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materia nº 11/2026

Tipo Parecer da Comissão de Viação, Obras Púb. e Urb.
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaEmenda nº 1, de 2026 ao Projeto de Lei nº 37, de 2026.
native_id41495

Autoria

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texto original #

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CASCAVEL
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ESTADO Dcl PARANA
coMrssAo oB vreEAo, oBRAS rUBLICAS E URBANIISMo.
PARECER N" 11, DE 2026
pRoposlqAo: gunNDA r Ao pRoJETo DE LEI onomAnlA No 32, DE 2026 "Disp6e
sobre medidas de prevengio e combate i poluigio visual no municipio de Cascavell'.
PROPONENTE: Comissio de Viagio, Obtas Pirblicas e Utbanismo.
REI"{.TOR: Vereador Cidio daTelepar.f PODE
VOTO DO REI-ATOR: PARECER FAVORA\TEL
pARECER DA coMrssAo: pARECER FAvo&[IEL
r. Do RELATOTo
Chegou para ar-iilltse e emissio de parecet desta Comissio a Emenda 7, de 2026 ao Proieto de
Lei Ordin6ria no 37, de 2026, que "Disp5e sobte medidas de ptevengio e combate i' poluigio visual no
municipio de Cascavel".
A emenda 7, de 2026 ao Projeto de Lei n" 37, de 2026, modifica a rcdagio do inciso l, ao art.
2", de modo que passa a constar na rcdagio "salvo flos casos autorizados por legislagio municipal
especifica ou mediante awtoiztgio exPressa do Poder Execudvo".
De acordo com justificattva da emenda, ela pretende evitat conflito normativo entre o Projeto
de Lei n" 37 
, de 2026, e a legislagio municipal j6 vigente que trata da veiculagio de publicidade em abrigos
de pontos de 6nibus, Lei7.909, de 2O26,Programa Adote um Abngo de Ponto de Onibus, isso porque
a rcdagio original do inciso I do art. 2" estabelece vedagio gen6rica i" fixagio de cattazes, faixas, placas,
banners, adesivos e similares em bens p(rblicos, incluindo os abrigos de 6nibus. Enftetanto, a Lei
Municipal autoiza expressamente a explotagio de publicidade nesses no imbito
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Paranil
Fone 145 13321-8800- Fax l45l 3321-8841 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:admin@camaracascavel,pr'gov.br
l/
do progama, cdando hip6tese especifica petmitida pela legislagio
Eis a sintese do que importa.
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6&m$rrr ffiluntcipsl Ue @xgrslrel
ESTADo DO PARANA
II. FUNDAMeNtegAo E voro Do RELAToR
Na forma do disposto no art. 64, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, telato a
preseflte proposigio que, cumpdndo os ptazos regimentais, submeto i anilise e deliberagio dos demais
membros desta Comissio.
Nos termos do art. 46 do mesmo Regimento, compete i Comissio de Viagio, Obtas Pirblicas
e Urbanismo opinat sobre mat6rias relacionadas ao urbanismo, arquitetura, otdenamento utbano e
stiliz2gis dos espagos pirblicos municipais, nzd.o pela qual verifica-se a pertin6ncia temdica da ptesente
proposigio com as atribuig6es desta Comissio.
A Emenda n" 1, de 2026, ao Projeto de Lei n" 37, de 2026, modifica o inciso I do art. 2", pata
incluit a expressio "salvo nos casos autorizados pot legislagio municipal especifica...", com a finalidade
de evitar conflito normativo que possa t^zer inseguranga juridica na aphcagdo da legislagio municipal.
Isso porque a Lei Municipal n" 7.909, de 2026, constitui norrna especifica que autoriza a
veiculagio de publicidade nos abrigos de pontos de 6nibus, no imbito do ptogtama "Adote um Abngo
de Ponto de Onibus". Contudo, o Projeto de Lei n" 37,de2026, em sua redagio original, estabelece
vedagio i. aftxagi"o de materiais publicit6rios em bens priblicos, incluindo os abrigos de 6nibus, o que
poderia gerar conflito interpretativo entre as normas vigentes.
Dessa forma, a presente emenda busca harmontzar o texto do proieto com a legislagio
municipal )6 existente, preservando as hip6teses expressamente autorizadas por norma especifica e
evitando futuros conflitos legislativos.
Sendo assim, ap6s an6lise da rnat6ia, na qualidade de relator, manifesto voto FAVORI|YEL i
tamitagio e aprovagio da Emenda 7, de 2026 ao Projeto de Lei Ordin6ria n" 37 , de 2026.
elepar
Vereador/PODE
Relator
III. VOTO E PARECER DA COMISSAO
Em face de todo o exposto, a Comissio, pela totalidade dos seus membros, ac t^ o voto do
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand
. 
Fone 145 | 3321-8800 - Fax 145 | 3321-8841 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr,gov.br
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eminente relator e manifesta pelo Parecet FAVORAYEL a Emenda l, de 2026 ao Ptoieto de Lei
Otdiniria no 37, de2026.
Sala das Comiss6es.
2l denarro de2026.
ESTADO DO PARANA
d\r- d,
Edson Souza
Vereador/MDB
Secre?irio
Sadi Kisiel
Veteadot/Republicanos
Membro
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand
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