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norma nº 32/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 32 / 2007
Date 2007-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL.
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RESOLUÇÃO Nº. 032/2007
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CASCAVEL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, 
COMPOSTA PELOS ILUSTRES VEREADORES JULIO CESAR LEME DA 
SILVA – PRESIDENTE, ADERBAL DE HOLLEBEN MELLO – 1º VICE￾PRESIDENTE, JUAREZ LUIZ BERTÉ - 2º VICE-PRESIDENTE, LEONARDO 
MION – 1º SECRETÁRIO E SADI JOSÉ KISIEL – 2º SECRETÁRIO, COM 
EMENDA DOS ILUSTRES VEREADORES ADERBAL DE HOLLEBEN MELLO, 
ALCEBIADES PEREIRA DA SILVA, FERNANDO DIAS LIMA, JORGE VICTOR 
LAUXEN, JUAREZ LUIZ BERTÉ, MARIO SEIBERT, NESTOR DALMINA E 
SADI JOSÉ KISIEL, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de 
Cascavel, cujo organograma consta anexo e é parte integrante desta Resolução é 
constituída:
I – pelos vereadores;
II – pelos órgãos de deliberação:
a) - o Plenário;
b)- as Comissões;
c) - a Mesa Executiva
III – pelos órgãos de apoio e execução das atribuições político￾administravias:
a) - os gabinetes;
b)- os setores da linha parlamentar;
c) - os setores da linha administrativa e técnica.
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Parágrafo Único. As atribuições da estrutura de que tratam os
incisos I e II deste artigo são as definidas no regimento interno e as dos órgãos de 
que trata o inciso III, as constantes desta Resolução, supletivamente, de 
regulamento específico.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
Art. 2º. São órgãos de apoio ao desempenho das atribuições do 
mandato eletivo:
I – o Gabinete da Presidência, com um cargo de confiança de Chefe
de Gabinete, um Secretário (a) Executivo (a) e um Assessor Especial de Gabinete;
II – os Gabinetes da 1ª e 2ª Vice-Presidência, 1ª e 2ª Secretaria, 
constituídos individualmente de um cargo em comissão de Assessor Especial de 
Gabinete;
III – os Gabinetes dos Vereadores, constituídos individualmente de 
um cargo em comissão de Assessor Especial de Gabinete e seis cargos em 
comissão de Assessores Parlamentares.
§ 1º. As atividades no Gabinete do Vereador são dirigidas, 
coordenadas e controladas pelo titular do mandato eletivo, que fará observar os 
princípios administrativos, as disposições desta Resolução e as normas de 
organização e administração geral da Câmara Municipal.
§ 2º. Nas questões administrativas e disciplinares, os servidores 
lotados nos órgãos de que trata esta Resolução ficam subordinados à Mesa Diretora 
da Câmara Municipal.
Art. 3º. São órgãos de apoio e de execução das atribuições do 
Plenário, das Comissões, da Mesa Executiva e do Presidente e Secretário desta:
I – a Assessoria Jurídica;
II – a Diretoria Geral;
III – a Diretoria Técnica Legislativa;
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IV – a Diretoria de Redação e Anais
V – a Diretoria de Comunicação Social;
VI – a Diretoria de Jornalismo;
VII – a Diretoria de Administração e Recursos Humanos;
VIII – a Diretoria de Finanças e Gestão
IX – a Diretoria de Suprimento, Patrimônio e Serviços Gerais;
X – Coordenadorias Técnicas Legislativa/ de Redação e 
Anais/Administrativa;
XI – a Controladoria Interna;
XII – a Ouvidoria Parlamentar;
XIII – a Assessoria de Comissões Permanentes
XIV – os Departamentos:
a) – Legislativo - Plenário e Processo Legislativo - Documentação 
e Informação – Informática - Administração e Recursos 
Humanos - Contábil e Financeiro - Suprimento, Patrimônio e 
Serviços Gerais - e Cerimonial e Reprodução Sonora.
Art. 4º. Cada Departamento a que se refere à alínea ¨a¨, do inciso 
XIV previsto no art. 3º, será composto pelos seguintes cargos efetivo:
I – Departamento Legislativo: dois Oficiais Legislativos;
II – Departamento de Plenário e Processo Legislativo: dois Oficiais 
Legislativos;
III – Departamento de Documentação e Informação – dois Oficial 
Legislativo;
IV – Departamento de Informática: um Assistente de Informática;
V – Departamento de Administração e Recursos Humanos: dois
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Oficiais Legislativos;
VI – Departamento Contábil e Financeiro: um Contador e um 
Oficial Legislativo;
VII – Departamento de Suprimento, Patrimônio e Serviços Gerais: 
dois Oficiais Legislativos;
VIII – Departamento de Cerimonial, Registro e Reprodução 
Sonora: dois Oficiais Legislativos.
