^otgantzagdo urbana epalz a autonomia das comunidades. Diante de todo o
exposto, considerando a tegularidade formal da matlrra, a exttem^ relevincia da justificativa apresentada
e a adequagio das medidas propostas ao intetesse priblico, na qualidade de relator, manifesto meu voto
FAVORAVEL d aprovagio do Projeto de Lei n" 64, de 2026.
Veteadot aldecit Alcantara
YereadorfPP/Relator
III . VOTO E PARECER DA COMISSAO
Em face de todo o exposto, a Comissio, pela totalidade dos seus membros, acata o voto do
eminente relator e manifesta-se pelo Parecer FAVORAVEL ao Projeto de Lei Ordin6ria n" 64, de 2026.
Sala da Comissio de
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chi Batista
Vereador E/Sectetirio Vereador OVO/Membro
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