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materia nº 37/2026

Tipo Moção
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaA Câmara Municipal de Cascavel, por seu Vereador subscritor da presente proposição legislativa, nos termos que regem o art. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apoio, ao Projeto de Lei Ordinária nº 4.138, de 2019, de autoria do Senador Jorge Kajuru (PSB / GO), que estabelece a obrigação de os pais ou responsáveis comparecerem às escolas de seus filhos para acompanhamento do processo educativo.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição lida e apresentada em Plenário
2026-05-19 Autuada e incluída no Pequeno Expediente para leitura.

Documents (1)

texto original #

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(?roponente: \'ercador Dr. Lauri/MDB)
Vereorlor. 1o Secreldrto
Excelentissimo Senhor Presidente da Cirnara N{unicipal de Cascavel.
A Cdmara Municipal de Cascavel, pot seu Veteador subscdtor da presente proposigio
Iegislativa, nos termos que regem o art. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
hipoteca, ap6s delibetagio legisiativa, Mogio de Apoio, ao Proieto de Lei Ordin6ria n" 4.738,
de2079, de autoda do SenadorJorge Kaiuru (PSB/GO), q,r" estabelece a obrigagio de os
pais ou respons6veis comparecerem.is escolas de seus filhos para acompanhamento do
processo educativo.
D6-se cidncia dessa Mogio ao li>rcclentrssimo Senhor Davi Alcolumbre, Presidente do
Senado Federal.
E a Mogio. Sala das Sess6es.
Cascavel, 07 de maro de 2026.
Dr. Lauri
Veteador/I\4DB
Exposigio de Motivos.
O Proieto de Lei n" 4.1.38, de 2079, tem como finalidade fottalecer a parttcipagio das
familias no processo educacional de criangas e adolescentes, tornando obrigat6da a presenga ped6dica
dos pais ou respons6veis legais nas escolas para acompanhamento do desempenho escolar e
participagio adva no processo educativo.
Ttata-se de uma proposta de grande relevincia social e educacional, considerando que a
participagio familiar 6 amplamente reconhecida por especialistas, educadores e gestores pfblicos como
um dos principais fatores parz- o sucesso escolar, a redugio da evasio e a melhoria do desempenho
acad6mico dos estudantes,
O referido Projeto de Lei estabelece mecanismos concretos para aproximar familta e escola,
ptevendo a reahzagio peri6dica de teuniSes de pais e mestres, di6logos individuais com professores e a
emissio de comptovantes de patticipagio, fottalecencio o vinculo entre os respons6veis e a comunidade
escolat.
Al6m disso, a proposta tamb6m protnove irnportantes avangos ao assegurar ao trabalhador
o direito de aus6ncia justificada no ambiente de trabalho pata participagio nas reuniSes escolares de
seus filhos ou cdangas sob sua goarda, por meio de alteraEio na Consolidagdo das Leis do Trabalho
(CLT). Tal medida contribui para eliminar obst6culos que muitas familias enfrentam paru acompanhar a
vida escolar dos estudantes.
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascavel - Parand
Fone l45l 3321-8800 - Fax la5l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel
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Outro aspecto relevante do projeto consiste na inclusio, na Lei de Dfuetrizes e Bases da
Educagio Nacional (I-DB), da prevrsio de visitas domiciliares e ag6es de busca attva realizadas pelas
escolas em patceria com a comunidade e 6rgios piblicos, fortalecendo o combate i evasio escolar e
incentivando a permaflCncia dos alunos na escola.
Importante destacar que o projeto encontra respaldo no art. 205 da Constituigio Federal
que estabelece que a educagio 6 dever do Estado e da familia, devendo ser promovida com a
colaboragio da sociedade. Assim, a proposta busca cottctettz^t esse principio consdtucional,
promovendo maior integragio entte os diversos atotes respons6veis pela formagio educacional das
ctiangas e adolescentes.
Diante da relevincia da rnat6rla e dos beneficios que poder6 proporcion^r. p^r^ a
brasileira, especialmente no fottalecimento do vinculo entre familia e escola, solicito o
da presente Mogio de Apoio ao Projeto de Lei n" 4.138, de 2079.
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 Cascavel - Parand
Fone l45l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel.pr.gov.br
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