Parágrafo Único. O provimento dos cargos de que trata este artigo 
dar-se-á em consonância com as necessidades de cada Departamento.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE APOIO
Art. 5º. Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder 
Legislativo do Município de Cascavel, nos termos dos art. 31 da Constituição 
Federal, 49 da Lei Orgânica do Município de Cascavel e 59 da Lei Complementar 
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º. O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do 
Município de Cascavel tem as seguintes atribuições:
I – Realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria 
interna no sistema administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional
das unidades da Câmara;
II – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual 
e nos programas de trabalho constantes do planejamento anual da Câmara;
III – avaliar os resultados, quando à eficácia, eficiência e 
efetividade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
IV – zelar pela qualidade e pela independência da Unidade de 
Controle Interno;
V – elaborar e submeter previamente à Presidência da Câmara 
Municipal o Plano Anual de Atividades de Auditoria do Controle Interno;
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VI – elaborar relatórios de auditoria, contendo as observações e
constatações feitas, bem como opinião conclusiva e sintética sobre falhas, 
deficiências e áreas críticas que mereçam atenção especial;
VII – verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras 
estabelecidos pela legislação dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos 
efetivados pela Câmara Municipal;
VIII – subsidiar a elaboração de relatórios gerais e informativos 
previstos na Lei Orgânica, inclusive para encaminhamento ao Tribunal de Contas.
Art. 7º. O responsável pelo Controle Interno deve ser servidor 
ocupante de cargo efetivo.
Parágrafo Primeiro. A designação do responsável pelo Sistema de 
Controle Interno do Poder Legislativo caberá ao Presidente da Câmara Municipal, 
em cargo de provimento em comissão ou função gratificada, com mandato de um 
ano e será exigido curso superior na área de Administração ou Ciências Contábeis, 
bem como possuir registro regular no órgão representativo da classe e curso de 
Controlador Interno.
Parágrafo Segundo. Não poderão ser designados para o exercício 
da Função de que trata o caput deste artigo os cidadãos:
I – que sofreram apenação administrativa, civil ou penal transitada 
em julgado e;
II – que realizem atividade ou possuam vínculos político￾partidários.
Art. 8º. Constitui garantia do ocupante da função de responsável 
pelo Sistema de Controle do Poder Legislativo independência profissional para o 
desempenho das atividades.
Art. 9º. Os servidores que atuarem no Sistema de Controle Interno 
do Poder Legislativo deverão guardar sigilo sobre dados e informações decorrentes 
do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de
pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de 
responsabilidade.
Art. 10. Os responsáveis pelo controle, ao tomarem conhecimento
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de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Presidente da
Câmara Municipal para adoção das medidas legais cabíveis.
Art. 11. As despesas do Sistema de Controle do Poder Legislativo 
correrão à conta de dotações próprias fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do 
Município.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO
Art. 12. Compete aos Gabinetes:
I – atender e prestar esclarecimentos aos que os procuram;
II – agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular;
III – elaborar e expedir as correspondências próprias;
IV – manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e 
de outros documentos de interesse deste;
V – efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições 
legislativas de interesse deste;
VI – assessorar o titular no desempenho de suas atribuições;
VII – organizar as reuniões por eles promovidas;
VIII – colaborar na organização e na realização de audiências 
públicas por eles promovidas a requerimento titular e;
IX – executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às 
atribuições deste.
Art. 13. A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
I – orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e 
legalidade, as ações legislativas e administrativas;
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II – elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e 
administrativas;
III – propor ações judiciais;
IV – elaborar defesas e recursos em processos administrativos e 
judiciais; e
V – assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de 
comissões legislativas, quando estes exijam fundamentação jurídica;
VI – emitir parecer nas áreas de licitação, na formalização e na 
execução de contratos, convênios, acordos e ajustes;
VII – revisar os procedimentos administrativos de licitação, antes 
da publicação dos respectivos editais e após a homologação dos resultados.
VIII - outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Compete também à Assessoria Jurídica, quando 
solicitado, elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Justiça, Redação e 
Veto. 
Art. 14. A Diretoria Técnica Legislativa tem as seguintes 
competências:
I – possibilitar o cumprimento das funções legislativa e 
fiscalizadora da Câmara Municipal de Cascavel;
II – assessorar a Mesa Executiva e as comissões permanentes, 
exceto - a Comissão de Justiça, Redação e Veto, - e as comissões temporárias em 
matérias que exijam apreciação técnica e regimental, elaborando os pareceres sob 
responsabilidade daquelas;
III – elaborar projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, de 
lei ordinária, de decreto legislativo e de resolução; 
IV – proceder à consolidação e à atualização da legislação 
municipal;
V – coordenar a elaboração de proposições – projetos,
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requerimentos, indicações e moções, em conformidade com a
técnica legislativa, procedendo a sua revisão e forma final;
VI – acompanhar os trabalhos durante as sessões;
VI – promover e supervisionar a realização de estudos, pesquisas e 
análise em apóio à elaboração de proposições legislativas e demais documentos 
solicitados pelos Vereadores.
VII – elaboração de manuais técnicos, leis e demais proposições 
que regulamentam as atividades legislativas internas da Câmara Municipal;
VIII - outras atividades correlatas.
§ 1º. Toda proposição apresentada pelo Poder Legislativo e Pelo 
Poder Executivo, antes de serem protocoladas na Câmara Municipal deverá ser 
apreciada pela Diretoria Técnica Legislativa.
