| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | INDICO, nos termos do o art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente à Autarqúia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania - TRANSITAR, solicitando estudos técnicos e providências para a intensificação da fiscalização e a adoção de medidas administrativas mais eficazes para o cumprimento da Lei nº 6.424, de 4 de dezembro de 2014. |
| native_id | 41622 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO Do ea.RAxA DE EAI INDICAQAo N" 9s I , DE 2026. @roponente: Vercador Policial Ma&il/PP) Excelentissimo Senhor Presidcnte da Cdmara Municipal de Cascavel. INDICO, flos termos do o art. f43 ao Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente i Autarquia Municipal de Mobilidade, Trinsito e Cidadann - TRANSITAR, solicitando estudos t6cnicos e provid6ncias pata a intensificagdo da ftscalizagd,o e a adogd"o de medidas adminisuativas mais eftca;zes para o cumprimento da Lei n" 6.424, de 4 de dezembro de 2074. E a Indicagio. Sala de Sess6es. Cascavel, 20 de maio de 2026. P l* Policial -r.-tl Maddl Vereador/PP Justificagio A presente indicagio visa atendet uma demanda dos municipes, referente a constafltes reclamag6es acerca da grande quantidade de veiculos abandonados em ruas, avenidas e demais espagos priblicos do Municipio, os quais permanecem pot longos periodos sem qualquer provid6ncia efetiva por parte do Poder Priblico. Frisa-se, que tais veiculos acabam causando diversos transtornos i coletividade, como acrimulo de lixo e entulhos, proliferagio de insetos e animais pegonhentos, ocupagio itegular de vagas pirblicas, prejuizo i mobilidade utbana, al6m de comptometerem a seguranga e a est6tica da cidade. Embora exista legislagio municipal disciplinando a remogio de veiculos abandonados, observa-se a necessidade de intensificagdo da ftscalizagd.o e maior efetividade na aphcagdo das medidas previstas em lei, especialmente quanto i identificagio dos propriet6rios, notificag6es, aplicagio de penalidades e remogio dos veiculos em situagio de abandono. Portanto, sugete-se que o Poder Executivo, atrav6s da secretada competente promova ag6es permanentes de fiscabzagdo, ampliagio dos canais de denrincia, campanhas de conscientizagio e atuagio integrada entre os 6tgios competentes, visando assegurar o efetivo cumprimento da legislagdo e a pteservagio da ordem urbana e da saride pfblica. Rua Pernambuco, 1843 - Centro - CEP 85810-021 - Cascavel Fone l45 l 3321-8800 - Fax l45l 3321-8881 - www.camaracascavel.pr.gov.br - e-mail admin@ca ma racascavel.pr,gov.br (,