br-locleg corpus explorer

← Cascavel (PR)

materia nº 3/2026

Tipo Par. C. Direitos da Criança, Adolescente e Idoso
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaProjeto de Lei nº 58, de 2026.
native_id41493

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

*c*
*1"$..*
ESTADo Do eaneNA
covrrssAo DE DEFESA Dos DIRErros DA cRrANqA, Do ADoLESCENTE E Do
IDOSO.
PARECER N" 03, DB 2026
PROPOSIEAO, Projeto de Lei n" 58, de 2026. Altera dispositivos da Lei Municlpal n" 7.772, de 4
de maio de 2020, que institui o Ptograma Cascavel Caridoso, acolhimento em familia acolhedota pa￾ra idosos epzifi, adultos com defici6ncia.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal.
RELATOR: Vereador Rondinelle Batista/NOVO.
VOTO DO RELATOR: FAVORAVEL ATRAN,IITACAO.
PARECER DA COMISS .
r - REr-ar6nro
O Projeto de Lei n" 58, de 2026, tnmita na Comissio de Defesa dos Direitos da Crianga, do
Adolescente e do Idoso, conforme estabelecido no Art. 48 e no Art. 64, I do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, encontrando-se sob a telatoria do veteadot Rondinelle Batista/NOVO, com a finali￾dade de exatat parecs de acotdo com a competdncia da supracitada Comissio, segundo os cdt6rios
de oportunidade, conveniEncia e interesse priblico.
A proposigio tem como objetivo alterar dispositivos da Lei Municipal n" 7 .772, de 4 de maio
de 2020, que institui o Programa Cascavel Caridoso, servigo de acolhimento familiar destinado a ido￾sos e adultos com defici6ncia no Municipio de Cascavel.
Conforme consta na Mensagem de Lei, a proposta busca aprimorar o funcionamento do pto￾gr^an ap6s cinco anos de sua implementagdo, permitindo que os recrusos financefuos tecebidos pelos
acolhidos a titulo de Beneficio de Prestagio Continuada (BPC-Loas), aposentadoda ou pensio sejam
utilizados integmlmente em beneficio da pessoa acolhida, mediante acompanhamento e ftscalizagdo da
equipe t6cnica respons6vel.
A iltengio legislativa tamb6m estabelece a obrigatoriedade de aptesentagio mensal dos extta￾tos bancirios do acolhido pela Familia Acolhedota, com a finalidade de comprovat a inexistEncia de
conttatagio de empr6stimos em norne da pessoa acolhida, teforgando os mecanismos de conttole e
protegAo patdmonial dos beneficiirios do prcgralr;;l.
Segundo a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, a medida ptetende ampliat a auto￾nomia dos acolhidos, gamntir maior acesso a bens e serrigos de seu interesse e assegruar que os tecr[-
sos financeiros seiam efetivamente tevertidos em ptol do seu bem-estar e qualidade de vida.
Traa-se, portanto, de proposigio voltada ao fortalecimento da protegao social, da dignidade
da pessoa idosa e da pessoa com defici6ncia, bem como dos mecanismos de
2gempanhamento e frssallzagis do Progtama Cascavel Catidoso.
E o relat6rio.
,J)J
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Paran6
pr.gov.br
EM:
,6
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaxacascavel.pr.gov.br - e-mail
Cascavel
L1! !, *?*
* r*.'*
ESTADO DO PAnrtS6
II -VOTO DO REI-ATOR
Atendendo nos termos do Att. 43,IY do Regimento Intemo desta Casa, passo i ao6lise da
mrt6na.
Compete a esta Comissio, conforme o art. 55-A do Regimento Intemo, manifestar-se sobte
mat6rias relacionadas i protegio e promogio dos direitos da cna;nga,, do adolescente e do idoso, espe￾cialmente quanto is politicas priblicas voltadas d, garz;n(n da dignidade, protegio social e qualidade de
vida das pessoas em situagio de vulnerabilidade.
A Constituigio Federal, em seu art.230, estabelece que:
'Afamilia, a sociedade e o Eslado tdn o deaer de amparar as pessoas idosas, asngurando
sua pafiicipogdo na conuridade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o
dircito ,i vida."
Da mesma forma, o Estatuto da Pessoa Idosa pei f 70.747, de 2003) assegura a efetivagio
dos direitos fundamentais da pessoa idosa, garantindo-lhe protegio integtal, drgnidade e prioridade
absoluta nas politicas ptblicas.
Ainda, a Lei Btasileira de Inclusio da Pessoa com Defici6ncia (Lei n" 73.746, de 2015) disp6e
que 6 devet do Podet Ptblico promover condig6es que asseguem i pessoa com defici6ncia o exetci￾cio pleno de seus dfueitos e libetdades fundamentais, inclusive guanto i autonomia e i inclusio social.
Nesse contexto, observa-se que a presente ptoposigio busca aperfeigoat o Ptogtama Cascavel
Caddoso, promovendo maior flexibilidade na utilizagio dos recursos financeiros pertenceotes aos
acolhidos, desde que revertidos integtalmente em beneficio dt pt6pir pessoa acolhida, sob acompa￾nhamento da equipe t6cnica responsivel.
A dteragio ptoposta demonstta-se pertinente ao interesse pirblico, especialmente porque bus￾ca assegurar maior autonomia financeta aos acolhidos, respeiando sua dignidade, necessidades indi￾viduais e qualidade de vida, sem afastar os mecanismos de frscabzrgdo e conEole exercidos pelo Mu￾nicipio.
Importante destacat que a inclusio da obdgatoriedade de aptesentagio mensal dos exftatos
bancirios represena medida televante de protegio patrimonial e ptevengio de abusos financeitos,
contribuindo pLrL evitat eventual conftatzgdo indevida de empr6stimos em oome dos acolhidos, situ￾agio que ftequentemente atinge pessoas idosas e pessoas com de6ci6ncia em condigio de vulnetabili￾dade.
Assim, a proposigio tevela-se compativel com os da ptotegio integral, da dignidade
da pessoa humana e da promogdo da autonomia assistida,
acolhimento familial
a politica pfblica municipat de
J-o 
-
Rua Pernambuco, 1 843 Centro cEP 85810-021 Paran6
Fonel45l332l-8800-Fa,xla5l332l-8881 -www.camaracascavel.pr.gov,br-e-mail: .pr.gov.br
Cascavel
*\"&'*
*fl*
a
ESTADO DO PARANA
Diante do exposto, manifesto YOTO FAvoRAvEL i apr.ovagdo do Ptojeto de Lei n" 58, de
2026,por sua televincia para a promogio da sairde pirblica, sendo favordvel i sua tramitagio.
E o meu voto
{,frmrrrn frluntctpst Ue [,ugtufel
,IJ,,
noda{neue Batista
Veteadorf/N oVo /Relator
III - PARECER DA COMISSAO
Em an6lise ao Voto do Relator, os demais Veteadores da Comissio de Defesa dos Direitos da
Cnanga, do Adolescente e do Idoso, pot,maioria absoluta, acompanham o voto do Eminente Relator
e manifestam-se pelo parecer FAVORAVEL i, luamitagio do Ptojeto de Lei Ordin6ria no 58, de
2026.
Sala das Comiss6es
Cascavel, 27 demeoo de2026
/Secret6rio Vereador/P
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paran6
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br
H
V

open original →