§ 2º. Havendo irregularidades técnicas ou legais, a Diretoria 
Técnica Legislativa comunicará a Presidência da Câmara e o Presidente da 
Comissão de Justiça, Redação e Veto através de parecer técnico, informando das 
irregularidades da proposição.
Art. 15. A Diretoria de Comunicação Social, órgão subordinado 
diretamente à Presidência, desenvolve as atividades de Cerimonial, Telejornalismo, 
Radio jornalismo, Áudio e Vídeo, com as seguintes competências:
I – Cerimonial:
a)- organizar e coordenar o cerimonial de atos solenes, das 
audiências públicas e de outros eventos promovidos pela Câmara;
b)- recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as 
normas protocolares;
c)- elaborar o calendário anual das atividades solenes;
d)- assessorar a Presidência nas ações protocolares;
e)- programar e organizar visitas oficiais;
f)- assessorar a Mesa Executiva e os Vereadores em eventos oficiais 
promovidos pela Câmara;
g)- atender e orientar as pessoas ou grupos de pessoas que desejem 
conhecer o Legislativo Municipal;
h)- preparar e coordenar com o auxilio da Diretoria Geral a Sessão
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Preparatória de Posse dos membros da Mesa Diretora e dos demais Vereadores.
II – Áudio e Imagem
a)- definir a operacionalização dos sistemas de informações digitais 
para o público interno e externo, em parceria com o Departamento de Informática;
b)- coordenar os serviços de transmissão de áudio e vídeo que 
tratam das atividades legislativas;
c)- promover a atualização permanente, e sempre que solicitado, 
das informações dos vereadores no site da Câmara;
d)- coordenar as atividades do sistema de som;
e)- manter o estreito relacionamento da Câmara Municipal com os 
veículos de comunicação, visando promover a divulgação dos assuntos de interesse 
do Poder Legislativo;
f)- impressão e encadernação do Boletim Informativo da Câmara;
g)- reprodução da documentação legislativa para inclusão no 
Boletim Informativo da Câmara; 
h)- outras atividades correlatas. 
Art. 16. A Diretoria de Jornalismo tem as seguintes atribuições:
I – promover a publicidade e a divulgação das atividades do 
Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação;
II – definir estratégias de valorização das ações dos vereadores;
III – fornecer à imprensa informações sobre as atividades e 
matérias que tramitam na Câmara;
IV – assessorar e orientar os vereadores no contato com a imprensa;
V – organizar entrevistas coletivas e individuais;
VI – encaminhar pautas via correio eletrônico;
VII – planejar e coordenar a produção e a edição de publicações e 
programas na mídia imprensa e eletrônica;
VIII – planejar e coordenar o serviço de fotografia;
IX – definir, em ação conjunta com os Departamentos de
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Documentação e Informação e de Informática, os sistemas e estratégias de 
organização do acervo fotográfico e histórico;
X – manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação; 
XI – promover, sempre que possível e em datas oportunas, a 
recuperação e a divulgação da história da Câmara Municipal.
XII – manter estreito relacionamento da Câmara Municipal com os 
veículos de comunicação, visando promover a divulgação dos assuntos de interesse 
da Câmara;
XII – outras atividades correlatas.
Art. 17. A Diretoria de Redação e Anais tem as seguintes 
atribuições: 
I – elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e 
requerimentos;
II – fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de 
informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos 
vereadores;
III – registrar os despachos aos requerimentos e aos pedidos de 
informações;
IV – controlar os prazos de pedidos de informações, cobrando 
resposta do Executivo quando expirado o prazo regimental;
V – receber vetos aos projetos de leis encaminhá-los para 
tramitação e controlar o prazo;
VI – apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias e
especiais, elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou 
solicitados em Plenário de acordo com o despacho da Mesa;
VII – formatar o texto final de Emendas à Lei Orgânica Municipal, 
de leis, de decretos legislativos, de resoluções, encaminhando-os para publicações 
e enviar cópia dos mesmos ao Executivo Municipal;
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VIII – controlar e conferir as publicações de leis, decretos 
legislativos, resoluções e outros atos, publicados pelo Legislativo e pelo Executivo;
IX – desempenhar todos os passos do processo legislativo relativos 
à tramitação de projetos de lei, de emendas à Lei Orgânica do Município, de
resolução e de decreto legislativo;
X – outras atividades correlatas.
Art. 18 – A Ouvidoria Parlamentar tem as seguintes atribuições:
I – receber e registrar sugestões, criticas, reclamações e 
representações de qualquer cidadão;
II – tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos 
meios de comunicação, referente ao funcionamento da Câmara Municipal;
III – propor à Mesa Executiva providências que entender 
necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo;
IV – sugerir medidas para a preservação e a defesa do interesse 
público, o restabelecimento da legalidade e a responsabilidade política, 
administrativa, civil e criminal, conforme o caso;
V – contribuir para garantir os direitos individuais e coletivos, bem 
como para formulação de propostas que aperfeiçoem o atendimento à população no 
âmbito do Legislativo Municipal;
VI – manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e 
reclamações, bem como sobre sua fonte;
VII – propor à Presidência denúncias que necessitem de maiores 
esclarecimentos junto aos órgãos competentes;
VIII – encaminhar à Presidência denúncias que necessitem de 
maiores esclarecimentos junto aos órgãos competentes;
IX – responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências 
tomadas pela Câmara Municipal, sobre procedimentos legislativos e 
administrativos de interesse dos mesmos;
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X – apresentar, mensalmente, a Mesa Diretora, relatório 
circunstanciado das atividades da Ouvidoria Parlamentar;
XI – outras atividades correlatas.
