| Tipo | Parecer da Comissão de Constituição e Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Projeto de Decreto Legislativo nº 14, de 2026. |
| native_id | 41484 |
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ESTADO DO PARAIvA
corvrrssAo DE coNSTITulgAo E JUSTIQA
PARECER N." 103, DE 2026.
PROPOSIQAO: Projeto de Decreto Legislativo n." 74, de 2026 - Outorga a medalha ao M6rito Cultural
"Darci Israel" aos Senhores, Everton D'Avila Durante e Alex Sandro D'Avila Durante.
PROPONENTE: Vereador Contadot Mazuti /PL
RELATOR: Vereador Joio Diego/REPUBLICANOS
voro Do REr-ATon, revonAver e rRAMrtegAo
rARECER DA coMlssAo, revonAvel etRAMtteQAo
)n EM:
I. REI-ATORIO
Compete i Comissio de Constituigio eJustiga opinar sobre os aspectos constitucionais, legais
e regimentais das proposig5es, as quais nio podetio tramitar no Plen6rio da Casa sem o seu parecer.
O Projeto apresentado visa outorgar a Medalha"Darci Israel", aos Senhotes, Everton D'
Avila Durante e Alex Sandro D'Avila Durante.
Afuma aJustifrcativa:
"O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo homenagear a dupla Everton e
Alex com a Medalha de Honra ao M6rito Cultural "Darcilsrael", em reconhecimento i relevante
contribuigio para a cultura musical de Cascavel e regiio.
Influenciados pelo pai mrisico, os irmios iniciaram a ttajet6ia attistica ainda na infincia,
participando de programas de r6dio e televisio e do 6lbum "Baby Mix", langado pelo SBT em
1997. Na adolesc6ncia, passaram a reafizat shows e consolidaram carceka no cenirio sertanejo
regional e nacional.
Com mais de 23 anos de caueira, a dupla acumula 6 CDs, 2 D\{Ds e diversos singles de sucesso,
destacando misicas como "Clube do Javali", "Lua Nova" e "T6 Nem Ai". Al6m do sertanejo,
apresentam repert6rio vaiado,incluindo rock, MPB, samba e mtsica gafcha.
Everton e Alex possuem forte pfesenga nas redes sociais e platafotmas digitais, com milh5es de
visualizag5es e apresentag6es em importantes veiculos de comunicagdo, al6m de parcerias e
encontros com grandes nomes da mrisica sertaneia brasileira.
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ESTADo Do PARANA
Reconlrecidos pelo talento, carisma e valoiaagio da culrura musical, a dupla se destaca pelas
apresentag5es animadas e pela contribtrigio ao fortalecimento da cultura em Cascavel e em todo
oParanl.."
E o relat6rio.
II. VOTO DO RELATOR
Passando i and'lise quanto i rniciativa e compet6ncia, nd.o se vislumbra qualquet impedimento
para proposigio do projeto em comento,haja vista a compet6ncia estabelecida pela Constituigio Federal, em seu
artigo 30, inciso I, que preconiza que os Municipios t6m autonomia pala legislar sobte assuntos de interesse local.
Vejamos:
Art. 30. Compete aos Municipios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Ademais, a Lei Orginica do Municipio de Cascavel estabelece como compet6ncia da Cimara
Municipal conceder homenagens a pessoas que tenham prestado televante servigos ao Municipio. Vejamos:
Art,29. XIV - Conceder Titulo de CidadZo Honoririo ou conferir
homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado
servigos relevantes ao Municipio, Estado, Uniio ou i Humanidade.
Por sua vez, o Regimento Interno dessa Casa de Leis autoriza a presente proposigio ,
tJma vez
que 6 de compet6ncia do Plen6rio conceder homenagens a pessoas que tenham prestados serrigos relevantes ao
Municipio.
Art. 30. Sio atribuig6es do Plenirio, dentre outras ptevistas na Lei
Orginica Municipal:
XV - conceder titulo de cidadio honor6rio e/ou qualquer outra
honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham
prestado servigo ao Municipio;
Portanto, ap6s avaliar a matlria como Relator, nos temos do artigo 44, caput, do
Regimento Interno, nio se verifica a exist6ncia de vicios formais e legais que impegam a regular tramitagio
do Projeto de Decreto Legislativo n. 1,4/2026, deste modo, manifesto o meu voto FAVOnAVgf.
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ESTADo Do PARAIIA
V OS/Relator
rrr - Yoro DA coMrssAo
A Comissio de Constituigio e Justiga, por meio dos seus Vereadores, por
unanimidade acompanha o voto do Eminente Relatot e opina pelo Voto feVOn (VgL i ttamitagio Ptojeto de
Decteto Legislativo n. 14 / 2026.
E o Parecer. Sala da Comissio de Constituigio e Justiga.
Cascavel,20 de maio de2026.
Veteador/D ereadot/PSD/Membro
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