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norma nº 29/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 29 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, A “TV CÂMARA – TVC”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº. 029/2007
SÚMULA: INSTITUI E REGULAMENTA NA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CASCAVEL, A “TV 
CÂMARA – TVC”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA 
MESA DIRETIVA, COMPOSTA PELOS ILUSTRES VEREADORES 
JULIO CESAR LEME DA SILVA – PRESIDENTE, ADERBAL DE 
HOLLEBEN MELLO – 1º VICE-PRESIDENTE, JUAREZ LUIZ 
BERTÉ - 2º VICE-PRESIDENTE, LEONARDO MION – 1º 
SECRETÁRIO E SADI JOSÉ KISIEL – 2º SECRETÁRIO, E EU, 
PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de Cascavel a “TV 
CÃMARA – TVC”, objetivando a permanente divulgação e intensa popularização 
dos trabalhos desenvolvidos nos limites do Poder Legislativo cascavelense. 
Parágrafo Único: A direção e supervisão operacional e 
qualitativa dos trabalhos relacionados com as matérias veiculadas pela TVC
ficarão sob a responsabilidade da Diretoria da TVC, supervisionada diretamente 
pelo Presidente da Mesa da Câmara Municipal de Cascavel.
Art. 2º. Objetivando a viabilização da geração, produção, 
gravação e edição das matérias que comporão a TVC e para o atendimento das 
demais necessidades técnicas e operacionais, fica a Presidência da Câmara 
autorizada a celebrar convênios, contratos ou parcerias com pessoas jurídicas de 
direito privado ou público, com observância, no que couber, da legislação 
especifica. 
§ 1º. Fica a TV Câmara autorizada a firmar parcerias com 
emissoras de televisão do Brasil para a troca de materiais, como filmes, 
documentários e outros para serem exibidos no Município de Cascavel, bem como, 
autorizada a firmar convênios para a transmissão de eventos através de pools, 
cessão, locação de links em externas e utilização de qualquer meio eletrônico 
disponível para transmissão de eventos fora do prédio da Câmara Municipal. 
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§ 2º. Fica a TV Câmara autorizada a produzir e exibir Vídeo Tapes 
promocionais de utilidade pública de caráter público, como: doação de sangue, 
economia de água, energia, entre outros.
Art. 3º. Para divulgação do programa TVC e especialmente para a 
transmissão ao vivo das sessões, será utilizado o canal reservado, gratuitamente, 
para esse fim pela operadora de TV a cabo prestadora desse serviço na área deste 
Município, por força do artigo 23, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº. 8.877, de 
06 de janeiro de 1.995, enquanto que para a divulgação ou transmissão em canal 
aberto, não codificado em VHF ou UHF, será observado o disposto no artigo 2º 
desta Resolução. 
Art. 4º. É de responsabilidade do diretor da TVC, a coordenação 
dos trabalhos e a supervisão operacional e qualitativa das matérias veiculadas, por 
canal aberto ou fechado (UHF ou VHF).
§ 1º. Os materiais e equipamentos utilizados pela TVC, e que 
sejam de propriedade da Câmara Municipal, a par das plaquetas patrimoniais, 
deverão ser identificados com etiquetas adesivas com os dizeres: “TV Câmara 
Municipal de Cascavel”, e mantidos sob a guarda e responsabilidade do Diretor 
da TV Câmara. 
§ 2º. Todas e quaisquer ocorrências com equipamentos da TVC
deverão ser levadas ao conhecimento do Diretor da TVC, que por sua vez 
comunicará o Presidente da Mesa da Câmara Municipal. 
Art. 5º. Todos os programas gravados, produzidos por entidades 
conveniadas, serão analisados previamente pelo Diretor da TVC ou pelo Conselho 
Editorial, que poderá sugerir ao Presidente da Câmara Municipal, autorização para 
não veicula-los ou propor modificações caso venha contra o interesse público. 