Art. 19. Ao Chefe de Gabinete, tem as seguintes atribuições:
I – supervisionar as atividades do gabinete, coordenando e 
controlando as tarefas;
II – recepcionar, atender e orientar as pessoas e autoridades que 
desejam manter contato com o Presidente, agendando horário para telefonemas e 
visitas;
III – cuidar da correspondência particular recebida e expedida pela 
Presidência;
IV – organizar e controlar a agenda do Presidente, marcando 
audiências, reuniões, entrevistas, visitas e outros compromissos;
V – redigir pequenos expedientes exclusivos do gabinete e 
operacionalizar serviços burocráticos;
VI – manter em dia o cadastro de endereços e telefones de 
empresas, autoridades e órgãos de governo das três esferas, de modo a agilizar os 
contatos quando necessários;
VII – manter, de forma organizada, a disposição dos exemplares de 
revistas e jornais recebidos pela Câmara;
VIII – coordenar e registrar a utilização das dependências da 
câmara por entidades e o empréstimo de equipamentos;
IX – outras atividades correlatas.
Art. 20. A Diretoria Geral desenvolve a direção, a coordenação e o 
acompanhamento dos Departamentos de Documentação e Informação, de 
Informática, de Administração e Recursos Humanos, Contábil e Financeiro e de 
Suprimento e Patrimônio, com as seguintes competências:
I – promover e supervisionar as atividades relacionadas à gestão
administrativa da Câmara Municipal, zelando pelo cumprimento das normas e
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princípios vigentes;
II – coordenar a revisão de métodos e processos de trabalho, a 
adoção de técnicas e princípios de gerenciamento das atividades, a produção de 
manuais de procedimentos administrativos, bem como sua divulgação e
implementação junto às unidades administrativas da Câmara;
III – coordenar a gestão de Recursos Humanos da Câmara, 
cumprindo e fazendo cumprir as políticas e planos de cargos e carreiras em vigor;
IV – coordenar as atividades e processos de recrutamento, seleção, 
admissão, movimentação e desenvolvimento funcional dos servidores da Câmara 
Municipal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora e a legislação em 
vigor;
V – superintender a gestão do patrimônio móvel e imóvel da 
Câmara assegurando a realização das atividades de tombamento, registro e 
inventário, na periodicidade determinada;
VI – promover e supervisionar os processos de trabalho relativo ao
expediente, controle e arquivamento de papéis e documentos que tratam de 
assuntos administrativos da Câmara Municipal de Cascavel;
VII – promover e orientar os serviços de reparos e conservação do 
prédio, móveis, instalações e veículos;
VIII – promover e supervisionar a informatização dos serviços e 
unidades administrativas da Câmara, seu desenvolvimento e operação;
IX – supervisionar a manutenção da página eletrônica da Câmara;
X – promover e coordenar as atividades orçamentárias, contábeis e 
financeiras da Câmara Municipal;
XI – programar e supervisionar os trabalhos de elaboração 
orçamentária, de acompanhamento e controle de sua execução, em observância às 
normas legais afins;
XII – manter articulação permanente com os demais setores, 
visando à coordenação dos trabalhos e serviços administrativos pertinentes;
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XIII – supervisionar a preparação de proposições, editais, convites 
e demais atos administrativos;
XIV – promover e acompanhar a execução das atividades de
referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e 
histórico da Câmara;
XV – planejamento, organização e coordenação dos serviços
administrativos, orçamentário e financeiro, de acordo com as normas vigentes e 
deliberação da Mesa;
XVI – auxiliar na área administrativa a Mesa Diretora e os 
Vereadores naquilo que for necessário;
XVII– outras atividades correlatas.
Art. 21. A Diretoria de Finanças e Gestão tem as seguintes 
atribuições:
I – planejamento e execução das atividades relacionadas à execução 
orçamentária;
II – acompanhar e controlar a execução orçamentária dos órgãos 
integrantes da estrutura administrativa da Câmara;
III – estudos para proposta orçamentária e programação financeira 
de desembolso;
IV – planejamento e execução das atividades relacionadas aos 
serviços de tesouraria;
V – pagamentos e recebimentos;
VI – supervisão da guarda, controle e aplicação de valores;
VII – supervisão do controle dos saldos bancários;
VIII – supervisionar os balanços anuais e balancetes mensais;
IX – supervisionar os demonstrativos da prestação de contas mensal 
e anual;
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X – controle da despesa;
XI – planejar e gerir as atividades de apoio legislativo da Câmara
Municipal, bem como, supervisionar, coordenar e controlar as ações dos 
Departamentos que lhe são diretamente subordinados;
XII – controlar o saldo financeiro diário;
XIII – elaborar os atos relacionados com a administração 
financeira;
XIV – elaborar a conciliação bancária;
XI – outras atividades correlatas.
