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uoqAo x" 3s , DE 2026
(Ptoponenre: Vereador Dr. Lauri/MDB)
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Vorsador. 16 S€ctdlrilo ir..!n:OiO
Excelentissimo Senhor Presidente dt Cirnara lvlunicipal de Cascavel.
A Cilr;rara Municipal de Cascavel, pot seu Veteador subscdtor da presefite proposigio
legislativa, nos termos que regem.o att. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
hipoteca, ap6s delibetaqio legislativa, Mogio de Apoio, ao Projeto de Lei Otdin6ria n" 5.145,
de 2025, de autoria do Deputado Federal Marcos 'favares (PDT/R), que disp6e sobre a
obrigatoriedade de fornecimento, pelo poder priblico, de sensores de monitoramento
continuo de glicose para pessoas com diabetes mellitus tipo 1, no imbito do Sistema Urri.o
de Saride (SUS), e d6 outrar; provid6ncias.
D6-se ci6ncia dessa Mogio ao Excelentissimo Senhor Hugo Motta, Presidente da Cdmara
Federal.
E a Mogio. Sala das Sess6es.
Cascavel,06 de maio de2026.
Exposigio de Motivos.
, O Projeto de Lei n" 5.145, de 2025, tem como objetivo gararfik, no imbito do Sistema
Uruco de Saride (SUS), o fornecimento gratuito cle sensores de monitoramento continuo de glicose para
pessoas .tiagnosticadas com diabetes melhrus tipo t.
Trata-se de uma medida de grarrcle relevincia p^r^ a sairde priblica, especialmente
considerando que o diabetes tipo 1 6 uma doenga cr6nica que exrge controle rigoroso e pefmanente
dos niveis de glicose, sob pena de ocasionar complicag6es graves, como hipoglicemia severa,
internag6es ftequentes e outras consequ,incias clue impactam dirgl2rnsnlg a qualidade de vida dos
pacientes.
Atualmente, o monitoramento glic6mico no SUS 6, reahzado, em sua maioda, por meio de
m6todos tradicionais, como o uso de fitas teagentes e glicosimetros, que, embora importantes,
apresentam limitagSes por fornecerem apenas medig6es pontuais, exigindo mfltiplas interveng6es
di6rias e nio permrtindo o acompanhamento continuo das variag6es glic6micas.
Nesse contexto, o refeddo Projeto de Lei prop6e avangos significativos ao assegwar o
acesso a tecnologias modernas de monitofarTrerrt{) corrtinuo de glicose, que permitem maior precisio no
controle da doenga, tedugio de epis6dios rle hipc'glicenria e hiperghcemia, prevengio de complicag6es e
ampliagio da autonomia dos pacientes
Rua Pernambuco, 1843 Centro cEP 85810-021 - Cascavel - Parand
Fone l45l 3321-8800 - Fax la5l 3321-8881 - www.camaiacascavel.pr.gov.br - e-mail: admin@camaracascavel
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Al6m disso, a proposta cstabelece ditetizes par^ ^ implementagio da politica pfblica,
contemplando o acompanhamento dos pacientes, a piorbagd,o de grupos mais vulner6veis
-
como
criangas, adolescentes e gestafltet
-,
bem como a integragio de sistemas digrtais para monitoramento
remoto por profissionais de saride.
ImPortante destacat que a adogio dessa tecnologia tamb6m contdbui para
^
redugio de
custos ao sistema de safde, ao diminuir a necessidade de internag5es e atendimentos emergenciais
decorrentes do mau conftole glicOmico, promovendo maior efici6ncia na gestio dos recursos ptblicos.
Pelas taz6es aqui expostas, solicito o encaminhamento da presente
destacando a importincia do Projeto de Lei n" 5.145, de 2025.
de Apoiq
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