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materia nº 105/2026

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Justiça
Número / Ano 105 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaEmenda nº 1, de 2026 ao Projeto de Lei nº 37, de 2026.
native_id41618

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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*1 *
ESTADo Do eanaNA
courssAo DE coNsTrrurqAo EJUSTTQA
PARECER N." 105, DE 2026.
PROPOSIQAO, Emenda n." 01 ao Projeto de Lei n." 37 de 2026 - DispSe sobre medidas
de prevengio e combate i poluigio visual no Municipio deCascavel.
PROPONENTE: COTT,TISSAO DE VMqAO, OBRAS PUBLICAS E URBANISMO.
RELATOR: Vereador Joio Diego/REPUBLICANOS.
voro Do RELATOR: FAVORAVEL A TRAMTTA9aO.
rARECER DA coMrssAo, revonAver. ArRAMireqAo.
1
EM:
I _ RELATORIO
Ttata-se de proposigEo legislativa, consistente em emenda modificativa, no sentido
de (a) modiftcar a redagd"o do inciso I ao afi.2" do Projeto de Lei n." 37 de 2026, cuja re&gio passa
a set a seguinte:
"Att.2"
I. a fixagio de cartazes, faixas, placas, banners, adesivos ou similares em postes de
iluminagio, sinalizagio de trinsito, 6rvores, abrigos de 6nibus e demais bens priblicos,
salvo nos casos autorizados por legislagio municipal especifica ou mediante autoizagio
expressa do Poder Execudvo."
Com a presente proposigio legislativa, objetiva-se evitar conflito normativo enfte o
Proieto de Lei n." 37 de 2026 e a legislagio municrpal j6, wgente que trata da veiculagio de
publicidade em abrigos de pontos de 6nibus.
E o relat6do necess6rio.
Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail:
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P
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ESTADO DC) eanaN,A.
II _ VOTO DO RELATOR
De acotdo com o afi. 44, caput, do Regimento Interno da Cdman Municipal de
Cascavel/PR, "compete i Comissio de Constituigio e Justiga opinar e exar^r parecer sobre os
aspectos constitucionais, legais e regimentais das proposig6es, sendo vedada sua tramitagio do
Plen6rio da Cdman sem o parecer (...)".
Pois bem.
Referida proposigio legislativa, na forma de emenda modificativa, esti attonzadapelo
art. 765, caPr/t e $ 5", do Regimento Interno da Cimxa Municipal de Cascavel/PR, segundo o qual
"as emendas podem ser Suptessivas, Substitutivas, Aditivas, Aglutinativas, Modificativas e de
Redagio", sendo que "Emenda Modificaava 6. a que se refere a alterar a rcdagio do artigo,
pardgraf.os, incisos, alineas ou itens, sem alterat a sua substincia".
No caso em questio, a alteragdo promovida nio trouxe alterag6es de substincia i
totalidade do artigo, muito menos contradigio a ele ou ao restante da proposigio legislativa,
servindo para evitar conflito normativo enfte o Ptojeto de Lei n." 37 de 2026 e a legislagio
municipal j6 vigente que trata da veiculagio de publicidade em abrigos de pontos de 6nibus.
Nesse sentido, e por nio tet havido quaisquer outras alterag6es, nio houve violagio i
Constituigio Federal, i Legislagio Infraconstitucional, i Lei Orginica Municipal, ao Regimento
Interno desta Cimata Municipal, muito menos aos demais dispositivos do Projeto de Lei n." 37 de
2026.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 44, caput, do Regimento Intemo,
manifesto o meu voto FAYOnAVgf ir tramitagdo da Emenda n." 01 ao Proieto de Lei n."
37 de2026.
Rua Pernambuco, 1843 - centro - cEP 85810-021 - cascavel - paran6
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ESTADo Do eanaxA.
III - PARECER DA COtvttSSAO
Pelo exposto, a Comissio de Constituigio e Justigar por meio dos veteadores que a
comp6em, de forma uninime, acompanha o voto do Eminente Relator, manifestando-se
faVOnAVgL dr ramitagdo daEmenda n." 01ao Proieto de Lei n." 37 de2026.
E o Parecer. Sala das Comiss6es.
de2026.
(
Ribeito
ereadot/PSD/Membro Vereador/D
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