Art. 22. A Diretoria de Suprimento, Patrimônio e Serviços 
Auxiliares, compete:
I – elaborar as licitações realizadas pela Câmara;
II – planejamento e execução das atividades de administração do 
patrimônio;
III – coordenação e manutenção de cadastro de fornecedores;
IV – acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços;
V – aquisição de bens permanentes e materiais de consumo quando 
dispensável ou inexigível licitação;
VI – controle geral do Patrimônio da Câmara;
VII – controle e medidas para preservação do Patrimônio Histórico 
da Câmara;
VIII – estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens 
permanentes de acordo com as necessidades dos órgãos da Câmara;
IX – submissão à apreciação superior dos bens inservíveis ou em 
desuso que se encontram sob sua responsabilidade;
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X – outras atividades correlatas.
Art. 23. A Diretoria de Administração e Recursos Humanos tem as
seguintes atribuições:
I – planejamento e execução das atividades de administração de 
recursos humanos;
II – execução das atividades relacionadas aos procedimentos 
administrativos;
III – encaminhamento para publicação dos atos formais da 
administração;
IV – autuação e controle da tramitação dos processos 
administrativos;
V – encaminhamento de documentação e controle de estágios 
universitários;
VI – atividades de administração de pessoal;
VII – controle e implantação de vantagens e benefícios aos 
servidores;
VIII – gestão do plano de carreiras e da avaliação de desempenho;
IX – treinamento para aperfeiçoamento dos servidores no exercício 
de suas atividades;
X – elaboração da folha de pagamento dos servidores e vereador;
XI – controle e implantação de consignação em folha de 
pagamento;
XII – elaboração de cálculos de benefícios e descontos;
XIII – reunir e manter atualizada, legislação referente à pessoal;
XIV – elaborar relação da DIR – Receita Federal;
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XV – informação mensal do recolhimento de INSS e IPMC;
XVI – informação bimestral do SIM-AP ao Tribunal de Contas;
XVII – outras atividades correlatas.
Art. 24. – As Coordenadorias Técnicas são órgãos de direção e 
assessoramento técnico superior ao Presidente, ao 1º Secretário e aos Vereadores, 
competindo-lhe:
I – planejar, coordenar, orientar e dirigir todas as atividades 
administrativas da Casa, de acordo com as deliberações da Mesa;
II – receber as declarações de bens e rendas dos Vereadores 
entregue quando da posse, bem como da fotocópia autenticada do Diploma 
expedido pela Justiça Eleitoral;
III – verificar e emitir parecer sobre a exatidão, à suficiência e, em 
especial, a legalidade dos atos de admissão e desligamento de pessoal;
IV – emitir parecer nas áreas de licitações, na formalização e na 
execução de contratos, convênios, acordos e ajustes e na área patrimonial (seus 
móveis e imóveis) da Câmara Municipal;
V – dirigir permanentemente a organização e o funcionamento dos 
serviços e atividades da Câmara Municipal;
VI – estudar a utilização do espaço e a ampliação das instalações da 
Câmara, propondo medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos 
trabalhos legislativos;
VII – fornecer os meios necessários ao funcionamento dos 
gabinetes dos Vereadores;
VIII – acompanhar as auditorias realizadas pela Controladoria e 
atender, no âmbito de sua competência, às recomendações propostas;
IX – revisar os procedimentos administrativos de licitação, antes da 
publicação dos respectivos editais e após a homologação dos resultados;
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X – supervisionar e identificar situações que afetem o 
desenvolvimento de projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução;
XI – assessorar a Mesa, aos Vereadores e demais órgãos nos
assuntos inerentes à suas áreas de atuação;
XII – outras atividades correlatas.
Art. 25 – Ao Departamento Legislativo, compete:
I – manter arquivo de leis, de emenda à Lei Orgânica do Município, 
de resoluções e de decreto legislativos com todos os documentos do processo 
legislativo do ano corrente;
II – manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços 
relativos a órgãos federais, estaduais e municipais;
III – elaborar atas resumidas das sessões ordinárias e 
extraordinárias e na integra das sessões solenes;
IV – transcrever, na íntegra, os depoimentos tomados por 
comissões especiais de inquérito e comissões processantes;
V – registrar no sistema informatizado da Câmara, atas das sessões 
ordinárias, extraordinárias, solenes e das audiências públicas;
VI – transcrever, na íntegra, reuniões, audiências públicas ou 
pronunciamentos, quando solicitados;
VII – auxiliar nas sessões plenárias a 1ª Secretaria da Câmara;
VIII – outras atividades correlatas.
Art. 26 – Ao Departamento de Documentação e Informação, 
compete:
I – receber e protocolar todos os expedientes que dêem entrada na 
Câmara, separando-os e encaminhando-os aos respectivos destinatários;
II – protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara;
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III – classificar e arquivar os documentos encaminhados para esse 
fim, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
IV – protocolar os expedientes internos da Câmara, dando-lhe 
destino conveniente;
V – manter sob sua guarda e conservação as edições de jornais e 
diários oficiais;
VI – preparar o material para microfilmagem e encadernação;
VII – selecionar, catalogar e classificar o acervo bibliográfico, 
mantendo-o atualizado e conservado;
VIII – atender às solicitações internas e externas de documentos 
arquivados, controlando seu empréstimo e sua devolução ou providenciando 
fotocópias;
IX – pesquisar e registrar fatos históricos da Câmara;
X – manter atualizados os registros dos fatos mais importantes e da 
atuação legislativa dos componentes desta Casa;
XI – desenvolver e manter sistema de catalogação, classificação e 
indexação de acervo bibliográfico;
XII – outras atividades correlatas.
