| Tipo | Parecer da Comissão de Constituição e Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Emenda nº 1, de 2026 ao Projeto de Lei nº 37, de 2026. |
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,t\&* *1 * ESTADo Do eanaNA courssAo DE coNsTrrurqAo EJUSTTQA PARECER N." 105, DE 2026. PROPOSIQAO, Emenda n." 01 ao Projeto de Lei n." 37 de 2026 - DispSe sobre medidas de prevengio e combate i poluigio visual no Municipio deCascavel. PROPONENTE: COTT,TISSAO DE VMqAO, OBRAS PUBLICAS E URBANISMO. RELATOR: Vereador Joio Diego/REPUBLICANOS. voro Do RELATOR: FAVORAVEL A TRAMTTA9aO. rARECER DA coMrssAo, revonAver. ArRAMireqAo. 1 EM: I _ RELATORIO Ttata-se de proposigEo legislativa, consistente em emenda modificativa, no sentido de (a) modiftcar a redagd"o do inciso I ao afi.2" do Projeto de Lei n." 37 de 2026, cuja re&gio passa a set a seguinte: "Att.2" I. a fixagio de cartazes, faixas, placas, banners, adesivos ou similares em postes de iluminagio, sinalizagio de trinsito, 6rvores, abrigos de 6nibus e demais bens priblicos, salvo nos casos autorizados por legislagio municipal especifica ou mediante autoizagio expressa do Poder Execudvo." Com a presente proposigio legislativa, objetiva-se evitar conflito normativo enfte o Proieto de Lei n." 37 de 2026 e a legislagio municrpal j6, wgente que trata da veiculagio de publicidade em abrigos de pontos de 6nibus. E o relat6do necess6rio. Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - Parand Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: t P admin@camaracascavel.pr.gov.br Pdgina 1 de 3 .lt\Av * *f* ESTADO DC) eanaN,A. II _ VOTO DO RELATOR De acotdo com o afi. 44, caput, do Regimento Interno da Cdman Municipal de Cascavel/PR, "compete i Comissio de Constituigio e Justiga opinar e exar^r parecer sobre os aspectos constitucionais, legais e regimentais das proposig6es, sendo vedada sua tramitagio do Plen6rio da Cdman sem o parecer (...)". Pois bem. Referida proposigio legislativa, na forma de emenda modificativa, esti attonzadapelo art. 765, caPr/t e $ 5", do Regimento Interno da Cimxa Municipal de Cascavel/PR, segundo o qual "as emendas podem ser Suptessivas, Substitutivas, Aditivas, Aglutinativas, Modificativas e de Redagio", sendo que "Emenda Modificaava 6. a que se refere a alterar a rcdagio do artigo, pardgraf.os, incisos, alineas ou itens, sem alterat a sua substincia". No caso em questio, a alteragdo promovida nio trouxe alterag6es de substincia i totalidade do artigo, muito menos contradigio a ele ou ao restante da proposigio legislativa, servindo para evitar conflito normativo enfte o Ptojeto de Lei n." 37 de 2026 e a legislagio municipal j6 vigente que trata da veiculagio de publicidade em abrigos de pontos de 6nibus. Nesse sentido, e por nio tet havido quaisquer outras alterag6es, nio houve violagio i Constituigio Federal, i Legislagio Infraconstitucional, i Lei Orginica Municipal, ao Regimento Interno desta Cimata Municipal, muito menos aos demais dispositivos do Projeto de Lei n." 37 de 2026. Diante do exposto, com fundamento no artigo 44, caput, do Regimento Intemo, manifesto o meu voto FAYOnAVgf ir tramitagdo da Emenda n." 01 ao Proieto de Lei n." 37 de2026. Rua Pernambuco, 1843 - centro - cEP 85810-021 - cascavel - paran6 Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: tor admin@camaracascavel.pr.gov.br Pdgina 2 de 3 ESTADo Do eanaxA. III - PARECER DA COtvttSSAO Pelo exposto, a Comissio de Constituigio e Justigar por meio dos veteadores que a comp6em, de forma uninime, acompanha o voto do Eminente Relator, manifestando-se faVOnAVgL dr ramitagdo daEmenda n." 01ao Proieto de Lei n." 37 de2026. E o Parecer. Sala das Comiss6es. de2026. ( Ribeito ereadot/PSD/Membro Vereador/D Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel - paranii Fone l45l 3321-8800 - Fax la5l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin @camaracascavel.pr.gov. br PCgina 3 de 3