Art. 6º. Somente poderão ter acesso aos equipamentos da TV 
Câmara, pessoas do quadro da TVC habilitadas e autorizadas pelo seu Diretor.
Parágrafo único: Os equipamentos são de propriedade da Câmara 
Municipal, sendo vedado o seu uso para fins particulares, empréstimos a outros 
órgãos da administração ou qualquer outro que não seja a atividade da TVC. 
Art. 7º. Os pedidos de uso de equipamentos da TVC, para tomada 
e entrevistas externas, deverão ser feitos pelos Vereadores, ao Diretor da TVC, por
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escrito, com 48 horas de antecedência. 
Art. 8º. O material gravado somente poderá ser exibido na grade da 
programação da TVC, ficando impedido o seu uso durante as discussões de projeto 
no Plenário e poderá ser cedido às emissoras de televisão do Município, quando 
solicitado por escrito e com a respectiva fita em SUPER VHS ou sistema vigente 
na época.
§ 1º. O material gravado somente poderá ser utilizado durante as 
discussões de projetos, mediante solicitação à Mesa da Câmara Municipal, por 
escrito, com antecedência de três dias úteis da sessão.
§ 2º. Os requerimentos formulados pelos Vereadores, para a 
utilização da TVC, para reportagens externas, deverão ser protocolizados na 
Câmara Municipal, sendo que, os casos de coincidência de períodos de utilização, 
será deferido aquele que tiver sido protocolizado com antecedência em relação aos 
demais.
§ 3º. O Vereador que tiver o seu requerimento deferido para a 
utilização da TVC para reportagem externa deverá providenciar transporte para o 
deslocamento da equipe de operação.
§ 4º. A equipe de reportagem da TVC ficará no máximo uma hora e 
meia à disposição do Vereador solicitante.
Art. 9º. As imagens e entrevistas serão usadas a critério da direção 
da TV Câmara Municipal, dentro da grade de programação disponível.
Art. 10. A edição e a forma de uso do material gravado são de 
inteira responsabilidade da equipe jornalística da TVC, seguindo o perfil editorial 
estabelecido pela Câmara em consonância com a direção da TVC.
Art. 11. Cada Vereador (a) terá um espaço de, no mínimo, uma 
hora por mês na grade de programação da TVC.
Parágrafo único: O disposto no “caput” não inclui as participações 
dos (as) vereadores (as) em programas de entrevistas e debates.
Art. 12. Os casos não previstos ou omissos serão conhecidos e 
decididos pelo Presidente da Mesa da Câmara Municipal.
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Art. 13. Fica criado no quadro administrativo da Câmara 
Municipal de Cascavel o cargo em Comissão de Diretor de TVC, símbolo GCC-5.
Parágrafo único: O cargo de Diretor de TVC será ocupado por 
pessoa formada ou cursando o último ano de Comunicação Social com habilitação
em Jornalismo. 
Art. 14. No quadro de provimento efetivo da estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Cascavel, ficam criados os seguintes 
cargos com os respectivos vencimentos: 
CARGOS VAGAS NÍVEL
Editor Chefe 01 NS - IV
Repórter 02 NFM - V
Cinegrafista 02 NFM - IV
Editor de vídeo 01 NFM - IV
Operador de Áudio 01 NFM - III
Motorista 01 NFM - II
Parágrafo único: Os cargos previstos neste artigo poderão ser 
ocupados por estagiários enquanto não se efetivar a realização de Concurso 
Público. 
Art. 14. As despesas necessárias e exigidas à execução da presente 
Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria deste Poder 
Legislativo, autorizadas suplementações se forem necessárias. 
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada a Resolução nº. 02/2000, de 19 de junho de 2000. 
Palácio José Neves Formighieri
Edifício da Câmara Municipal de Cascavel, 
Em 20 de novembro de 2007. 
 Julio Cesar Leme da Silva 
 Presidente
ts.

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