Art. 27 – Ao Departamento de Informática, compete:
I – elaborar e implantar o Plano Diretor de Informática;
II – dirigir e coordenar a implantação de sistemas aplicativos de 
terceiros e fiscalizar a prestação de serviços;
III – atualizar e garantir o desempenho dos sistemas existentes;
IV – elaborar manuais de orientação dos sistemas e programas 
desenvolvidos;
V – garantir o sigilo, a segurança e a integridade dos dados
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existentes nos sistemas;
VI – garantir a evolução tecnológica dos sistemas aplicativos;
VII – elaborar layout de impressos gráficos;
VIII – elaborar e efetuar a manutenção de programas;
IX – identificar as necessidades da Câmara e promover a evolução 
tecnológica de equipamentos e programas básicos dos diversos setores;
X – administrar as redes de computadores, seus usuários, 
configurações, desempenho e topografia;
XI – definir e elaborar normas e procedimentos de segurança para 
os usuários de informática;
XII – garantir a segurança física dos dados armazenados nos 
servidores de arquivos;
XIII – efetuar auditoria periódica do ambiente de informática 
instalado;
XIV – solucionar os problemas técnicos ocorridos nos 
equipamentos;
XV – elaborar especificação técnica de equipamentos e programas 
básicos para aquisição;
XVI – orientar e treinar os diversos setores quanto à utilização dos 
equipamentos e sistemas instalados;
XVII – outras atividades correlatas.
Art. 28 – O Departamento de Administração e Recursos Humanos
tem as seguintes atribuições:
I – organizar e manter atualizado os assentamentos individuais dos 
servidores;
II – controlar a escala de férias dos servidores e emitir respectivos
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Resolução nº. 032/2007 – fls. 21
avisos, exceto quando férias coletivas;
III – preencher ficha de registro dos servidores e manter atualizado 
o seu cadastro e ficha financeira;
IV – conferir as publicações de portarias e outros atos
administrativos;
V – controlar a freqüência dos servidores;
VI – organizar e manter arquivo de pessoal ativo e inativo;
VII – outras atividades correlatas.
Art. 29 – Ao Departamento Contábil e Financeiro, compete:
I – a responsabilidade pela escrituração dos atos e fatos contábeis, 
decorrentes da realização da receita e despesa, bem como, dos demonstrativos 
pertinentes às normas legais que os instruem;
II – prestar assessoramento a Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal, 
nos assuntos concernentes à sua especialização;
III – elaborar os balanços e balancetes financeiros e orçamentários 
mensais e do exercício, assinando-os depois de comprovada a exatidão da técnica 
legal;
IV – propor ao Diretor Financeiro e Gestão Fiscal métodos e 
técnicas tendentes a agilizar e racionalizar as tarefas do órgão;
V – emitir informações e pareceres em processos relacionados com 
a execução orçamentária da Câmara;
VI – elaborar a proposta orçamentária anual, organizar e manter 
atualizados os registros orçamentários;
VII – emitir e anular Empenhos;
VIII – providenciar, por determinação superior, a movimentação 
dos créditos orçamentários da Câmara Municipal, através do órgão próprio.
IX – elaborar demonstrativo financeiro nos prazos determinados
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Resolução nº. 032/2007 – fls. 22
pelo Diretor;
X – preparar os documentos necessários à contabilização
XII – outras atividades correlatas.
Art. 30. Ao Departamento de Plenário e Processo Legislativo, 
compete: 
I – assessorar a Mesa durante as sessões plenárias;
II – apoio às atividades das comissões permanentes;
III – assessorar a Mesa nos procedimentos e registro de votações de 
projetos, moções, requerimentos e indicações em plenário;
IV – assessoramento à Mesa e aos demais Vereadores em assuntos 
regimentais;
V – outras atividades correlatas.
Art. 31 – Ao Departamento de Cerimonial, Registro e Reprodução 
Sonora, compete:
I – princípios gerais da etiqueta, precedência e hierarquia da 
Câmara Municipal, obedecendo as normas legais pertinentes;
II – encarregar-se da organização das solenidades oficiais e sociais
do Poder Legislativo, estabelecendo sob a orientação da Presidência, o número de
oradores, quando for o caso, autoridades a serem convidadas, número de convites a 
expedir para pessoas gradas, ordem dos trabalhos e outras providências;
III – quando solicitado, recepcionar visitantes ilustres, assistindo￾lhes durante a estada na cidade de Cascavel;
IV – manter permanentemente atualizado, catálogo nominal de 
autoridades civis, militares e eclesiásticas, do âmbito federal, estadual e municipal, 
com os respectivos endereços e telefones, oficiais e particulares;
V – responsabilizar-se pela organização de catálogos biográficos 
dos Vereadores;
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Resolução nº. 032/2007 – fls. 23
VI – elaborar, junto com a Presidência, a pauta das sessões solenes
realizadas pela Câmara;
VII – registrar, através de gravação as sessões plenárias, reuniões e 
outros eventos promovidos pela Câmara;
VIII – reprodução sonora amplificada dos debates nas sessões 
plenárias e outros eventos;
IX – prestar assessoramento à Mesa e aos Vereadores quando 
solicitado;
X – assessorar o Diretor de Comunicação Social naquilo que for 
necessário;
XI – outras atividades correlatas.
CAPITULO IV
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art. 32. Cumpre aos servidores cujas atribuições não foram 
especificadas na presente Resolução observar as prescrições legais e 
regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas, 
cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões ao 
aperfeiçoamento do trabalho.
CAPÍTULO V
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 33. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, 
estabelecida na presente Resolução, entrará em funcionamento gradativamente, à 
medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as 
conveniências da Administração da Casa e as disponibilidades de recursos.
§ 1º. A implantação dos órgãos constantes desta Resolução far-se-á 
através do provimento da Presidência e da dotação dos recursos humanos, 
materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
§ 2º. Extinto o órgão da atual estrutura administrativa,
automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão correspondente, bem como
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os demais encargos sob essas formas de provimento.
Art. 34. Os cargos comissionados e as funções de confiança que 
integram a estrutura dos órgãos de apoio são os definidos no Plano de 
Classificação de Cargos e Salários desta Câmara.
Art. 35. Para os efeitos de transição, a Câmara manterá os atuais 
cargos em comissão, imprescindíveis à continuidade e eficiência dos trabalhos, até 
a efetiva investidura e provimento dos cargos efetivos constantes do Plano de 
Cargos e Carreiras da Câmara Municipal.
Art. 36. Os cargos em comissão e as funções de confiança da 
Câmara são de livre nomeação e exoneração, pelo Presidente da Câmara 
Municipal.
Art. 37. Além do vencimento básico dos cargos de provimento em 
comissão, poderá ter a vantagem da gratificação correspondente de até 50% 
(cinqüenta por cento) do vencimento, vedada à acumulação.
Art. 38. Os titulares dos cargos em comissão de Chefia de Gabinete 
da Presidência, Assessoria Jurídica, Assessor Especial Câmara Jovem, Ouvidor 
Parlamentar e Diretorias, reportar-se-ão diretamente ao Presidente da Câmara 
Municipal.
§ 1º. Os titulares de cargos em comissão de Assessores de 
Comissões Permanentes reportar-se-ão diretamente aos Presidentes das Comissões
Permanentes.
§ 2º. Os titulares de cargos em comissão de Assessor Especial de 
Gabinete e Assessor Parlamentar reportar-se-ão diretamente aos respectivos 
gabinetes para onde forem designados ou nomeados.
§ 3º. - Os demais ocupantes de cargos em comissão reportar-se-ão 
aos titulares dos órgãos e unidades em que estiverem lotados.
Art. 39. O servidor de cargo efetivo que for designado para o 
exercício de cargo de provimento em comissão deverá optar:
I – pela percepção da remuneração de seu cargo efetivo;
II – pela remuneração do cargo em comissão.
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§ 1º. O servidor que optar pela remuneração de seu cargo efetivo 
fará jus a 50 (cinqüenta) por cento do valor do cargo em comissão que vier ocupar.
§ 2º. Não será facultado ao servidor, em qualquer hipótese,
acumular o vencimento do cargo efetivo e o do cargo de provimento em comissão.
Art. 40 – As funções gratificadas correspondem a encargos de 
chefia de nível hierárquico inferior ao de Diretor, que não fazem parte das 
atribuições próprias dos cargos de provimento efetivo, não constituindo situação 
permanente, e sim, vantagem transitória.
§ 1º. Somente serão designados para o exercício de funções 
gratificadas os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
§ 2º. É vedada a acumulação de funções gratificadas.
Art. 41. Os cargos de provimento efetivo são os dispostos no 
Anexo I e os cargos em comissão, funções gratificadas e gratificação por 
representação de gabinete são os dispostos no Anexo II da presente Resolução, 
com seus respectivos símbolos e quantitativos.
§ 1º. Caberá ao Presidente a nomeação de servidores para ocupar 
funções gratificadas, ouvidos os respectivos Diretores e justificada a necessidade, 
conforme o volume e complexidade das atribuições no âmbito de cada Diretoria.
§ 2º. Os servidores ocupantes de funções gratificadas terão suas 
atribuições estabelecidas pelos titulares das Diretorias à que estiverem vinculados, 
através de ato legislativo próprio.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. O horário de trabalho dos servidores da Câmara será fixado 
pelo Presidente, atendendo às necessidades da população, à natureza das funções e 
às características dos servidores e atividades.
Art. 43. As classes dos cargos de Assessor Legislativo,
Encarregado de Departamento de Pessoal e Encarregado de Redação e Divisão de 
Anais, Classe Nível – X, integrantes do Quadro Efetivo da Câmara Municipal, de 
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que trata o Anexo II, da Resolução nº. 02/91, de 29 de maio de 1991, ficam
transformados na Classe de Coordenador Técnico, Nível NFM-X, bem como os 
ocupantes da classe do cargo de Almoxarife, Classe Nível – V, ficam 
transformados na Classe de Oficial Legislativo II, Nível – NFM – V.
§ 1º. O posicionamento dos ocupantes de cargos das classes 
transformadas neste artigo, nos níveis e graus de Coordenador Técnico Legislativo, 
Coordenador Técnico de Redação e Anais e Coordenador Técnico Administrativo, 
bem como de Oficial Legislativo II, obedecerão aos seguintes critérios:
I – O ocupante de cargo da classe de Assessor Legislativo, será 
posicionado no Cargo de coordenador Técnico Legislativo, o ocupante de 
Encarregado de Redação e Anais, será posicionado no Cargo de Coordenador 
Técnico de Redação e Anais e o ocupante de Encarregado de Departamento de 
Pessoal será posicionado no cargo de Coordenador Técnico Administrativo, 
Classe-Nível – NFM-X.
II – Os ocupantes de cargo da classe de Almoxarife, serão 
posicionados no cargo de Oficial Legislativo, Classe – Nível V. 
§ 2º. Em ambos os casos, os ocupantes dos cargos de que trata este 
artigo, serão reenquadrados nos cargos de Coordenador Técnico Legislativo, 
Coordenador Técnico de Redação e Anais, Coordenador Técnico Administrativo e 
Oficial Legislativo II, o posicionamento no grau de cada nível corresponderá ao 
ocupado anteriormente na classe transformada.
Art. 44. Integram a presente Resolução os Anexos I e II.
Art. 45. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio José Neves Formighieri
Edifício da Câmara Municipal de Cascavel, 
Em 12 de dezembro de 2007. 
 Julio Cesar Leme da Silva 
 Presidente
ts.
Publicado no jornal “O Paraná”, 
Edição nº. 9.513, de 14/12/2007.
27
Resolução nº. 032/2007 – fls. 27
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
NÍVEL DENOMINAÇÃO CARGA 
HORÁRIA
Nº. DE 
CARGOS
NFM-I Agente Administrativo / Copeiro
Agente Administrativo / Zeladora
Guarda Patrimonial
Agente de Serviços Gerais
Agente Administrativo / Xerografista
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
02
06
02
01
01
NFM-II Recepcionista
Agente de Manutenção e Reparos
Motorista
40 horas
40 horas
40 horas
03
02
05
NFM￾III
Agente de Telecomunicações
Agente de Segurança
Operador de Áudio
30 horas
40 horas
40 horas
02
02
01
NFM￾IV
Oficial Legislativo I
Editor de Vídeo
Cinegrafista
40 horas
40 horas
40 horas
07
01
02
NFM-V Oficial Legislativo II
Assistente de Informática
Repórter
40 horas
40 horas
40 horas
06
01
02
NFM-X Coordenador Técnico Legislativo/Coordenador 
Técnico de Redação e Anais e Coordenador Técnico 
Administrativo.
40 horas 03
NS-IV Bibliotecário
Editor Chefe
40 horas
40 horas
01
01
NS-V Contador 40 horas 01
NS-VI Advogado 40 horas 01
TOTAL 
CARGOS
53
28
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ANEXO II
RELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES 
GRATIFICADAS, ORDENADAS POR SÍMBOLOS
a) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO NÚMERO DE CARGOS
GCC-1 Assessor Jurídico 01
GCC-1 Diretor Geral 01
GCC-1 Diretor Técnico Legislativo 01
GCC-1 Diretor de Com. Social 01
GCC-1 Diretor de Redação e Anais 01
GCC-1 Diretor de Jornalismo 01
GCC-1 Diretor Administrativo 
e.Recursos Humanos
01
GCC-1 Diretor de Finanças e Gestão 01
GCC-1 Diretor Sup. Patr. Serviços 01
GCC-2 Ouvidor Parlamentar 01
GCC-2 Chefe de Gabinete 01
GCC-3 Assessor Especial Gabinete 19
GCC-3 Secretario Executivo 05
GCC-3 Assessor Com. Permanente 06
GCC-3 Assessor Técnico de 
Informática
03
GCC-3 Assessor Técnico Legislativo 07
GCC-4 Assessor de Imprensa
Fotógrafo
Revisor de Textos
Assessor Especial para 
Assuntos Comunitários
03
03
01
04
GCC-5
Assessor Especial Câmara 
Jovem
Motorista do Legislativo
Assessor Ouvidoria 
Parlamentar
Assistente de Áudio e Video
01
03
01
02
Assessor Parlamentar I 14
Assessor Parlamentar II 14
Assessor Parlamentar III 14
Assessor Parlamentar IV 14
Assessor Parlamentar V 14
Assessor Parlamentar VI 14
TOTAL CARGOS 152
 
29
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b) FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIMBOLO DENOMINAÇÃO NÚMERO DE CARGOS
FG Encarregado de Setor 08
FG Controlador Interno 01
TOTAL 09
ts.
Publicado no jornal “O Paraná”, 
Edição. 9.513, de 14/12/2007.

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